SóProvas


ID
2248381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à figura jurídica do empregado, conforme definição legal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    A - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    B - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

     

    C-   Elementos fáticos jurídicos da relação de EMPREGO

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

     

    D - LEI 11788

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

    E -  O trabalhador autônomo trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: E

     

    SUBORDINAÇÃO: é jurídica (decorre do contrato de trabalho). Não é econômica (capacidade financeira empregado vs. empregador) nem técnica (domínio das técnicas de trabalho).

    SUBORDINAÇÃO: contrapõe-se à autonomia.

    E se a prova perguntar sobre as “dimensões da subordinação”:

    a) dimensão clássica: ordens diretas do tomador ao trabalhador.

    b) dimensão objetiva: trabalhador se integra aos fins e objetivos do empreendimento.

    c) dimensão estrutural: trabalhador se insere na dinâmica (estrutura) do tomador de serviços.

     

    BONS ESTUDOS!

  • a)pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração? UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA QUE HAJA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO É JUSTAMENTE O FATO DE SER UMA PESSOA FÍSICA QUE PRESTARÁ O SERVIÇO AO EMPREGADOR.

    Direito do Trabalho, 11.ª edição

    Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (grifos nossos).

    Para que um trabalhador urbano ou rural seja considerado como empregado, mister que preencha, ao mesmo tempo, todos os requisitos abaixo:

    a) pessoalidade;

    b) subordinação;

    c) onerosidade;

    d) não eventualidade;

    e) o empregado não corre o risco do empreendimento.

    Via de consequência, a ausência de qualquer um destes requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado.

    Podemos então, de acordo com os pressupostos acima, conceituar empregado como toda pessoa física que preste serviço a empregador (pessoa física ou jurídica) de forma não eventual, com subordinação jurídica, mediante salário, sem correr os riscos do negócio.

    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar várias outras relações de trabalho (representante comercial, empreiteiro de lavor, autônomo, avulso, trabalhador eventual etc.), e não apenas as de emprego, por isso a relevância de se saber identificar o enquadramento do trabalhador. Presentes os cinco elementos concomitantemente estará caracterizada a relação de emprego, distinguindo o empregado dos demais trabalhadores.

     

     b)é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

     c)um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

     e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

  • a) [ERRADO] Empregado é a pessoa física e não-jurídica, que preste seus serviços com natureza não eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.

     b) [ERRADO] Não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação como elemento fático-jurídico, tendo como exemplo a modalidade Home Office em expansão nas empresas. 

     c) [ERRADO] Não é requisito para caracterização da relação de emprego a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     d) [ERRADO] Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, sendo, portanto, uma relação de trabalho lato sensu. Logo, estagiário não pode ser considerado um empregado. 

     e) [CERTO] O elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica.

  • Trabalho autônomo:
    É modalidade de relação de trabalho em que não há relação de subordinação entre as partes, trabalhador e tomador dos servidos. Há, ao contrário, autonomia. O autônomo trabalha por conta própria, assumindo o risco de sua atividade.

    GAB LETRA E

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( REPRESENTA O PODER EMPREGATÍCIO DO EMPREGADOR)

    HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE 

    ALTERIDADE (FCC JÁ COBROU ESSE REQUISITO,MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A QUESTÃO CERTA SEM ELE)

     

  •  a)pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.(errado) vide art.3 da clt. 

     

    b)é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

    Errado: vide art. 6 da clt 

     

    c)um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.  Errado: requisitos da relação de emprego -> SHOPP ( subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física) 

     

     

    d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. Errado: a relação do estagiário é vínculo especial que não se confunde com o de empregado.

     

    e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. Correto:

    Complementado a letra "e":

    Se faltou 1 Subordinação- é autônomo

              2 Hbitualidade-é eventual

              3 Onerosidade-é voluntário

             4  Pessoalidade-é tercerizado

     

  • Uma dúvida: O edital desse concurso cobrava algo sobre o trabalhador autônomo ou estagiário (alguma lei específica)?

  • Pensei que o estagiário só recebia reclamação

  • lei 11.788/ 2008

    Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164 -41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

    § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

  • a) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

    Pessoa Física somente. Art. 3º CLT

    b) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

                Não tem obrigatoriedade de prestar serviços no estabelecimento. Poderá ser por meios telemáticos.

    c) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

                Não necessariamente precisa ser exclusivo. O Empregado poderá laborar para outros empregadores, para isso basta que a jornada de trabalhos seja compatível.

    d) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

                O estagiário em hipótese alguma será considerado Empregado. O estágio é regido por lei própria. (Lei 11.788/08).

                Precisa estar matriculado, Obter frequência mínima. Em Instituição de ensino (Superior, Médio, Técnico e Fundamental)

                Realiza-se o Termo de compromisso em substituição ao contrato de trabalho.

