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ID
2248414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

      Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Macete : Note que nos dois casos aparece o número 8 três vezes.

     

    AUDIÊNCIA 8 - 18

    ATOS  6-20

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Horários: 6h, 8h, 18h e 20h.

    Dos Atos Processuais: Começa mais cedo e termina mais tarde, logo será das 6h às 20h.

    Das Audiências é o que sobrou, ou seja: será das 8h às 18h.

     

  • Audiência às 18h30m? Ai se o pessoal das prerrogativas dos "adevogados" virem isso... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa eu não entendi. A audiência não foi marcada às 18h30mim 

  • Pois é, Jonatas, também pensei por esse lado, mas talvez seja materia urgente, contudo analise o centro da questão -> "Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das".

    Por conseguinte, cobrou a literalidade da CLT, art. 813, audiências das 8h às 18h.

    GAB LETRA D

  • Nos ATOS Processuais vo(SEIS) todos são mais que ou(VINTE)s!! kkk

    Essa foi forte!!

  •  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GABARITO LETRA B

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    -AUDIÊNCIA --> ENTRE 8 E 18 HORAS                                   

                                                                 ----------------> DIAS ÚTEIS

    -ATOS PROCESSUAIS --> 6 AS 20 HORAS

     

     

    CLT

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das

    6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Lembrando que a sessões no TRT são das 14:00 h às 17:00 h

  • Rapaaaaaz, audiência às 6h da matina, até o Juiz estará dormindo em cima dos autos.. hahahahaha

    Só lá pelas 8h que o cérebro dele irá comerçar a funfar.

  • Macete lógico:

    Audiências: horário comercial - 8-18h

    Atos: necessidade de encontrar as pessoas para serem intimadas/notificadas, logo, o ideal é encontra-lás em casa antes de irem trabalhar e dar tempo de retornarem do serviço pra casa - 6-20h  ; ).

     

    Bons estudos gente. Deus nos abençoe!!

  • Se o juiz marcou a AUDIÊNCIA para 18:30, como não pode ser a alternativa "A" correta? Ou essa é mais uma das questões DEMENTES da FCC em que ela escolhe a resposta?  Ou na questão o Juiz agiu errôneamente/erradamente? 

  • A FCC colocou esse enunciado com a audiência marcada pras 18h 30 pra pegar o candidato que iria no chute haha

  • ATOS EM GERAL: das 6 horas às 20 horas

    AUDIENCIA TRABALHISTA: das 8 (6+2) horas às 18 (20-2) horas 

  • A regra sobre o horário de realização das audiências consta no art. 813 da CLT, sendo das 8h às 18h, com no máximo 5 horas seguidas, salvo matéria urgente.

     

  • CLT:

    Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • GAB B)

     

    ATOS, TERMOS E PRAZOS -> 06H ÀS 20H (SEIS ATÉ OITO)

     

    AUDIÊNCIAS -> 08H ÀS 18H (OITO ATÉ SEIS)

     

    MÁX DE 5H SEGUIDAS -> SALVO MATÉRIA URGENTE

     

     

  • Art. 813; CLT:

    As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente.

    Atenta-se, a Fundação Carlos Chagas possuem uma saga por usarem a palavra "SALVO" em questões de provas de concursos, de acordo com a legislação vigente. Por isso quando ter uma questão com esta palavra se liguem.

    Gabarito: B

  • Seria utópico a pessoa imaginar juízes chegando no fórum para realizar audiências às 6h da manhã!