SóProvas


ID
2248390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como auditor fiscal na filial do município de São Paulo. Decorridos oito meses, esta filial foi extinta e Perseu foi transferido para a matriz da empresa em Brasília, mesmo sem sua anuência. Nessa situação, a transferência será considerada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • meu esquema:

     

    TRANSFERÊNCIA

    REGRA: unilateral e depende do consentimento

    EXCEÇÃO: não depende do consentimento 

    - > cargo de confiança

    - > extinção da empresa

     

    SEMPRE TEM QUE TER REAL NECESSIDADE DE SERVIÇOS.

     

    GABARITO ''B''

  • CLT § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.$

     

    #sófé!

  • Aplicação do princípio da Continuidade da relação de emprego.

  • Só para acrescentar:

     

    Súmula nº 221 do STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

  • Complementando o ótimo esquema do colega Eliel:

     

     

    TRANSFERÊNCIA

    REGRA: bilateral e depende do consentimento

    EXCEÇÃO:unilateral, não depende do consentimento nos casos de:

    - > cargo de confiança

    - >qdo houver no contrato de trabalho condição, implícita ou explícita, de transferência

    - > qdo houver extinção de um estabelecimento da empresa, o empregado pode ser transferido para outro.

     

    A  REAL NECESSIDADE DE SERVIÇOS deve ser comprovada SEMPRE, qq que seja o caso, senão a transferência é considerada abusiva.

    Lembrando ainda que, qdo a transferência for provisória, o empregador estará obrigado a pagar ao empregado um adicional de 25%.

    Qdo for definitiva, deverá pagar ajuda de custo com as despesas da transferência.

  • No caso em tela a transferência não era provisória, dai a não necessidade do adicional de 25 porcento previsto na alternativa E.

     

  • Boa, Eliel e Cassiano. +1 

    Quase que marquei letra E, por entender que 8 meses seria transferência provisória, mas não, não é, resolvi reler as alternativas novamente.

  • Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:

     

    - Empregados que exerçam cargos de confiança.

    - Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.

    - Extinção de estabelecimento.  (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)

    - Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)

     

    Direito do trabalho, Henrique Correia.

  • Gabarito B

    Caso o empregado se recuse à transferência, ocorrerá a demissão.

    Qual o tipo de demissão, justa causa ou sem justa causa?

     

    Econtrei o julgado (coloquei logo abaixo) do TRT-3 que, ao final diz: "correto o procedimento da 1a. reclamada ao dispensá-la."

    Dá a entender que é justa causa, no caso de recusa do empregado.

    .

    Procurei o texto desse julgado na íntegra (direto do site do TRT-3), mas não achei. 

     

    O trecho abaixo copiado do site http://nazarioadvogados.com.br/publicacao/extincao-do-estabelecimento-e-alteracao-do-local-da-prestacao-de-servicos-abandono-de-emprego-configuracao/

     

    EXTINÇÃO DA EMPRESA - RECUSA DA TRANSFERÊNCIA - Nos termos do art. 469, parágrafo 2o, da CLT, é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Assim, tendo a empresa encerrado suas atividades nesta capital, na oportunidade sendo oferecido à reclamante a transferência do seu contrato de trabalho para a matriz (São Paulo) e não tendo a mesma aceitado, correto o procedimento da 1a. reclamada ao dispensá-la."

    (TRT 3ª Região – Processo n° 01547-2003-005-03-00-9 - 3ª Turma – Desembargadora Relatora Maria Cristina Diniz Caixeta – DJMG 21/08/2004)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    P. único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    (CARGO DE CONFIANÇA pode!!! desde que haja REAL NECESSIDADE)

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    (Transferência PROVISÓRIA por necessidade de serviço - acréscimo mínimo de 25%)

     

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

  • Extinta a empresa? É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO!!!!

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Rodrigo. A alternativa A está totamente errada ...  Talvez vc confundiu com o que diz no caput!

    Veja o que diz a literalidade da lei:

     

    CLT

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Nesse caso, ou o cidadão aceita ou pede as contas ( ⊻ ) . A anuência é dispensável. (excepcionalidade)

     

     

  • Se caso ele não aceitar, é como se ele pedisse demissão.

  • Prevalece, nesse caso, o principio da continuidade da relação de emprego, por isso é possível a transferência, mesmo sem o consentimento do empregado, o qual se não aceitar, equivalerá a pedido de demissão.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    § 2º - É LÍCITA a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

    LEMBRA TAMBÉM:

    Art. 470 - As DESPESAS resultantes da transferência correrão por conta do EMPREGADOR.. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  •  a) ilegal porque não houve anuência do empregado, sendo de plano rescindido o contrato de trabalho. ERRADA

     R= Não é ilegal. Houve extinção da empresa? Pode transferir

     

     b)lícita quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado. CORRETA

     

     

     c)regular porque não há previsão legal para esta situação, podendo assim ser exercido o poder diretivo do empregador com base no jus variandi. ERRADA - atenção para o conceito cobrado

    R = Há previsão legal no Art. 469 da CLT. Lembrando que JUS VARIANDI é o Conjunto de prerrogativas empresariais de ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo modificar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusulas do próprio contrato de trabalho

     

     

     d)irregular porque a alteração das respectivas condições de trabalho só é possível por mútuo consentimento. ERRADA

    R= Se houve extinção do estabelecimento a transferência é lícita

     

     

     e)legal desde que ocorra um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado. ERRADO

    R= O pagamento suplementar nunca inferior a 25% trata da situação em que a necessidade de transferir o empregado é REAL e enquanto durar a transferência dele. Não é sobre a extinção do estabelecimento. 

  • REQUISITOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (25%) : SER ESTA PROVISÓRIA, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO, NÃO SER CONSEQUÊNCIA NORMAL DAS SUAS FUNÇÕES E O MOTIVO DEVE SER A NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

     

    SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ".

    ART. 469 DA CLT

    GAB: B

     

  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

     

     

    GABI ''B'' 

  • Nao creio que errei essa...

     

    Gab. Letra B.

    Art. 469, § 2° da CLT.

  • "... mesmo sem sua anuência..." o empregado tem direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, ou seja, não é obrigado a aceitar a transferência, o que sugere o pedido de demissão, mas por lei, essa forma de transferência do empregador está acobertada em respeito ao princípio da continuidade da relação trabalhista. Logo, letra B. 

  • q nem o eliel falou, tem que haver necessidade de serviço.

  • Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA

    Presume-se ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • Gabarito (B).
    Segundo disposto na CLT, art. 469, § 2º, é lícita a transferência, mesmo sem consentimento, se ocorrer a extinção do estabelecimento:
    CLT, art. 469, § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Eu li ilícita kkkkkk

     

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                    

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

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  • Art. 469. §2 É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhador o empregador

    PS: Como houve extinção do estabelecimento, é uma transferência definitiva. Não faz jus ao adicional de 25% (temporária).

    Gabarito: Letra B