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ALTERNATIVA CORRETA: C.
Art. 1º da Lei n° 8.889/1994:
"É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual".
�Para a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
O Decreto 3298/89, que regulamentou a Lei 7.853/1989, em seu art. 3º define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano“.
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Questão tranquila, mas o fundamento está na no Art. 1º da Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994, a qual dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. Não tem nada haver com legislação para deficientes.
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Em 09/02/2017, às 17:02:55, você respondeu a opção C.Certa!
Em 23/12/2016, às 09:43:37, você respondeu a opção E.Errada!
Não tenha medo de não conseguir ir até o fim, e sim de não tentar. Fé em Deus e sangue nos olhos!
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DEFICIENCIA + CARENCIA FINANCEIRA --->>> = passe livre
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Dec. 3691 de 19 de dezembro de 2000.
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei n. 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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QUESTÃO ANULADA
O examinador "confundiu" a lei.
Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994 conforme o enunciado.
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Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.
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Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
-É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave ou incapacitante, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
LETRA C
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Resposta está no Decreto 8899 de 1994 ( e não no decreto 8889)
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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Gabarito - Letra "C"
Decreto 8.899/94
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
#FacanaCaveira
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QUESTÃO ANULADA
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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A Lei 8.899/1994 é um diploma curto, que foi criado para conceder passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Ou seja, é válida para transporte realizado entre estados.
Essa norma contém quatro dispositivos, dos quais dois interessam:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
O referido decreto, de forma direita e objetiva (em três artigos), define que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência, conforme disciplina e fiscalização a ser empreendida pelo Ministério dos Transportes.
Portanto, Carlos Eduardo, desde que comprove a carência, tem direito ao passe livre entre os estados de Sergipe e Aracaju.
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
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Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.
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LEI 8899:
- PASSE LIVRE
- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
- COMPROVADAMENTE CARENTE
- TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL
LEI 3691
- EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS / AUTORIZATÁRIAS
- TRANSPORTE INTERESTADUAL
- 2 ASSENTOS PARA CADA VEÍCULO
- SERVIÇO CONVENCIONAL
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O Passe Livre é um programa em que pessoas carentes portadoras de deficiência podem viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem.
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não cai no tj sp escrevente