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ID
2248396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Medusa foi contratada como caixa do posto de combustíveis Abasteça S/A. O caixa fica localizado ao lado das bombas de abastecimento dos veículos, razão pela qual ela atua em atividade que implica risco acentuado por exposição permanente da trabalhadora a produtos inflamáveis e explosivos. Medusa ajuizou ação trabalhista postulando o pagamento de adicional, sendo verificadas as condições de risco por perícia judicial. Assim, conforme legislação aplicável, Medusa fará jus ao adicional de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    Macete : (P3RICUL0SIDADE)

     

     

    *O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo!

     

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  • 16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR. 

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 

    nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

    NR 16 - MTE

     

  • Só complementando...

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    .....

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

  • inSAlubridade = SAúde  = 10,20 ou 40 % sobre SM

    Periculosidade = 30 % sobre salário 

  • Súmula nº 39 do TST

    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • Alteração da jurisprudência do TST em relação à periculosidade dos eletricitários

     

    SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • Súmula nº 39 do TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

  • Regra

    Art. 193 clt . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Toda regra tem um exceção

    Súmula 191/TST - 26/10/2016. Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193.

    «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»

  • C.F Art. 7 São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    XXIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

     

    → Atividade Penosa: É a atividade árdua, difícil e incômoda, que exija também atenção constante e vigilância acima do comum e maior sacrifício, não guardando qualquer relação com atividade insalubre ou perigosa.

     

    → Adicional de Insalubridade: É devido ao empregado que presta serviços em contato com agentes nocivos à sua saúde acima dos limites de tolerância previstos em portarias do MTE.

     

    → Adicional de Periculosidade é devido ao empregado que presta serviços em contato permanete com inflámaveis ou explosivos em condição de risco acentuado (art. 193 CLT). Referido adicional foi estendido aos empregados que trabalham com energia elétrica em condições de periculosidade e radiações ionizzantes ou substância radiotivas. A base de cálculo desse adicional é o salário contratual.

     

    Gabarito: D

     

    Fonte: Constituição Federal interpretada, Costa Machado, 2015.

  • LEMBREM DOS ADICIONAIS:

     

    INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% SALÁRIO MÍNIMO, FALTOU 30%, NÉ?! É O DA PERICULOSIDADE.

    PERICULOSIDADE --> 30% SALÁRIO BÁSICO.

    "O apetite do trabalhador o obriga a trabalhar." Provérbios 16:26
    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Achei que posto de combustível, entrava como condiçao de INSALUBRIDADE ,  por   operar  com  combustível inflamável.

  • PericulosiBASE: incide sobre o salário base

    INsalubridade: incide sobre o salário mINimo

  • P3RICUL0S%DADE.=30%

  • A resposta correta é a D ) periculosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

  • P3RICUL0S%DADE = 30%

  • Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. E NÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • lethiele reis, não é esse o motivo do erro do item. Há que sempre se atentar à CF , lei máxima, em que trata exclusivamente de salario minimo NACIONAL, tendo o salario minimo regional, então, perdido sua eficácia. Inflamável ---> ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONFORME ART. 193, I

  • Gabarito D

     

    OJ 385 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I

     

    385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO

    PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

    A INSALUBRIDADE MATA AOS POUCOS, A PERICULOSIDADE MATA DE UMA VEZ.

     

    Aprendi esse bizu com o professor Rogério Renzzeti

  •  a)penosidade, no valor de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo regional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo. ERRADO.

    R= O adicional em questão que trata sobre as percentagens de 10%, 20% ou 40% é sobre insalubridade. E não condiz com a situação do enunciado.

     

     b)periculosidade, no valor de 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada com exposição ao risco. ERRADA

    R= Periculosidade é o adicional correto, porém seu percentual é de 30%

     

     c)insalubridade, no importe de 30% sobre toda a sua remuneração, incluindo prêmios e gratificações. ERRADA

    R= Insalubridade não tem 30%

     

     d)periculosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. CORRETO.

     

     e)insalubridade, no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo. ERRADO 

    R= Presta atenção que o item é verdadeiro, mas se torna incorreto pois não condiz com a situação do enunciado. 

  • AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

    HIPÓTESES:

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

    ADINSALUBRIDADE

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • CLT. Art. 193 [...] § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     

    SOBRE ABASTECIMENTO

     

    BOMBA DE GASOLINA

    SUM 39 TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. - HÁ DIREITO

     

    ABASTECIMENTO DA AERONAVE

    SUM 447 TST

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT - NÃO HÁ DIREITO

     

    GAB. D

     

  • sem pgp

  • O adicional de periculosidade será devido quando:

    - houver exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    - riscos de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

    - atividades em motocicleta;

    - radiações ionizantes e substâncias radiotivas;

    - operador de bomba de gasolina.

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Medusa foi demitida por transformar todos os clientes em pedra no momento dos seus respectivos pagamentos pelo serviço.

  • Bizu massa... Creio q vai ajudar meus coleguinhas rsrs:

    Esse esqueminha me ajuda a diferenciar :) 

    *Atividade INSALUBRE > Mata GRADUALMENTE (aos poucos) - 10%>20%>>40%>>>

    *Atividade PERIGOSA > Mata DE UMA VEZ! - 30%!!!

    Créditos pra : Concursando camarada, peguei esse bizu dele.

  • A – Errada. O adicional de penosidade, embora previsto no artigo 7º da CF, ainda não possui regulamentação legal, de modo que não é devido.

    B – Errada. Medusa faz jus ao adicional de periculosidade. No entanto, o adicional não é de 25%, mas sim de 30%. Além disso, é calculado sobre o salário-base.

    C – Errada. Medusa não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    D – Correta, conforme artigo 193, I e § 1º, da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (…)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    E – Errada. Medusa não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    Gabarito: D