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Questões de Conceito / Competência Internacional


ID
1355716
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os critérios de fixação de competência não podem ser presumidos e a petição inicial, na qual se descreve a demanda, será o elemento orientador da competência que é fixada no momento em que a ação é proposta. É possível que em determinados casos ocorra modificação de competência, conquanto que em outros não se admitirá em absoluto a sua modificação. Partindo dos critérios de competência estabelecidos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1787497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    NCPC, art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

  • Não entendi a questão. Os atos decisórios não podem ser mantidos. Então, como a alternativa "A" está correta? 

  • N cpc,  art. 64, $4°:


  • Alex Santin, a alternativa "a" diz que o efeito da decisão será mantido, não a decisão.

    O novo CPC traz previsão expressa: artigo 64, §4º - "§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."


    Sobre a alternativa "e":

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - FORO DA RESIDÊNCIA DO MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO - "CUSTOS LEGIS" - LEGITIMIDADE PARA ARGÜIR INCOMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO, MESMO QUANDO ATUA COMO FISCAL DA LEI NO PROCESSO, DETÉM LEGITIMIDADE PARA OPOR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. 2. TRATANDO-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR, A COMPETÊNCIA É DO FORO DO LOCAL ONDE RESIDE O INFANTE. 3. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME.


  • a) Correta. Além da previsão expressa no art. 64, §4º, do CPC/15, já comentado pelos colegas, acrescento: José Miguel Garcia Medina sustenta que a declaração de nulidade não causa automaticamente a cessação dos efeitos de todas as decisões judiciais proferidas. Cita a teoria da translatio judicii, que é manifestação do princípio da instrumentalidade. Por exemplo, as decisões em medidas de urgência serão mantidas até apreciação por juiz. competente. http://www.conjur.com.br/2014-mar-24/processo-incompetencia-juizo-nao-anular-todo-processo

    b) Errado. A regra, em execução fiscal, é o ajuizamento no domicílio do devedor (CPC, 578).
    c) Errado. A Fazenda Pública segue as regras comuns de competência territorial (CPC, 94 e ss). STJ, Súmula 206 - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. (Súmula 206, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998)
    d) Errado. O fato de a cláusula de eleição de foro abusiva poder ser declarada de ofício por força do art. 112, parágrafo único do CPC, não retira a natureza de competência relativa. Primeiro, porque somente é possível eleição de foro em caso de competência relativa (em razão do local e do valor) - CPC, 111. Segundo, por expressa determinação do CPC, 114. 
    e) Errado. Há jurisprudência que autoriza e que proíbe o MP arguir incompetência relativa quando atua como custos legis. Proibindo: (EREsp 222.006/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 13/12/2004, p. 199); Permitindo: (REsp 630.968/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 14/05/2007, p. 280). Parece estar mais alinhado e atualizado o entendimento que permite tal manifestação do MP, desde que demonstrada a pertinência e o prejuízo à parte que fundamenta a sua intervenção, como, por exemplo, o menor. Pode-se invocar aplicação análoga à súmula 99 do STJ. Súmula 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
  • A. Acresce-se. Conforme bem apontou o dr. Thales, leia-se sobre a “translatio judicii” e sua correlação com o Princípio da Instrumentalidade do Processo. Ademais, ainda que em processo penal, veja-se referida possibilidade: “AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. DEFESA. JUIZ INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO.

    Denegada, por maioria, a ordem impugnando a condenação pelo art. 312, § 1º, c/c os arts. 29, 30 e 71 do CP, por não se vislumbrar as alegações de ausência de defesa e contraditório, bem como a ilegalidade da ratificação da denúncia na 2ª instância, antes recebida por Juiz absolutamente incompetente. Consignou-se o entendimento de que, recebida a denúncia por Juiz incompetente, é admissível a ratificação pelo juízo competente, convalidando o ato anterior. […].” STJ, HC 9.579, 3/8/1999.

  • Colegas, o edital do concurso em questão prevê a cobrança do novo CPC (Lei nº 13.105/15).

    Assim, em complemento aos comentários já apresentados, seguem remissões ao novo Código:


    B) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    C) Art. 52, parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.


    D) Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


    E) Art. 65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Complementando a letra A, Daniel Amorim Neves afirma, inclusive, que somente os atos decisórios de mérito serão nulos. Assim, decisões de questões incidentais, como a que decide o valor da causa, são atos decisórios válidos.

  • Kompetenz-kompetenz

  • CUIDADO! Essa questão foi baseada no novo código de processo civil 2015. Pelo antigo, a letra A estaria errada.

  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

    .

     ALTERNATIVA A: CORRETA

    .

    O antigo Código de Processo Civil realmente falava que os efeitos da decisão proferida por juiz absolutamente incompetente não poderiam ser conservados. O NCPC inovou nesse sentido e trouxe a figura do translatio iudicci – que dita que uma vez reconhecida a nulidade, os efeitos da sentença proferida por juiz incompetente não devem ser imediatamente cassados.

