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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
"§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. "
GAB C
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Estranha essa questao. No site da Previdencia está assim:
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
Tempo total de contribuição em funções de magistério:
30 anos, se homem;
25 anos, se mulher;
Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
Confira ainda a regra 85/95 progressiva.
Entao, no caso, nao seria a Letra D a resposta correta?
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Gente em caso de dúvida, indiquem para comentário. Pagamos pra ter isso também
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A redução se dá tanto no tempo de contribuição quanto na idade, logo, correta letra c.
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Porra, que questão maldosa! Eu estava aqui sem acreditar que errei.
ProfessoR; ProfessorA
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A redução de 5 anos toma como base a alínea "a" do inc. III, do art. 40 da CF. Muitos ficaram confusos ao resolverem essa questão porque não lembravam se tomavam o inciso "a" ou "b", ambos com parâmetros de idade diferentes
Inciso "a":
H - 60 id / 35 contrib. (60 - 5 = 55 anos de idade); (35 - 5 = 30 de contribuição). Gabarito C !
M - 55 id/ 30 contrib.
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Para não esquecer mais o artigo §1 do artigo 40 da CF.
Lembre-se de que o homem tem três possibilidades com relação à idade (1) 65 anos, que por ser a maior não exige que esteja completo o tempo de comtribuição, basta a carência; (2) 60 anos, aqui houve uma redução, mas em compensação exige-se que o período de contribuições esteja completo; (3) 55 anos, aqui e um benefício para incentivar a docência nos primeiros anos da educação.
Para as mulheres também há três possibilidades com relação à idade, porém, a mais alta começa com 60 anos porque a mulher tem uma dúpla jornada (no trabalho e em casa). no mais a redução se dá de cinco em cinco igual e pelos mesmos motivos dos homens;
Portanto basta lembrar da idade máximo de 65 para os homens sem requisito de contribuição cheia e deduzir o resto.
Sigamos Firmes!!!!
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ENUNCIADO: "Conforme dispõe a Constituição Federal, relativamente à aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de professor do ensino infantil, em exercício de função de magistério, marque a hipótese em que as condições mínimas de aposentação estão corretamente indicadas. "
Art. 40 C.F -
§ 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Logo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadora, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:
10 ANOS NO SERV PUBLICO
+
5 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA
+
HOMEM:
65 anos, por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professor)
60 anos + 35 de contribuição
55 anos + 30 de contribuição ----- se professor do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)
C - resposta correta:
Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.
MULHER:
60 anos por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professora)
55 + 30 de contribuição
50 + 25 de contribuição----------se professora do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)
a redução de 5 anos, só ocorre na aposentadoria por idade + tempo de contribuição
não vale pra ensino superior
compulsória : 75 anos
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Tempo de Contribuição
Para se aposentar como professor ou professora, o segurado vai ter que contar com um tempo mínimo de contribuição:
> 25 anos de contribuição, para mulher.
> 30 anos de contribuição, para homem.
Atenção: atualmente não existe idade mínima para dar entrada na Aposentadoria do Professor. Apenas o tempo mínimo de contribuição, conforme citado acima.
No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.
O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.
FONTE: https://previdenciasimples.com/aposentadoria-do-professor/
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Segundo a Constituicao, a aposentadoria poderá ocorrer de 3 formas:
•Invalidez Permanente :
》Com Proventos Proporcionais;
Exceto: se a validez permanente foi causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, na forma da lei.Sendo assim, apos passar por inspeção médica que determinará alguma dessas causa, o indivíduo será aposentado com proventos integrais.
•Aposentadoria Compulsória:
》Com Proventos Proporcionais : aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma da lei complementar.
Aos 75 anos e a legislação mais recente de 2015 que impõem aos:
I.Servidores de cargo efetivo da União, DF e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II.Os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Publica;
III.Membros dos Tribunais e do Conselho de Contas;
•Aposentadoria Voluntária:desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.Observada as seguintes condições:
Idade Tempo de Contribuição Proventos
Homem 60 anos + 35 anos = Integral
65 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição
Mulher 55 anos + 30 anos = Integral
60 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição
Para professores (as) que comprovem exclusividade no exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio Os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 5 anos.
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Errei por falta de atenção, mas boa a questão!
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Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
Assim sendo:
55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e
50 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher.
Alternativa c) Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.
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GABARITO: C
Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
CF: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.