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Gabarito: B
Comentário:
Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato
inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.
Diferentemente do que ocorre na convalidação, se dará qualificação jurídica diversa
a dois atos de efeitos semelhantes.
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formas de extinção do ato:
Anulacao - pressupoe vicio de legalidade - vinculado/discricionario
revogação - quando o ato é válido, mas inoportuno ou incoveniente
cassação - quando o beneficiário deixa de cumprir requisitos para a manutenção do ato
convalidação - praticado apenas por quem praticou o ato - discricionário - ex tunc
Gabarito B - CONVERSÃO - ato nulo que se torna válido por causa de reenquadramento legal - converter um ato que foi requerido em espécie errada.
DICA: fazer analogia ao princípio da fungibilidade
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Contribuindo:
Embora não exista consenso quanto à definição desse instituto, parece-nos majoritária a orientação segundo a qual a "conversão" consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.
(...)
A conversão tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de vício de objeto (o vício de objeto é sempre insanável, ou seja, o ato é sempre nulo).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p569-570.
bons estudos
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Tipos de Convalidação
Ratificação: feita pela própria autoridade que emanou o ato. Ela corrige com outro ato.
Confirmação: feita por outra autoridade que não aquela que emanou o ato.
Saneamento: convalidação que resulta de um ato particular afetado.
Reforma: o agente retira o objeto inválido do ato e mantém o objeto válido.
Conversão: é a reforma com acréscimo de novo objeto.
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Pra complementar,
No Direito Administrativo Brasileiro, o termo caducidade tem dois significados:
O primeiro significado consiste na extinção do ato administrativo pelo advento de nova lei, proibindo uma atividade antes permitida.
O segundo significado consiste na extinção de um contrato administrativo por inadimplência do particular que contratou com o poder público.
Fonte: https://cucacursos.com/direito/caducidade/
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Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. É a reforma com acréscimo de novo objeto, o que o torna em um novo ato administrativo.
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A exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado.
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pelo que entendi conversão é um tipo de convalidação...então a questão tem 2 respostas... deveria ser anulada!!!!
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Conversão
16.07.2012 por Irene Nohara
3474 acessos
Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes. Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.
Resumo:
convalidação - o ato mantém a mesma qualificação jurídica;
reversão - ato é convertido em outro sendo que ambos possuem efeitos semelhantes.
https://direitoadm.com.br/151-conversao/
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A CONVERSÃO E A CONVALIDAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM!
A conversão serve para corrigir atos nulos (nulidade absoluta), convertendo-os em outro ato, porém válido. Já a convalidação serve para corrigir atos anuláveis (nulidade relativa), sanando o vício existente no próprio ato emanado, sem transformá-lo em outro.
Exemplos:
Conversão - Um servidor cometeu uma infração administrativa cuje penalidade legal cabível era a demissão, mas lhe foi aplicada uma pena de advertência. A pena de advertência é ilegal, portanto é nula. Para que a penalidade aplicada seja válida, é necessário se fazer uma transformação da Penalidade de Advertência em Penalidade de Demissão.
Observe que é daí que surge o nome de conversão, pois converte-se um ato em outro (Advertência vira Demissão)
Convalidação - Um servidor concede uma licença capacitação para outro, mas era incompetente para tal. Só que a autoridade competente vai lá e ratifica (assina em baixo o servidor fez). A concessão da licença se mantém, só que agora ele não se encontra viciada, pois a autoridade competente a ratificou.
Perceba que aqui a nulidade é relativa, pois a lei admite correção do ato nos casos de vício de competência e forma.
Observe que na convalidação (ou ratificação) o ato praticado se mantém (a licença capacitação se mantém, não se transforma em nenhum outro tipo de licença).
Espero ter ajudado
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GB B
PMGOOO
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Letra B
Conversão: a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria (ex. a inválida nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso pode ser convertida em nomeação para o exercício de um cargo comissionado).
Nesse caso, os efeitos são retroativos à data do ato original.
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Espécies de Convalidação:
Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.
Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal
Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.
#PCCE
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OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.
Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.
Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.
A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS
GAB. B
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OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.
Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.
Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.
A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS
GAB. B
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OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.
Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.
Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.
A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS
GAB. B
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Existem três espécies de convalidação (FGV/2013/INEA-RJ/Advogado):
- RATIFICAÇÃO: supre vícios extrínsecos, ou seja, de competência e forma.
- REFORMA: suprime uma parte inválida de ato anterior, mantendo a parte válida.
- CONVERSÃO: substituição completa do ato inválido e adicionada à parte válida anterior.
- CONFIRMAÇÃO: Autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva).
Bizu:
A Reforma Protestante aproveitou o que era de bom da igreja católica romana e suprimiu o que era de ruim.
Conversão: muda toda a vida.
Confirmação: confirma o que foi dito pela autoridade incompetente (vício de competência)
Ratificação: forma e competência (vícios extrínsecos).
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A
questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
A)
ERRADA. Trata-se
da extinção do ato administrativo por retirada em virtude do descumprimento das
condições.
B)
CERTA. A
conversão trata-se da edição do ato com aproveitamento dos elementos válidos
de outro ato dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade do ato. Na
conversão os efeitos são retroativos – ex tunc.
C)
ERRADA. Trata-se
da extinção quando a situação não é mais permitida pela nova legislação.
D)
ERRADA. A
convalidação se refere à modalidade da extinção do ato por intermédio da
retirada pela administração.
Gabarito do Professor: B) .