SóProvas


ID
224944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio e Tácio, maiores e absolutamente capazes, estipulam negócio em que o primeiro se compromete a entregar um móvel cujas características foram apresentadas em desenho entregue pelo segundo, com prazo de entrega de trinta dias e preço ajustado de R$ 5.000,00. Findo o prazo, o bem não é entregue ao credor. Buscando a conciliação, as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior, estabelecendo que Tácio pagaria a Mévio a quantia de R$ 4.000,00, em dez parcelas mensais e de igual valor, e Mévio entregaria o móvel, objeto do desenho entregue anteriormente, e duas cadeiras de madeira de lei. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

  • CORRETO O GABARITO...

    A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.

    O efeito precípuo da novação é o liberatório, isto é, a extinção da obrigação anterior pela nova, que a substitui.

  • Para resolver a questão, necessário se faz ter conhecimento dos seguintes arts. do CC:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
     

     

  • Trata-se de Novação Objetiva.
  • podemos observar que a questão em tela realmente se trata de novação, pois pela leitura, se nos atentarmos no que relata na 3a linha da questão quando diz: "...as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior,...". Ora, podemos constatar na legislação:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

    Logo, fica claro, pela simples observância do texto que se trata de novação. TENHO DITO!
  • GABARITO LETRA A

     

    Faço alusão ao art. 360, bem como feito pelos colegas, deixando claro que: Sempre que for possível notar alteração de substância do vínculo obrigacional na relação, bem como no contrato, tem-se aí a NOVAÇÃO

     

    Bons estudos! ;)

  • A novação é uma operação   jurídica do Direito das Obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

     

    Novar é o ato de se criar uma nova obrigação.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileiro-dos-conceitos-aos-efeitos

  • Não se fazem mais questões como antigamente!

    Belissima questão.. sem pegadinha, com clareza descritiva e cobrando o instituto de forma bastante objetiva e prática. Quem sabe responde e acerta. Quem não sabe erra.