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ID
2249647
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos elementos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C - vício de competência. Porém, é bom ressaltar que a Di Pietro fala em vício de incapacidade tbm.

  • COMFIFO

    Competencia - atribuição legal - vinculado

    Objeto - resultado - efeito imediato - conteúdo material - vinculado /discricionario

    Motivo - razões fáticas e jurídicas que fundamentam - discricionário

    FInalidade - interesse público - lei - efeito mediato - vinculado

    FOrma - modo de se manifestar o ato - vinculado

  • "Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de ___________."  COMPETÊNCIA.

    Os vícios de incapacidade referem-se às regras do direito civil, sobretudo, no que concerne ao disposto nos artigos 3º e 4º do Código Civil e ainda, aos vícios decorrentes da coação, do dolo, da simulação, do erro e da fraude.
    Desta forma, o ato praticado por pessoa incapaz ou mediante coação, por exemplo, apresentará o vício no elemento sujeito.

    (Fonte: Jurisway)

    ___________________________

    Afirmativas A,B,D  Corretas

    Como a Questão pediu a alternativa INCORRETA...

    Gabarito :Letra C

    Bons estudos

  • Não fez muito sentido para mim a forma ser vinculada para os atos descricionários.

  • Forma:

     

    O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas. É um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária. Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • GABARITO B

     

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

     

    COMPETÊNCIA: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

     

    FINALIDADE: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

     

    FORMA: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

     

    MOTIVO: é a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

     

     

    bons estudos

  • COFIFO = VINCULADOS

    COMPETENCIA, SE EXCLUSIVA (não podendo ser delegada, será vinculada)

    FORMA, SE INDISPENSÁVEL

    FINALIDADE, SEMPRE É O INTERESSE PUBLICO


    VINCULADO OU DISCRIONÁRIO:

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO :  C

     

    O agente público pratica um ato que não faz parte das suas atribuições ----> VÍCIO DE COMPETÊNCIA

     

     

  • Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de “capacidade”.


    Não é capacidade e sim competência.

  • A) ERRADA. Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato;

    Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação: "Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato."

    O erro está em alegar que o elemento motivo pode ser chamado de fundamento, quando não é verdade. O fundamento jurídica + situação de fato são pressupostos.

    B) Finalidade é a busca pelo interesse público, o qual deverá ser desprovido de interesses privados, como por exemplo, um político que se auto promove com obras públicas. Não pode. Deve ter o dever de imparcialidade para atingir o interesse público.

    princípio administrativo da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público; deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    C) Também é aceita a expressão "capacidade" como sinônimo para "Competência". Por exemplo, pela Di Pietro.

    D) Somente os elementos Motivo e Objeto são discricionários. Os elementos Finalidade, Competência e Forma são vinculados e o judiciário pode apreciar.

    No caso de vícios no elemento Motivo e Objeto, o judiciário só poderá apreciar se houver ilegalidade

  • POR QUE TODA VEZ QUE FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE 2 ALTERNATIVAS, SEMPRE MARCAMOS A ERRADA?