SóProvas


ID
224902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo.

I - É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

II - Nos contratos administrativos, a Administração Pública tem a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato e aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

III - A prerrogativa de rescisão unilateral do contrato administrativo nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente de garantia de prévia defesa ao contratado, é uma cláusula exorbitante favorável à Administração Pública.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ART. 5º,CF/88.
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • sobre o item III - Art.78 parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Com relação a questão I , há algo que precisa se deixar claro. É vedado o contrato com prazo de vigência INdeterminado. Porém, a lei 8.666/1993 enumera situações que AUTORIZAM a prorrogação dos contratos. Toda porrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. A prorrogação pode se referir aos prazos de inicio de etapas de execução, de conclusão e de entrega


  • Quanto à assertiva I cabe ressaltar que, apesar do §3 do art. 57 da Lei 8.666/93 asseverar que "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado", deve-se observar, de acordo com Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino que, "não obstante essa regra expressa, os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo (art. 7, do Decreto-lei 271/1967, com a redação dada pela Lei 11.481/2007). Ainda, o Dereto 6.017/2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a Lei 11.107/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (os consórcios públicos, todavia, não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/1993, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum)." (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado).
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o caput, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da citada lei, "os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    Gabarito: letra "d".