Todos os dispositivos citados abaixo estão na Lei 9.784/99:
A) Errada. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) Errada. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
C) Errada. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) Errada. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E) Correta. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Gabarito E
Convalidação - Significa a manutenção de um ato mesmo após a verificação de algum vício de legalidade. Ela pode ocorrer quando forem detectados vícios "sanáveis", quer dizer, contornáveis, caracterizando, assim, estes atos como anuláveis (aqueles que, apesar do vício, podem ser mantidos, desde que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros), em oposição aos atos nulos (aqueles que obrigatoriamente deverão ser extintos).
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado." Logo, no processo administrativo, a Administração Pública não deve observar o princípio da inércia, sendo-lhe permitido iniciar o processo administrativo de ofício.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 53, da citada lei, "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 11 e 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
(...)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 55, da citada lei, "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Gabarito: letra "e".