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O PODER DICIPLINAR E A PREROGATIVA POR MEIO DA QUAL SAO APLICADAS PENALIDADES DECORRENTES DE ILICITOS ADMINISTRATIVOS PRATICADO POR SERVIDORES PUBLICOS OU POR PARTICULARES QUE MANTENHAM VINCULO ESPECIFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PROFESSOR: ELYESLEY SILVA DO NASCIMENTO.
GABARITO: B
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A meu ver o aluno é usuário do serviço público, não se aplicando o poder disciplinar sobre este.
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LETRA B
Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial.
A supremacia geral é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa.
Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.
PODER DISCIPLINAR é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou permissionários de serviços públicos, os alunos de escola ou universidades públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirelles é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro poder administrativo, em especial o poder de polícia.
----> Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, no poder de polícia o VÍNCULO que fundamenta a atuação da Administração é GERAL
----> No caso da questão em estudo, por existir um VÍNCULO ESPECÍFICO entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar.
Q629619 - No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. CORRETO!
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/poderes-administrativos/113244-poder-disciplinar
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Minha dúvida foi sanada com o comentário do Chiara AFT:
"Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou permissionários de serviços públicos, os alunos de escola ou universidades públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirelles é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro poder administrativo, em especial o poder de polícia."
Obrigado!!
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Galera, PODER DISCIPLINAR é aquele conferido à ADM PÚBLICA para aplicar PENALIDADES ÀQUELES QUE TENHAM UM VÍNCULO ESPECIAL COM O PODER PÚBLICO...E é justamente o caso do ALUNO DA ESCOLA PÚBLICA! Ele possui esse vínculo especial..
Por exemplo, a diretora da escola não pode aplicar penalidade a mim, pois não tenho vínculo; maas pode ao aluno da escola ;)
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"poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico. Por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar"
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GAB: B
O poder disciplinar aplica-se aos agentes públicos e aos particulares que têm vínculo com a Administração.
fonte: Aulas do profº Ivan Lucas
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O PODER DICIPLINAR
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Disciplinar.
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro "Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". É o caso dos estudantes de uma escola pública (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 82).
ESQUEMATIZANDO:
Se a Administração Pública...
Aplicar sanção ao servidor público >>> à sanção decorre imediatamente do Poder Disciplinar e indiretamente do Poder Hierárquico. Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
Aplicar sanção ao particular que esteja sujeito à disciplina interna da Administração >>> à sanção decorre do Poder Disciplinar. Exemplo: a aplicação de multa a contratado administrativo que descumpre cláusulas contratuais.
Aplicar sanção ao particular que NÃO tem relação específica com a Administração >>> à sanção decorre do Poder de Polícia. Exemplo: a fiscalização, pelo Poder Público, das condições do veículo utilizado como táxi, bem como a aferição do taxímetro.
O entendimento acima é muito importante.
As demais:
Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
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Poder disciplinar: punição/sanção
servidor ou particular aquele que possui vinculo com a administração pública
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COM VÍNCULO → DISCIPLINAR
SEM VÍNCULO → POLÍCIA
#BORA VENCER
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Aluno => Particular ligado a administração pública;
Ou seja, poderá sofrer sanção decorrente do poder disciplinar.