                Contrato com Três Polos (Estagiário /  Concedente / Instituição de Ensino)

                Duração Máxima de 2 Anos.  EXCETO PARA PNE, que poderá trabalhar mais tempo.

                Direito a Recesso de 30 dias a cada ano.   Preferencialmente coincidindo com as férias escolares.

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

                Perfeito. O Trabalhador autônomo não tem subordinação. Não há poder diretivo. Não há pessoalidade.  (Médico, artista., cooperado, avulso, etc)

     

    Gabarito: Letra E

  • a) Só pessoa física!

    b) Não necessariamente no estabelecimento. Existe o teletrabalho atualmente, já praticado, inclusive, em alguns Tribunais.

    c) Exclusividade não é um requisito para caracterizar a relação. O trabalhador pode ter uma carga horária flexível que permita que ele tenha mais de um emprego. 

    d) Estagiário é estagiário. Tem que estar vinculado a instituição de ensino, cumpre carga horária reduzida, tem série de direitos regulamentadas por lei.

    e) Só há subordinação jurídica. A questão que falar que a subordinação é econômica ou qualquer coisa está errada. A SUBORDINAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA!

  • só uma dica

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO DO CONTRATO TRABALHO, pode vir a ser clausula, Mas não é ESSENCIAL como Pessoalidade, subordinação juridica, onerosidade, habitualidade....

     

    erros, avise-me!

    GABARITO ''E''

  • Muito bom....

  • GABARITO E

    Segundo o art. 3º da CLT, o empregado deve ser necessariamente pessoa física (diferentemente do empregador) e não há que se falar em exclusividade em uma relação de emprego. Além disso, a ausência do empregado no local de trabalho não afasta a caracterização da relação do emprego, já que podemos ter, até mesmo, teletrabalho (ou “trabalho à distância” - CLT, art. 6º). Além disso, ressalto que a subordinação é, de fato, o elemento mais marcante da relação de emprego (muitos estudiosos chamam “emprego” de “trabalho subordinado”).
     

    Por fim, é lícito que o estagiário receba sua bolsa (Lei 11.788/2008, art. 12) e isto, por si só, não transforma a relação de estágio em relação de emprego.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA:

     

    ◘Art. 442-B.  A contratação do AUTÔNOMO, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação

  • REFORMA TRABALHISTA


    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”  

    Para auxiliar na compreensão, o autônomo é aquele que trabalha SEM subordinação, ou seja, falta um dos requisitos para ser empregado..

    Complementando, a Reforma afirmou que MESMO COM CONTINUIDADE OU NÃO e MESMO COM EXCLUSIVIDADE OU NÃO (exclusividade já não era requisito para ser empregado), este trabalhador NÃO SERÁ empregado.. Já sabemos que não o era por falta da subordinação jurídica..

    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem!

  • Letra (a)

     

    Erros em destaques:

     

    a) Errado. pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.

     

    b) Errado. é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação.

     

    c) Errado. um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.

     

    d) Errado. o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado

  • Estagiário não é nem gente, quanto mais empregado! kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Brincadeira, é que eu sofri muito na minha época de estagiário.. rs! ;)

  • QUANTO À LETRA B - REFORMA TRABALHISTA E TELETRABALHO:

    Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.           

    GAB: E

  • A) O empregado NUNCA será pessoa jurídica.

    B) Não é obrigatório que o emprego exerça o seu trabalho no estabelecimento, o exemplo maior disso é o TELETRABALHO.

    c) Para configurar uma relação de emprego, o empregado deverá ir ao SHOP: Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade.

    D) O estagiário não é empregado.

    E) CORRETA.

  • a) ERRADO. O empregado não pode ser pessoa jurídica, tampouco exercer atividade eventual, visto que a não eventualidade é um dos elementos da relação de emprego. 

    b) ERRADO. O trabalho pode ser realizado no estabelecimento do empregador, executado no domicílio do empregado ou realizado a distância.

    c) ERRADO. Elementos da relação de emprego: voluntariedade, onerosidade, não-eventualidade, subordinação, alteridade, pessoalidade. 

    d) ERRADO. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, portanto, afasta a seara da justiça do trabalho, exceto se houver desvirtuamento dos objetivos do contrato de estágio, configurando relação de emprego (princípio da primazia da realidade).

    e) GABARITO.

  • Gabarito: E.


    a) empregaDO nunca será pessoa jurídica, já o empregaDOR poderá ser pessoa jurídica OU pessoa física
    b) não é obrigatório que o empregado labore no estabelecimento do empregador. Um exemplo é o trabalhador no teletrabalho;
    c) Exclusividade não é um elemento da relação de emprego. 
    Elementos da relação de emprego: voluntariedade, onerosidade, não-eventualidade, subordinação, alteridade, pessoalidade.
    d) Estagiário não possui relação de emprego e sim relação de trabalho lato sensu.

  • Sobre a letra e aquela velha piadinha nos moldes da A Praça é Nossa: o estagiário não é nem gente, que dirá empregado! 

