SóProvas


ID
224911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Carlos, agente público pertencente aos quadros de uma agência reguladora federal, no exercício das atribuições de seu cargo, veio a causar dano a terceiro, em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá pelo dano causado a terceiro(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ART. 37, CF/88....
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Resposta: B

    A agência reguladora federal terá responsabilidade objetiva em virtude dos preceitos determinados no art. 37 par. 6o. Quanto á responsabilidade da União essa também é objetiva, porém SUBSIDIÁRIA. Ou seja, deve-se observar a ordem: primeiro cobra-se da agência reguladora e, não dispondo de condições para arcar, ai sim, a responsabilidade será da união (responsabilidade objetiva subsidiária)
  • Responsabilidade da União nesse caso existe, mas é SUBSIDIÁRIA e não solidária. Em outras palavras, há o benefício de ordem.
    Apenas lembrando que cada pessoa jurídica de direito público possui uma fila de precatórios própria!

    bons estudos!!
  • As agências reguladoras exercem função regulatória sobre determinado setor da atividade econômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes das atividades econômicas em geral. Elas contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo, possuem um amplo poder normativo no que concerne às areas de sua competências e submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da Administração Pública, aos controles judicial e parlamentar plenos.
    A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. O órgão regulador, como conceitua a Constituição, atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
  • O mister da questão é saber que tipo de pessoa jurídica é a agência reguladora e em qual quadro da organização administrativa se encontra(Direta ou Indireta):
    "Surgem como espécies de autarquias que apresentam por objetivo, a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado"

    Fonte: Celso Spitzcovsky(Professor do Damásio de Jesus), série concursos público , direito administrativo, pg 173

    Caraterísticas:
    Estabilidade dos dirigente, ampliação da autonomia financeira e poder regulamentar.

    Como sabemos, as autarquias detêm autonomia própria como também personalidade.