SóProvas


ID
2249674
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito - Letra A 

     

    a) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    c) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. 

     

    d) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    bons estudos - keep calm and prescinda!!

     

  • Prescindir=dispensar.Se o aluno não lembrar deste significado terá dificuldades para responder a questão.

  • a) INCORRETO- Obrigação de dar coisa incerta, o objeto será identificado pela espécie e quantidade. São as chamadas obrigações genéricas indicadas no Art. 243 CC.

     

    b) CORRETO-  Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, Art. 252. CC. 

     

    c) CORRETO- Art. 252. Paragráfo 1. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Não é aplicável à escolha da prestação, nas obrigações alternativas, o princípio jurídico do meio-termo ou da qualidade média: o titular do direito de escolha pode optar livremente por qualquer das prestações, porque todas elas cabem no círculo das prestações previstas pelas partes.

     

    d) CORRETO-  Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • GABARITO: A


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     Seção II

    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta


    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


     

  • Quando falamos em dar coisa incerta, é dar qualquer coisa que tenha o mesmo valor, diferente da certa que é aquela coisa que é insubstituível, coisa única.

    Exemplo: Coisa Certa:Compra de um cavalo campeão, vejam que só serve aquele cavalo.Já nas coisas incertas, pode te entregar qualquer cavalo. importante é resolver a obrigação.

  • Segundo Gonçalves (2012), a expressão “coisa incerta” indica que a obrigação tem objeto indeterminado, mas não totalmente, porque deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, indeterminada, mas determinável. Falta apenas determinar sua qualidade. Sendo indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade (qualquer desses elementos), a indeterminação será absoluta, e a avença*, com tal objeto, não gerará obrigação.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Quando tiver dúvidas sobre o significado de "prescindir", faça o raciocínio oposto: "IMPRESCINDÍVEL" = "INDISPENSÁVEL"; logo, tirando o prefixo de ambas as palavras, fica "PRESCINDÍVEL" = "DISPENSÁVEL".

     

    =)

  • Em qualquer livro de concursos, seja lá qual for a matéria, a primeira lição deveria ser:

    Prescindir = NÃO precisa, dispensável.

    Defeso = vedado, proibido.

    Vejo muitas pessoas com dificuldades com isso pq as palavras realmente soam como tendo o significado oposto.

  • toda obrigção incerta nescessita da estipulação de gênero e quantidade(todavia não é totalmente espécifica) ex bem besta  rsrs: chinelo, número 40(não houve espécificação da cor), todavia a obrigação incerta pode ser suscetível de espécificação

  • a) Art. 243, A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    PRESCINDE= DISPENSA, NÃO LEVAR EM CONTA, PÔR DE LADO

    b) Art. 252, Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

     

    c) Art. 252, §1, Não pode o devedor obrigar o credor a receber em uma prestação e parte em outra.

     

    d) Art. 248, Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-à a obrigação.

  • A presente questão versa sobre o direito das obrigações no Código Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) INCORRETA. na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.

    A obrigação de dar coisa certa tem como objeto uma coisa determinada, específica, já acordada com o credor, que ocorre com o adimplemento da obrigação quando o devedor entrega a coisa. Por outro lado, a obrigação de dar coisa incerta não é específica, refere-se apenas ao gênero e quantidade, não havendo obrigação pelo devedor de dar o melhor, mas também não pode ser o pior. 

    Por essa razão, o erro da alternativa está em afirmar que não é necessária a indicação de gênero e quantidade, quando, na verdade, é necessário.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


    B) CORRETA. nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    As obrigações alternativas possuem uma pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles. Na falta de estipulação pelas partes, a escolha cabe ao devedor. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    C) CORRETA. não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Quando a obrigação for alternativa, o cumprimento se dá quando o devedor presta apenas uma das formas, não podendo este obrigar o credor a receber parte da obrigação em uma prestação e parte em outra. 

    Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    D) CORRETA. se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.

    Em regra, nas obrigações alternativas quem escolhe é o devedor, salvo se estipulado em contrário. Todavia, caso a prestação se torne impossível de cumprir sem culpa do devedor, a obrigação é extinta. É o que preceitua o artigo 256 do Código Civil. 

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Errei porque não sabia o significado de "PRESCINDE"

    prescinde= dispensa

  • Prescindir significa DIspensar.

  • Na obrigação incerta, necessita, ao menos, da quantidade e gênero. art.243