-
Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
Provimento e Vacância ao mesmo tempo > PROMOÇÃO
-
São formas híbridas: Provimento e Vacância (promoção e readaptação)
bons estudos
-
Por raciocinio lógico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Caralho, que banca tosca. PQP!
-
Kkkķkkkkkkkkk
-
que questão inteligente adm e RLM ao mesmo tempo
-
GAB: A
PROMOÇÃO = Gera provimento e vacância. Vejam:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
II - promoção;
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
III - promoção;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
-
É só cantar a musiquinha do Alfa e vê qual se repete...
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução são provimentos para cargo público.
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias...
watch?v=tUKifqtpHhg
-
Achei graça nesse "que por raciocínio lógico" kkkkkkkkk, quando a gente pensa que viu de tudo
-
FORMAS DE VACÂNCIA ( Pense que você vem andando na rua e da uma topada numa pedra, quase arranca a cabeça do dedão então você fala: Pedra F d P! (#$%$@#$@&*)
P E D R A F. D
P - PROMOÇÃO
E - EXONERAÇÃO
D - DEMISSÃO
R - READAPTAÇÃO (Pense que foi uma baita topada e quase fica com uma deficiência então é esse R é de Readaptação e não de reintegração).
A - APROVEITAMENTO
F - FALECIMENTO
P - POSSE EM CARGO OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
-
Muito bom se mnemônico, Josy!
Apenas uma correção no A de APOSENTADORIA
Aproveitamento seria uma forma de PROVIMENTO por regresso.
FORMAS DE VACÂNCIA ( Pense que você vem andando na rua e da uma topada numa pedra, quase arranca a cabeça do dedão então você fala: Pedra F d P! (#$%$@#$@&*)
P E D R A F. D
P - PROMOÇÃO
E - EXONERAÇÃO
D - DEMISSÃO
R - READAPTAÇÃO (Pense que foi uma baita topada e quase fica com uma deficiência então é esse R é de Readaptação e não de reintegração).
A - APOSENTADORIA
F - FALECIMENTO
P - POSSE EM CARGO OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
-
GABARITO: LETRA A
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
II - promoção;
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
III - promoção;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma forma simultânea de provimento e vacância de cargo público é a promoção. Ressalta-se que nomeação, reintegração e aproveitamento se tratam apenas de formas de provimento de cargo público.
Gabarito: letra "a".
-
Ai tu quer graça né meu irmão kkkkk