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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gab D
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Preciso de ajuda na B.
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O que tinha me confundido é justamente o fato de a questão misturar responsabilidade civil e a lei 8112, principalmente isso aqui:
Há 3 tipos de prazos no que tange à reparação do dano envolvendo a Administração Pública:
-> A ação de reparação de danos movida pelo particular em face da Administração prescreve em 5 anos;
-> A ação de regresso movida pelo Estado em face do agente público culpado prescreve em 3 anos;
-> A ação de ressarcimento, movida pelo Estado contra o agente causador de danos ao erário por atos de improbidade administrativa, é imprescritível.
MAS, crime contra a administração pública é demissão. Então prescreve em 5 anos, ao contrário da primeira parte da assertiva B, que é imprescritível (?).
corrijam-me se estiver errado
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Joey, creio que o erro da "B" é falar que a ação penal por crimes contra a adm é imprescritível. Pois nesse caso valerá o prazo de prescrição do código penal.
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Indiquem para comentário
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Nos termos do art. 386 do CPP, faz coisa julgada no Cível, apenas absolvição nos termos dos incisos I (negativa do fato - o fato não ocorreu) e IV (negativa de autoria - o acusado não pratcou a conduta descrita no tipo penal). Todas as outras podem ter repercussão cível e administrativa.
Quanto a letra B o prazo é de 5 anos, tanto para a Adminsitração, quanto para o Particular, no entendimento do Supremo - RE 669069 - Só lembrando que a tese de reconhecimento de Repercussão Geral reconhecida neste RE não abrange ato de Improbidade Administrativa( que não foi discutido nestes autos). Apenas e tão somente ato ilícito que gere prejuízos à Adminsitração.
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Hoje, segundo jurisprudência do STF os crimes da LIA contra a ADM são IMPRESCRITÍVEIS, para tanto a B estaria correta se a questão fosse hoje.
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Desatualizada....
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Resposta: letra D
a) A responsabilidade civil, também designada de improbidade administrativa, implica a ocorrência de dano aos cofres públicos. --> Nem sempre há dano aos cofres públicos. Ex: violação aos princípios da Adm. Pública.
b) A ação de ressarcimento aos cofres públicos, bem como a ação penal por crime contra a Administração Pública, é imprescritível. --> Hoje considera-se a ação de ressarcimento como imprescritível, mas a ação penal deve respeitar o estabelecido no código penal.
c) O agente público tem responsabilidade objetiva pelos danos que causar a terceiros, no exercício irregular de suas atribuições funcionais. --> A Administração responde de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes, cabendo o direito de regresso em caso de dolo/culpa. O agente publico responde de forma subjetiva.
d) O servidor público pode ser absolvido em processo penal a despeito de condenado em processo administrativo que importe o mesmo fato delituoso. --> Independência entre as esferas processuais. Exceção: quando por sentença penal que absolva o réu por negativa de autoria ou inexistência dos fatos, ele não poderá ser punido nas outras esferas.