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Gabarito - Letra A
a) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
c) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
d) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
bons estudos - keep calm and prescinda!!
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Prescindir=dispensar.Se o aluno não lembrar deste significado terá dificuldades para responder a questão.
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a) INCORRETO- Obrigação de dar coisa incerta, o objeto será identificado pela espécie e quantidade. São as chamadas obrigações genéricas indicadas no Art. 243 CC.
b) CORRETO- Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, Art. 252. CC.
c) CORRETO- Art. 252. Paragráfo 1. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Não é aplicável à escolha da prestação, nas obrigações alternativas, o princípio jurídico do meio-termo ou da qualidade média: o titular do direito de escolha pode optar livremente por qualquer das prestações, porque todas elas cabem no círculo das prestações previstas pelas partes.
d) CORRETO- Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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GABARITO: A
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Seção II
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
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Quando falamos em dar coisa incerta, é dar qualquer coisa que tenha o mesmo valor, diferente da certa que é aquela coisa que é insubstituível, coisa única.
Exemplo: Coisa Certa:Compra de um cavalo campeão, vejam que só serve aquele cavalo.Já nas coisas incertas, pode te entregar qualquer cavalo. importante é resolver a obrigação.
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Segundo Gonçalves (2012), a expressão “coisa incerta” indica que a obrigação tem objeto indeterminado, mas não totalmente, porque deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, indeterminada, mas determinável. Falta apenas determinar sua qualidade. Sendo indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade (qualquer desses elementos), a indeterminação será absoluta, e a avença*, com tal objeto, não gerará obrigação.
Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.
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Quando tiver dúvidas sobre o significado de "prescindir", faça o raciocínio oposto: "IMPRESCINDÍVEL" = "INDISPENSÁVEL"; logo, tirando o prefixo de ambas as palavras, fica "PRESCINDÍVEL" = "DISPENSÁVEL".
=)
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Em qualquer livro de concursos, seja lá qual for a matéria, a primeira lição deveria ser:
Prescindir = NÃO precisa, dispensável.
Defeso = vedado, proibido.
Vejo muitas pessoas com dificuldades com isso pq as palavras realmente soam como tendo o significado oposto.
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toda obrigção incerta nescessita da estipulação de gênero e quantidade(todavia não é totalmente espécifica) ex bem besta rsrs: chinelo, número 40(não houve espécificação da cor), todavia a obrigação incerta pode ser suscetível de espécificação
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a) Art. 243, A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
PRESCINDE= DISPENSA, NÃO LEVAR EM CONTA, PÔR DE LADO
b) Art. 252, Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou
c) Art. 252, §1, Não pode o devedor obrigar o credor a receber em uma prestação e parte em outra.
d) Art. 248, Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-à a obrigação.
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A presente questão versa sobre o direito das obrigações no Código Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos:
A) INCORRETA. na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
A
obrigação de dar coisa certa tem como objeto uma coisa determinada,
específica, já acordada com o credor, que ocorre com o adimplemento
da obrigação quando o devedor entrega a coisa. Por outro lado, a obrigação
de dar coisa incerta não é específica, refere-se apenas ao gênero e
quantidade, não havendo obrigação pelo devedor de dar o melhor, mas também
não pode ser o pior.
Por essa razão, o erro da alternativa está em afirmar que não é necessária a indicação de gênero e quantidade, quando, na verdade, é necessário.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
B) CORRETA. nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
As
obrigações alternativas possuem uma pluralidade de objetos, na qual o
devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles. Na falta de
estipulação pelas partes, a escolha cabe ao devedor.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra
coisa não se estipulou.
C) CORRETA. não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Quando a obrigação for alternativa, o cumprimento se dá quando o devedor presta apenas uma das formas, não podendo este obrigar o credor a receber parte da obrigação em uma prestação e parte em outra.
Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
D) CORRETA. se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
Em regra, nas obrigações alternativas quem escolhe é o devedor, salvo se
estipulado em contrário. Todavia, caso a prestação se torne impossível de cumprir sem culpa do devedor, a obrigação é extinta. É o que preceitua o artigo 256 do Código Civil.
Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Errei porque não sabia o significado de "PRESCINDE"
prescinde= dispensa
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Prescindir significa DIspensar.
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Na obrigação incerta, necessita, ao menos, da quantidade e gênero. art.243