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ID
2248717
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referencia as normas constitucionais acerca da organização do Estado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    CF/88

     

    a) ERRADA - Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

    b) CORRETA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    c) ERRADA - Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;

     

     

    d) ERRADA - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

     

    e) ERRADA - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

  • LETRA B

     

    AUTONOMIA SIM, SOBERANIA NÃO!

     

    Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União.

     

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados,37883.html

  • CORRETA: b)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil garante autonomia entre todos os entes da federação.

     

    Os TERRITÓRIOS não entram, pois não possuem autonomia federativa.

  •  

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    CAPÍTULO I
    Da Organização Político-Administrativa


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil 
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, 
    nos termos desta Constituição.


    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado 
    ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para 
    se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante 
    aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso 
    Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão 
    por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e depen-
    derão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, 
    após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei. (Redação dada pela EC n. 15/1996)

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    "Repose-toi dans la fidélité de Dieu, il ne faillit jamais."

     

  • LETRA B CORRETA

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedado aos Estados brasileiros incorporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    Errado. Na verdade é oposto: a CF permite a incorporação, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, nos termos do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil garante autonomia entre todos os entes da federação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF:  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) Compete aos municípios assegurar a defesa nacional.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do Art. 21, III, CF: Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;

    d) Compete exclusivamente à União zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do Art. 23, I, CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    e) Os Estados organizam-se e regem-se pelas Leis Orgânicas que instituírem e pelas leis que adotarem, dispensando-se a observação dos princípios desta Constituição Federal.

    Errado. A Lei Orgânica rege os Municípios. O Estado é regido pela Constituição Estadual. Aplicação do art. 25, CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Gabarito: B