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ID
2249635
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara Municipal de Aracruz/ES pretende realizar licitação para o registro de preços de serviço comum de reprografia de documentos estimado no valor de R$ 630.000,00. Assinale, a seguir, a modalidade cabível para a hipótese

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da lei 8.666/93

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);      

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).       

     

    OBS: A concorrência ser também para os casos em que se apliquem o convite e a tomada de preços, porém não ocorre o contrário.

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.        

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PRE(pregão)CO(concorrência)S

     

    Decreto 7892

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • Além do pregão e da concorrência, caberia também a tomada de preços (valor da contratação de R$ 630.000,00), visto que as entidades municipais, em regra, não são obrigadas a utilizar o pregão na aquisição de bens e serviços comuns.

  • Iuri Oliveira..... Faltou a sua observação ao "registro de preços de serviço comum "... Para tanto, segundo o DC 7892, só cabe Concorrência e Pregão em licitação para REGISTRO DE PREÇO!

    Decreto 7892 - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    #maisuma

  • Gabarito C.

     

    Lei 10.520/2002.

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

                                                  Concorrência                                             

                                               ↗

    Sistema de Registro de Preços

                                               ↘ 

                                                   Pregão (conforme Regulamento Específico - Decreto 7.892/2013)

     

     

    ----

    "Cada sacrifício será recompensado, isso eu tenho certeza!"

  • Concordo com a resposta letra c, mas porquê não a tomada de preços, já q está prevista na 8666?

     

  • Ariane, para o Sistema de registro de preços só é admitida licitação nas modalidades concorrência ou pregão, ou seja, não se admite a tomada de preços. pois de acordo com o art. 15, § 3º, I, da Lei 8666:

    "§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;"

    Além disso, o art. 11 da Lei 10. 520, conforme já comentado, reza que:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    E o Decreto 7892, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, preceitua em seu art. 7º que:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Assim, conclui-se que para o Sistema de registro de preços só é admitida licitação nas modalidades concorrência ou pregão.

  • REGISTRO DE   PRE-ÇO

    1 -PRE-GÃO

    2 - ÇO-NCORRÊNCIA

     

    Você conhece o termo SRP? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras, esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, reduzindo assim, os processos de licitação e claro, também otimizando tempo e investimentos.

    Dentre as providências dispostas na lei, o art. 15, II, determina que as compras efetuadas pela administraçao pública devem, sempre que for possível, ser processadas através do Sistema de Registro de Preço, procedimento vinculado ao certame licitatório para contratações futuras, no qual a entidade licitante estabelece as possíveis necessidades futuras, viabilizando contratações esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição.

    https://blog-br.softwareone.com/o-que-e-srp-sistema-de-registro-de-preco

  • ALVO > C 

     

    Bastaria que o candidato percebesse o "REGISTRO DE PREÇO" presente no enunciado.

    Lei 10.520/2002. Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.