SóProvas


ID
224899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, tem competência para

Alternativas
Comentários
  • Art. 113 ( leo 8666)

    § 2º - Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • INCORRETA: a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas  excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão. [art. 71, III, CF/88]

    INCORRETA: b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio vinculante que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.  O TCU apenas aprecia as contas do presidente; é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional julgá-las.

    INCORRETA: c) imputar débito e aplicar multa, ostentando as decisões, em tal sentido, eficácia de título executivo, cabendo ao próprio Tribunal de Contas da União, por intermédio de sua Procuradoria, promover a execução.  A ação de execução deve ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação.

    CORRETA: d) solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que forem determinadas a eles. Lei 8666, art. 113, parag. 2.

    INCORRETA: e) sustar contratos administrativos, após oferecer a oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao contratado, sempre que verificar a violação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU pode sustar os atos adm após ter dado prazo para que o orgão adotasse as providências cabíveis. No caso de contrato adm, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional.

    Fonte: CF, Lei 8666 e Pedro Lenza (muito bom, por sinal).

  • CF, Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.666/93 dispõem sobre Tribunal de Contas da União.

    A- Incorreta. As nomeações para cargos de provimento em comissão foram excetuadas pela Constituição. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...)".

    B- Incorreta. O parecer, nesse caso, não é vinculante. A disposição da Constituição nesse sentido refere-se ao parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar.

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".

    Art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    C- Incorreta. Não cabe ao Tribunal de Contas da União promover a execução, mas ao titular do crédito constituído a partir da decisão (ente público prejudicado) - STF, 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 08/02/2011.

    Art. 71, § 3º, CRFB/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 8.666 em seu art. 113, § 2o: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 71, § 1º, CRFB/88: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.