  • "Mesmo em se tratanto de serviço pactuado com pessoa física, é muito comum o trabalho autônomo sem infungibilidadequanto ao prestador. Um serviço cotidiano de transporte escolar, por exemplo, pode ser contratado ao motorista do veículo, que se compromete a cumprir os roteiros e horários prefixados, ainda que se fazendo substituir eventualmente por outro(s) motorista(s).

     

    O autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc."

     

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9ª Edição. São Paulo: Ltr, 2010.

     

    Deus abençoe a todos!

  •  

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. ( Atente-se para o § 6º)

    REFORMA TRABALHISTA + MP 808 

    AUTÔNOMO

    Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 1º  É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.   (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3º  O autônomo PODERÁ prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 4º  Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 5º  Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 6º  Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 7º  O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Itens na forma correta:

    a) pode ser pessoa física, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. (Quem pode ser pessoa jurídica é o empregador)

     

     b)não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. (teletrabalho)

     

     c)um dos requisitos não essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. (Médicos, professores, muitas vezes exercem em mais de um local

     

     d)o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante não será considerado empregado. 

     

     e)o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

  • Gabarito E.

     

    Sobre a subordinação: Deve ser apenas jurídica e não econômica ou técnica (conceitos ultrapassados). Deve ser baseada no critério objetivo (prestação) e não no critério subjetivo (como na escravidão, por exemplo).

  • Subordinação Jurídica

     

    - Poder do patrão em direcionar, fiscalizar e coordenar o o empregado  

    - Nasce apartir do contrato de trabalho

  • a

    pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

    ERRADO empregado somente pessoa física.

    b

    é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

    ERRADO, Não desconfigura o elemento subordinação se o empregado exerce função fora do estabelecimento do empregador ou à distância

    c

    um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

    ERRADO.exclusividade não é elemento essencial na relação de emprego

    d

    o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

    ERRADO.estágio não é emprego. apesar de  muita das vezes presente os elementos caracterizadores da relação de emprego a finalidade do estágio é educacional.

    e

    o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

    CORRETO - GAB

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    a) NÃO PODE SER PJ

    b) No trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância TEM SUBORDINAÇÃO

    c) NÃO TEM O REQUISITO DA EXCLUSIVIDADE.

    d) ERRADO. ESTÁGIO NÃO É RELAÇÃO DE EMPREGO. 

    e) CERTO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA É O ELEMENTO ESSENCIAL PARA DIFERENCIAR A RELAÇÃO DE EMPREGO DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

  • Podemos entender que todo empregado é um trabalhador , mas nem todo trabalhador é um empregado. Sendo que a principal diferença entre ele é que aquele está juridicamente subordinado a um contrato de trabalho.

  • a) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

     

    ERRADO  - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

     

    b) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

     

    ERRADO - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

     

    c) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

     

    ERRADO -

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

     

    d) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado.

     

    ERRADO -  - LEI 11788 --> Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

     

    e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica

     

    CERTO -Trabalho autônomo: É modalidade de relação de trabalho em que não há relação de subordinação entre as partes, trabalhador e tomador dos servidos. Há, ao contrário, autonomia. O autônomo trabalha por conta própria, assumindo o risco de sua atividade.

     

  • LETRA: E

     

    Trabalhador autônomo: É aquele que por conta própria presta seus serviços, arcando com os riscos do negócio.

  • estagiário nem é gente, que dirá empregado

  • a - errado empregado so pode ser Pessoa Física;

     

    B - errado, basta nos lembrarmos do trabalhos home office,

     

    C - errada, exclusividade não se encontra nessa exigência.

     

    D - errada, estágiário se encaixa em relação de Trabalho, não de emprego.

     

    E - certa.

  • Novas regras do autônomo:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 desta Consolidação.

  • Letra "E"

    Questão perfeita. O trabalhador autônomo não tem subordinação jurídica.

    Pense assim: se eu trabalho para mim mesmo, então não tenho chefe. Ou seja, não sou subordinado a ninguém.

    Instagram:@sergioo.passos

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO

    O trabalhador autônomo labora sem subordinação. Assim, a falta desse elemento é o que não permite falar de relação empregatícia.

    Art. 442-B A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

  • A – ERRADA. De acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”, o empregado só pode ser pessoa física, não podendo ser pessoa jurídica.

    B – ERRADA. Não é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. O artigo 6º da CLT informa que é o contrário: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    C – ERRADA. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego, pois o empregado pode manter vínculo empregatício com vários empregadores ao mesmo tempo.

    D – ERRADA. Tanto o estágio remunerado quando o não remunerado não são relações de emprego. O fato de receber bolsa (estágio remunerado) não configura o vínculo empregatício

    E – CORRETA. Autonomia é o contrário de subordinação. A principal diferença entre o autônomo e o empregado é que, neste, há subordinação jurídica.

    Gabarito: E