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ID
2249677
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que um servidor público tenha adquirido um bem público que estava sob sua administração. Nos termos do Código Civil brasileiro, o referido contrato é

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Segundo  Marçal Justen Filho:
    “Bem público consiste no bem jurídico pertencente a uma pessoa jurídica estatal (...) é o bem jurídico de titularidade de uma pessoa estatal, submetido a um regime jurídico de direito público, que importa restrições quanto ao uso, fruição e disponibilidade” (2006, p. 713).

    Dessa forma, torna-se nulo tomar posse de um bem que pertence ao patrimônio público.

  • Código Civil brasileiro:

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

     

  • Fundamento correto: artigo 497 do Código Civil:

     


    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

     

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta

    ou indireta;

    GAB: letra A.

  • Hasta pública: É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado justiça. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado. Será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica.

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1546/Hasta-publica-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

  • A presente questão aborda a hipótese de um servidor público adquirir um bem público que estava sob sua administração, requerendo a alternativa correta com relação ao contrato de compra e venda. 

    Pois bem. O artigo 497 do Código Civil apresenta impedimentos, ilegitimidade de certas pessoas para ser parte de um contrato de compra e venda, nas situações especificadas. Caso haja a celebração do negócio jurídico, em desacordo com referido artigo, o contrato será considerado nulo. 

    Uma dessas hipóteses é a trazida na questão. Os servidores públicos em geral não poderão adquirir bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, ainda que em hasta pública, sob pena de nulidade. 

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.