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Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
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CORRETO O GABARITO...
A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.
O efeito precípuo da novação é o liberatório, isto é, a extinção da obrigação anterior pela nova, que a substitui.
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Para resolver a questão, necessário se faz ter conhecimento dos seguintes arts. do CC:
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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Trata-se de Novação Objetiva.
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podemos observar que a questão em tela realmente se trata de novação, pois pela leitura, se nos atentarmos no que relata na 3a linha da questão quando diz: "...as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior,...". Ora, podemos constatar na legislação:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Logo, fica claro, pela simples observância do texto que se trata de novação. TENHO DITO!
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GABARITO LETRA A
Faço alusão ao art. 360, bem como feito pelos colegas, deixando claro que: Sempre que for possível notar alteração de substância do vínculo obrigacional na relação, bem como no contrato, tem-se aí a NOVAÇÃO.
Bons estudos! ;)
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A novação é uma operação jurídica do Direito das Obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.
Novar é o ato de se criar uma nova obrigação.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileiro-dos-conceitos-aos-efeitos
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Não se fazem mais questões como antigamente!
Belissima questão.. sem pegadinha, com clareza descritiva e cobrando o instituto de forma bastante objetiva e prática. Quem sabe responde e acerta. Quem não sabe erra.