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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
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Alguem sabe pq o item II está errado?
Obrigada
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Acredito que a resposta certa seja a Letra " E ".
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A questão II está errada na medida em que refere-se ao EIA/RIMA como obrigatório (sempre); na verdade só é exigido na hipotese de degradação significativa;
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II - ERRADA, pois o EIA/RIMA não é instrumento obrigatório (em que pese ser indicado). Portanto, não haverá "dever de sempre exigir", podendo ocorrer o licenciamento sem tal instrumento, ficando o ente responsável pelo licenciamento, nesse caso, co-responsável na hipótese de dano ambiental, o mesmo ocorrendo em caso de EIA/RIMA desfavorável, contudo, sendo a atividade licenciada.
III - ERRADA, não somente as atividades LICENCIADAS serão suspensas, estendendo-se tal sanção também às NÃO-LICENCIADAS.
Portanto, correta apenas a alternativa D.
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Alguem poderia comentar o item V ?
Grato
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Prezados,
apenas para efeito de fundamentação a respeito do EIA/RIMA segue dispositivo legal da Resolução Conama 237:
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Da Simples análise do dispositivo em comento podemos afirmar que o EIA/RIMA não é obrigatório, podendo conforme o caso concreto serem definidos outros estudos ambientais.
Espero que tenha ajudado, bom estudo!
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Caro Daniel,
No que tange à afirmativa V, leia o art. 46 da Lei 9985/00:
Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
Bons estudos.
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Eu acertei por eliminação, mas achei que a assertiva II também estava correta.
A sutileza da questão foi apontar atividades "POTENCIALMENTE" poluidoras. As EFETIVAMENTE poluidoras SEMPRE vai exigir o EIA/RIMA. As POTENCIALMENTE, nem sempre. Podendo ser submetidos a outros estudos específicos. Muito bem observado pelo colega acima.
Bons estudos à todos!
Abs
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Assertiva I - ERRADA
A cara de pau da CESPE é de impressionar:
Segundo a Lei 9433/97, em seu Art. 1, inciso III, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;"
O termo destacado é uma condicionante para tal situação de "uso prioritário". Está claramente mal formulada essa frase, devendo ser considerada ERRADA.
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" É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração."...essa resposta de forma incompleta se torna ERRADA, pois da a entender que basta somente a aprovação pelo órgão responsável por sua administração autorizar que será permitida. E a decisão do orgão licenciador e as outras exigências legais?
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Responsabilidade penal para pessoa jurídica soa estranho. Responsabilidade penal remete a reclusão.
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A lei 6.938 de 1981 - política nacional de meio ambiente - já cita responsabilidade penal, então certamente não foi CF 88 a primeira a introduzir tal norma.
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Como assim a CF/88 que introduziu a responsabilidade penal da PJ? A Lei da PNMA já previa isso, muito antes da CF/88.
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Está enganado quem pensa que a responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida pela lei 6938/81. De fato, foi a CF/88 quem inovou, seguida pela lei de crimes ambientais.
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ASSERTIVA I ESTA ERRADA
I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.
1- É fundamento e não é principio!
2 - Mal elaborada. O uso prioritário é definido considerando situação de escassez, o que não foi citado na assertiva.