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ID
2249428
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No caso da ocorrência de um acidente de trabalho com um colega, o mesmo deve ser informado aos seus superiores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Lei 8213. Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.