SóProvas


ID
2249623
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, relativamente à aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de professor do ensino infantil, em exercício de função de magistério, marque a hipótese em que as condições mínimas de aposentação estão corretamente indicadas.

Alternativas
Comentários
  • III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    "§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. "

     

    GAB C

  • Estranha essa questao. No site da Previdencia está assim:

    Principais requisitos

    O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:

    Tempo total de contribuição em funções de magistério:

    30 anos, se homem;

    25 anos, se mulher;

    Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)

    Confira ainda a regra 85/95 progressiva.

    Entao, no caso, nao seria a Letra D a resposta correta?

  • Gente em caso de dúvida, indiquem para comentário. Pagamos pra ter isso também

  • A redução se dá tanto no tempo de contribuição quanto na idade, logo, correta letra c.

  • Porra, que questão maldosa! Eu estava aqui sem acreditar que errei.

    ProfessoR; ProfessorA

  • A redução de 5 anos toma como base a alínea "a" do inc. III, do art. 40 da CF. Muitos ficaram confusos ao resolverem essa questão porque não lembravam se tomavam o inciso "a" ou "b", ambos com parâmetros de idade diferentes 

    Inciso "a":

    H - 60 id / 35 contrib. (60 - 5 = 55 anos de idade); (35 - 5 = 30 de contribuição). Gabarito C !

    M - 55 id/ 30 contrib. 

  • Para não esquecer mais o artigo §1 do artigo 40 da CF.

    Lembre-se de que o homem tem três possibilidades com relação à idade (1) 65 anos, que  por ser a maior não exige que esteja completo o tempo de comtribuição, basta a carência; (2) 60 anos, aqui houve uma redução, mas em compensação exige-se que o período de contribuições esteja completo; (3) 55 anos, aqui e um benefício para incentivar a docência nos primeiros anos da educação.

    Para as mulheres também há três possibilidades com relação à idade, porém, a mais alta começa com 60 anos porque a mulher tem uma dúpla jornada (no trabalho e em casa). no mais a redução se dá de cinco em cinco igual e pelos mesmos motivos dos homens; 

    Portanto basta lembrar da idade máximo de 65 para os homens sem requisito de contribuição cheia e deduzir o resto. 

    Sigamos Firmes!!!!

  • ENUNCIADO: "Conforme dispõe a Constituição Federal, relativamente à aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de professor do ensino infantil, em exercício de função de magistério, marque a hipótese em que as condições mínimas de aposentação estão corretamente indicadas. "




    Art. 40 C.F -

    § 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Logo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadora, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

  • REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:


    10 ANOS NO SERV PUBLICO

    +

    5 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

    +


    HOMEM:

    65 anos, por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professor)

    60 anos + 35 de contribuição

    55 anos + 30 de contribuição ----- se professor do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)


    C - resposta correta:

    Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.


    MULHER:

    60 anos por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professora)

    55 + 30 de contribuição

    50 + 25 de contribuição----------se professora do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)


    a redução de 5 anos, só ocorre na aposentadoria por idade + tempo de contribuição

    não vale pra ensino superior



    compulsória : 75 anos


  • Tempo de Contribuição 

    Para se aposentar como professor ou professora, o segurado vai ter que contar com um tempo mínimo de contribuição:

    > 25 anos de contribuição, para mulher.

    > 30 anos de contribuição, para homem.


    Atenção: atualmente não existe idade mínima para dar entrada na Aposentadoria do Professor. Apenas o tempo mínimo de contribuição, conforme citado acima.

    No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.

    O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.


    FONTE: https://previdenciasimples.com/aposentadoria-do-professor/


  • Segundo a Constituicao, a aposentadoria poderá ocorrer de 3 formas:


    •Invalidez Permanente :

    》Com Proventos Proporcionais;

    Exceto: se a validez permanente foi causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, na forma da lei.Sendo assim, apos passar por inspeção médica que determinará alguma dessas causa, o indivíduo será aposentado com proventos integrais.


    •Aposentadoria Compulsória:

    》Com Proventos Proporcionais : aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma da lei complementar.

    Aos 75 anos e a legislação mais recente de 2015 que impõem aos:

    I.Servidores de cargo efetivo da União, DF e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II.Os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Publica;

    III.Membros dos Tribunais e do Conselho de Contas;


    •Aposentadoria Voluntária:desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.Observada as seguintes condições:


    Idade Tempo de Contribuição Proventos

    Homem 60 anos + 35 anos = Integral

    65 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição


    Mulher 55 anos + 30 anos = Integral

    60 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição


    Para professores (as) que comprovem exclusividade no exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio Os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 5 anos.


  • Errei por falta de atenção, mas boa a questão!

  • Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    Assim sendo:

    55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e

    50 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher.

    Alternativa c) Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.

  • GABARITO: C

    Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CF: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.