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Descentralização -> LEI (cria autarquia) ou autoriza criação (FP, EP e SeM) -> Outorga legal / Por serviços -> Titularidade e execução
Forma Nome O que transfere
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GABARITO B
A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado
Resumo de Dir. Adm. Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇOS/FUNCIONAL DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL
1) O poder público cria novas entidades (autarquias, fundações públicas, 1) Não há a criação de novas entidades pelo Poder Público.
sociedades deeconomia mista ou empresas públicas), O serviço público é transferido a particulares.
com personalidade jurídica própria,outorgando-lhes
a prestação dos serviços públicos.
2) A transferência da execução do serviço para 2) A transferência da execução do serviço para a pessoa
o outorgado é feita por lei. delegada é feita por contrato (concessão e permissão)
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LETRA B
Na Descentralização POR OUTORGA ->> existe a edição de uma lei (que institua ou autorize a criação da entidade)
Na descentralização POR DELEGAÇÃO ->> existe um contrato OU um ato unilateral
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Gabarito letra B
De acordo com a CF 88° poderiamos responder essa questão rsrs
b)O processo de descentralização por meio de outorga sempre pressupõe a existência de lei, seja para criar, seja para autorizar a criação de entidades da administração indireta.
Questão perfeita, Pois tanto a criação de autarquias quanto autorização de EP e Sociedade de Economia mista ou Fundação é mediante autorização de lei especifica. hehehe.
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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"B"
A administrção indireta é fruto de outorga
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qual erro da C?
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Ana Carolina, acredito que o erro da C esteja no "afastar o poder de autotutela pela adm", não perde pois desconcentração é apenas criação de órgãos, tudo continua subordinado à adm direta. Corrijam-me se respondi errado.
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GAB: B
a) delegação de serviços ao particular = DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO.
b) O processo de descentralização por meio de outorga sempre pressupõe a existência de lei, seja para criar, seja para autorizar a criação de entidades da administração indireta.
c) Desconcentração = cria órgãos = vínculo com subordinação
Descentralização = cria entidades = vínculo sem subordinação = controle finalístico
d) Primeiro que o Decreto-lei nº 200/67 trata da descentralização..... O restante, sem comentários.
FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas
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Gostei da banca ela avalia o seu conhecimento, e não fica querendo te enganar nas questões.
Diferença da Bostrix
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A) A delegação de serviços ao particular tanto ocorre por desconcentração quando por descentralização, a depender do modelo de gestão adotado pelo Poder Público. ( ERRADO) . A Descentralização por serviços ocorre por outorga, onde o poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui titularidade e a execução do serviço público. (CERTO)
B) CERTA
C) A desconcentração afasta o poder de autotutela da Administração, fazendo com que as entidades passem a sujeitar-se apenas ao controle finalístico da Administração Direta. (ERRADO). A desconcentração NÃO AFASTA O PODER DA AUTOTUTELA.
D) Desde a Constituição Federal de 1988 o termo “desconcentração” a que fazia alusão o Decreto-lei nº 200/67 deixou de existir, tendo sido substituído pelos atuais modelos de “descentralização”. (ERRADO). NÃO DEIXOU DE EXISTIR.
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
- Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200
de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso
II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
- Descentralização: as competências são atribuídas a entidades que possuem
personalidade jurídica autônoma. Exemplos: Autarquias, Fundações, Sociedades de
Economia Mista e Empresas Públicas.
- Desconcentração: as competências são atribuídas a órgãos públicos sem
personalidade própria. Exemplos: Ministério e Secretaria.
A) ERRADA. A delegação de serviços ao particular ocorre por
descentralização.
B) CERTA. O processo de descentralização por intermédio
de outorga pressupõe a existência de lei. A lei CRIA as autarquias e AUTORIZA a
criação das demais.
C) ERRADA. A desconcentração não afasta o poder de
autotutela da Administração Pública. Além disso, na descentralização existe o
controle finalístico.
D) ERRADA. O termo descentralização e o termo
desconcentração são conceitos diferentes.
Gabarito do Professor: B)