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ID
2249671
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, o direito à sucessão aberta classifica-se como bem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02 

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    bons estudos

  • GABARITO: B

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

     LIVRO II

    DOS BENS


     TÍTULO ÚNICO

    Das Diferentes Classes de Bens


     CAPÍTULO I

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos


     Seção I

    Dos Bens Imóveis


     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:


    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    II - o direito à sucessão aberta.

  • Q583347

     

    Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar:

     

    d) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis.

  • Quem sempre erra esse inciso dá uma curtida aqui.

  • eu não entendi o que significa a expressão "o direito a sucessão aberta" ?

  • A presente questão versa sobre o direito à sucessão aberta, requerendo a alternativa correta no que tange à sua classificação. 

    Pois bem. O direito à sucessão aberta é aquele direito que os herdeiros têm desde a abertura da sucessão, ou seja, com o óbito do autor da herança, até a definitiva partilha dos bens. Em outras palavras, nada mais é do que o direito à herança. 

    O direito à sucessão aberta, segundo pondera Agostinho Alvim, é um bem imóvel por definição, não somente relativo ao conjunto de bens deixados pelo de cujus como também à cessão de uma quota da herança.

    Neste sentido, por se tratarem de um complexo de bens deixados pelo falecido, são compreendidos em sua universalidade patrimonial, tanto os direitos reais quanto os pessoais. Assim, não importa se o falecido deixou bens móveis, imóveis, ou ambos, pois até que seja feita a partilha, os bens são compreendidos em sua universalidade, possuindo a natureza de bem imóvel, conforme previsão do artigo 80, III do Código Civil.   

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis.