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DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL NO NCPC
I) COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Ñ EXCLUI A COMPETÊNCIA DE OUTROS PAÍSES) -> ARTS. 21 E 22
AÇÃO ...
- CUJO réu seja domiciliado no Brasil;
- CUJA obrigação deva ser cumprida no Brasil
- CUJO fundamento seja fato/ato ocorrido no Brasil
- DE alimentos, qnd:
a) o credor domiciliado/residente no Brasil; (+ restrito)
b) o réu c/ vínculos no Brasil; (+ amplo, i. é, ñ exige resdência/domicílio, basta mero vínculo)
- consumerista, qnd o consumidor tiver domicílio/residência no Brasil;
- em que as partes se submeterem à jurisdição nacional.
II) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA) ->ART. 23
OBS.: SENTENÇA ESTRANGEIRA Ñ PODE SER HOMOLOGADA/ Ñ PRODUZ EFEITO ALGUM NO BRASIL
AÇÃO....
- relativa a imóvel situado no Brasil;
- em matéria de sucessão hereditária,
proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil,
ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
- em matéria divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável,
proceder à partilha de bens situados no Brasil,
ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Gabarito: Letra D! No art. 23 do Novo CPC encontram-se as hipóteses de competência EXCLUSIVA do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional. Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).
NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Pessoal, reparem bem que todas as hipóteses de competência absoluta da Justiça brasilera dizem respeito a bens situados no Brasil, sejam eles imóveis ou não (incisos I, II e III do art. 23).
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Nota do autor. para responder à questão, é preciso estar atento às novas regras dispostas nos arts. 22 e 23, CPC/2015. Alternativa "A": incorreta. O art. 23, li, CPC/2015, confere competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira ainda que o autor da herança seja de naciona- lidade estrangeira ou tenha domicílio fora do territôrio nacional.
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Alternatliva "C": incorreta. O art. 24, parágrafo único, CPC/201 s, dispõe que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil".
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que a jurisdição brasileira é exclusiva. Elas estão contidas no art. 23, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Trata-se do que se denomina de competência exclusiva. As demais hipóteses trazidas pela questão, embora também estejam sujeitas à jurisdição brasileira (art. 21, I, art. 22, II e art. 22, I, CPC/15), esta jurisdição não é exclusiva, tratando-se, portanto, do que se denomina de competência comum.
Gabarito do professor: Letra D.
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A - INCORRETA
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil
B - INCORRETA
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil
C - INCORRETA
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos
D - CORRETA
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
OBS. NCPC - ARTS. 21 e 22 (LETRAS A, B e C) - competência CONCORRENTE (brasileira E estrangeira)
NCPC - ART. 23 (LETRA D) - competência EXCLUSIVA (da jurisdição brasileira)
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exclusiva: imóveis situados no brasil, sucessão hereditária, partilha de bens situados no brasil.
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GABARITO: D
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.