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Embora impliquem prestações positivas por parte do proprietário, tais imposições são também limitações administrativas à propriedade, porque a afetam em um de seus traços fundamentais - o seu caráter de direito absoluto - concebido corno poder de usar e desfrutar da coisa da maneira que melhor aprouver a seu titular.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 139)
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LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.
É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.
O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.
O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.
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Absoluto: a liberdade que tem o proprietário para utilizar o seu bem. Ex: o proprietário do terreno tem liberdade para resolver se quer construir nele, alugar, vender, etc. (exemplo da limitação administrativa).
Exclusivo: a utilização da propriedade é decidida exclusivamente pelo proprietário.
Perpétuo: a titularidade do bem é do proprietário enquanto ele quiser, podendo esta ser para sempre.
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Espero que ajude o macete abaixo:
Limitação A(absoluta)dministrativa
Se(exclusiva)rvidão administrativa
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É só lembrar que a limitação administrativa é geral= atinge a todos.
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O direito de propriedade tem caráter absoluto e exclusivo
↓
Absoluto porque o proprietário pode utilizar o bem como bem entender
Exclusivo porque o bem é utilizado exclusivamente pelo seu proprietário, sem a intervenção de terceiros
↓
A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA atinge o caráter absoluto e a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA o caráter exclusivo
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GABARITO: C
Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
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A questão indicada está relacionada com a intervenção na propriedade.
Em primeiro lugar cabe indicar que a intervenção do Estado na propriedade
pode ser supressiva ou restritiva.
- Intervenção restritiva do Estado: são impostas restrições e
condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu titular. Exemplos:
servidão, requisição administrativa, tombamento, limitação administrativa, entre
outros.
- Intervenção supressiva do Estado: o Estado transfere de forma
coercitiva para si a propriedade de terceiro em nome do interesse público.
Exemplo: desapropriação.
A limitação administrativa afeta a característica absoluta da propriedade
e limita o poder de usar e dispor da coisa. Exemplo: manter distância das
construções em relação à rua.
Gabarito do Professor:
C)