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ID
224941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa GGO S.A. contraiu empréstimo com a sociedade LPJR Ltda., no valor de R$ 1.500.000,00, tendo adquirido, com tal valor, máquinas e equipamentos para uso nas suas atividades. Por exigência do credor, GGO S.A. realizou contrato de seguro com a seguradora TÔAÍ S.A., com cláusula de beneficiário à empresa LPJR Ltda. No curso do contrato de empréstimo, com parcelas correspondentes a R$ 500.000,00 pagas, houve sinistro, com o consequente requerimento à companhia seguradora para cobrir o valor constante da apólice. Diante da cláusula de beneficiário, o valor é pago à empresa LPJR Ltda., que, abatendo o valor restante da dívida, devolve o saldo à empresa segurada. Diante dessas circunstâncias, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Entendo que no caso aplica-se o art. 373 do CC, pois a diferença de causa nas dívidas nao impede a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • "No curso do contrato de empréstimo, com parcelas correspondentes a R$ 500.000,00 pagas, houve sinistro..."

    o art. 369, CC prevê que para a se efetuar a compensação legal tem que existir dívida VENCIDA. O que se extrai do texto com a leitura é que as parcelas estavam pagas no momento do sinistro. Em sendo assim, só poderia haver a compensação convencional com a prévia anuência da parte devedora.

    Discordo do gabarito

    alguém pensou como eu ?
  • O cerne da questão não orbita em torno do instituto da compensação ou do contrato de empréstimo, mas sim em relação às disposições acerca do contrato de seguro.

    Primeiramente deve-se frisar que "a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato" (art. 778, CC). Logo, o valor máximo a ser segurado é de R$1,5 milhão.
    Ademais, "a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro" (art. 781, CC). Logo, o valor acionado foi de de R$ 1 milhão.

    Em suma, embora o valor previsto na apólice seja de R$ 1,5 milhão, o valor a ser segurado é de apenas R$ 1 milhão, uma vez que parte da dívida (R$ 500 mil) já tinha sido solvida. Dessa forma, a conduta da empresa beneficiária foi, legalmente, correta. Até por que se assim não o fosse, tal empresa incorreria em enriquecimento sem causa (art. 884, CC): "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".
    , o valor a ser Cddd...(art. 778dd (art. 778f

  • A nálise feita a partir do contrato de seguro realmente é pertinente, mas não explica porque houve a devolução do valor, já que todas as alternativas referem-se à COMPENSAÇÃO, diferenciando as espécies legal e/ou convencional.
    Dessa feita, a compensação convencional poderia ser feita de qualquer forma, desde que houvesse anuência das partes - logo, estaria correta a alternativa C.
    Contudo, a alternativa A encontra-se correta se, às disposições da questão, complementarmos (o que nunca se deve fazer num concurso, mas a CESGRANRIO sempre deixar informações subliminares na questão), desde que parta-se do pressuposto de, sendo um negócio jurídico mercantil, operou-se o PENHOR DAS MÁQUINAS em prol da credora. Dessa forma, ocorrendo o sinistro das máquinas, vencida encontra-se a totalidade da dívida (CC, art. 1.425, I), autorizando, assim, a compensação legal.
  • Encafifei com a questão, fui estudar melhor e, complementando o meu comentário supra, adiciono as palavras sacramentais do CC, art. 1.425, §1º:
    "Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso."
  • Dica!

    O direito civil sempre se norteia pelo bom senso da situação e das partes.

    Este é um ótimo exemplo.

  • A explanação do Gustavo explica não somente a questão, como também o motivo pelo qual o valor excedente foi devolvido.

    Não é porque a questão disponibiliza 4 assertivas sobre a compensação, este será o instituto foco. E não à toa todos os relacionados à compensação estavam errados

    No caso da questão, o instituto em foco é o do contrato de seguro.

    O valor a ser recebido em razão do sinistro é limitado pelo interesse do beneficiário, que já havia recebido R$ 500 mil.

    O seguro não é investimento, ou instrumento de enriquecimento, visando exclusivamente a cobrir os eventos e os prejuízos deles decorrentes, nos estritos termos e valores avençados entre segurador e segurado .
     

  • Para mim a questão foi bem simples de se resolver, bastando um pensamento lógico-racional.

    A situação foi a seguinte: A credora era a beneficiária do seguro das máquinas, que foram adquiridas por 1,5 milhão. Como 500 mil já tinham sido pagos, ao receber o valor da seguradora, a credora simplesmente ficou com o 1 milhão que faltava para quitar o empréstimo e devolveu os 500 mil à devedora.

    Pensei assim para responder a questão!

    Bons estudos a todos!
  • a questão já nos trouxe que a empresa LPJR seria a beneficiária do seguro. Diante disso entendi correta a atitude de compensar os valores.
  • Para responder a questão, utilizei o raciocínio do art. 371 do CC.
    Não sei se ele se aplica... mas enfim.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
  • Gabarito:A