-
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
GABARITO: B
-
Contas de GOVERNO = gestão política (só o Chefe) = TC/LEGISLATIVO
O regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores (Poder Legislativo), mediante auxílio técnico do TCM, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCM só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores.
Contas de GESTÃO = contas administrativas (TODOS PRESTAM) = SÓ TC
Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).
-
Compete a quem apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anuamente pelo Presidente da República? Conforme o art. 71, I, CF/88, compete ao TCU - Tribunal de Contas da União, orgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo. Posteriormente, a quem compete julgar anualmente as contas do Presidente da República? Segundo o art. 49, X, da CF/88, a competência é exclusiva do Congresso Nacional (Poder Legislativo).
Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Por outro lado, compete ao TCU julgar as contas do administratores públicos em geral, segundo o art. 71, II.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Resumindo, compete ao Poder Legislativo (Congresso nacional, e por simetria, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal) julgar as contas do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado-membro e Prefeito, respectivamente). Enquanto cabe ao Tribunal de Contas julgar as demais contas dos administratores públicos.
-
Boa noite,
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição e na constituição do Estado
Famoso DDD (Dois turnos, dez dias, dois terços)
Lembrando que quem fiscaliza o município é a câmara legislativa municipal
Bons estudos
-
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
-
Dica para quem for fazer prova da banca IDECAN:
Decorem o Art. 31 da CF/88, pois a banca é muito fã desse artigo!
-
GABARITO: LETRA B
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca da Organização Político-Administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quando deixa de prevalecer por decisão o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito do município de Aracruz/ES deve anualmente prestar. Vejamos:
a) Do Conselho Municipal de fiscalização das contas públicas.
Errado. É proibida a criação de Conselhos Municipais, nos termos do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) De dois terços dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
c) Do Ministério Público Estadual de crimes praticados por prefeitos.
Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES e não em virtude do Ministério Público Estadual de crimes praticados por prefeitos.
d) De um terço dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES e não em virtude de 1/3 dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Gabarito: B
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização do ente federativo.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. É vedada, de acordo com a Constituição, a criação de Conselho municipal de contas. Art. 31, § 4º, CRFB/88: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
-
Lembre-se: Problemas da "casa" resolvemos em casa.
-
Somente deixará de prevalecer mediante 2/3 (dois terços) dos membros da câmara municipal!