    .

    A justificativa é simples: o vício se resume à incompetência do juízo do qual emanou a decisão e não os seus efeitos. Logo, eles merecem ser conservados até que o juiz competente profira outra decisão. O intuito da inovação legislativa é não prejudicar as partes nos casos em que o vício não é percebido e nem corrigido a tempo pela Justiça.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA B:  INCORRETA

    .

    Segundo posicionamento do STJ, a Fazenda Pública pode escolher o foro onde ajuizará a execução fiscal, de modo que o NCPC não prevê no art. 46, § 5º uma ordem de gradação legal impositiva:

    .

    a)      Domicílio

    b)      Residência

    c)      Local em que for encontrado

    .

    Atenção: o posicionamento de MARINONI é minoritário (e divergente) nesse sentido, pois ele parte de uma premissa de compatibilização com o texto constitucional (art. 109, § 1º).

    .

    Em resumo: para o STJ (e doutrina majoritária) o réu não tem o direito de ser demandado no seu domicílio. Dessa maneira, não é caso de incompetência, como defende a assertiva.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

    .

    As ações propostas em face do Estado ou do Distrito Federal podem ser ajuizadas no:

    .

    a)      Domicílio do autor

    b)     Local da ocorrência do ato/fato que deu origem à demanda

    d)      Local da situação da coisa

    e)      Capital do ente federado.

    .

    Percebe-se, portanto, existir mais opções do que as elencadas na assertiva.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA D:  INCORRETA.

    .

    A questão da abusividade da cláusula de eleição de foro não pode ser alegada a qualquer momento. Este caso apesar de se permitir a manifestação pelo juiz ex officio, a competência é relativa. Portanto, se esse defeito não tiver sido apontado em tempo oportuno (ou seja, pelo juiz ou requerido na contestação) a questão se torna preclusa. 

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  CORRETA

    .

    É de fácil percepção que a legitimidade para arguir incompetência relativa é da parte. Porém, nas causas em que o Ministério Público atua, seja como parte ou fiscal da lei, ele pode alegar a incompetência relativa. Essa, inclusive é a previsão do art. 65, parágrafo único do NCPC.

  • Art. 64, §4º do CPC: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo incompetente.

  • O NCPC igualou o tratamento quanto aos efeitos de decisão proferida por juiz incompetente.

     

    Agora, quer a incompetencia seja absoluta ou relativa, a consequência será a MESMA, qual seja: serão conservados os atos decisórios, SALVO decisão judicial em sentido contrário.

     

    Resumindo: a regra é a conservação da decisão até que haja manifestação do juízo competente em sentido contrário.

  • Alternativa B) Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Conforme se nota, o fato de a execução fiscal ser proposta no foro de residência do réu obedece à regra de competência, não induzindo à extinção do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 52, parágrafo único, que "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, a escolha do foro é alternativa, não devendo o autor, obrigatoriamente, ajuizar a ação no foro de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, tratando-se de matéria de ordem pública, a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada, de ofício, pelo juiz. Porém, determina a lei processual que isso somente pode ser feito até a citação: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a incompetência do juízo, ainda que relativa, pode ser arguida pelo Ministério Público em todas as causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica: Art. 65, parágrafo único, CPC/15. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) A afirmativa está baseada no art. 64, §4º, do CPC/15, que dispõe que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Trata-se da adoção, pela lei processual, da teoria da preservação da validade dos atos processuais praticados perante o juízo absolutamente incompetente. Explica a doutrina que, nesse caso, "o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das preclusões já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado". E, citando os especialistas na matéria, afirma que 'a extensão da nulidade, quando verificada a sua ocorrência, será declarada pelo juízo competente na decisão que determinar a continuidade do processo' (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 255/256). Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.


  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Resposta: A

     

    Novo CPC:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • a) §4º do art. 64 do CPC/2015;

    b) §5º do art 46 do CPC/2015: "§ 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado";

    c) Parágrafo único do ar.t 52 do CPC: "Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado."

    d) §4º do art. 63 do CPC/2015: "§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". 

    e) Parágrafo único do art. 65 do CPC/2015: "Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Alguém mais reparou que a alternativa "C" fala que a "ação deve ser proposta pelo RÉU..."?!
    To endoidando ou esse tipo de equívoco não seria o bastante para uma discussão aqui, incluindo debater sobre a nulidade ou não da questão? Meu cérebro bugou por aparentemente ninguém ter reparado.

  • A respeito da competência, assinale a opção correta.

     a) Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.

    CORRETA!!!. -  art. 64, §4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    .

     b) Tendo o réu domicílio certo, a propositura de execução fiscal no foro da sua residência enseja a extinção do processo caso não seja emendada a inicial.

    INCORRETA. - art. 46, §5º, CPC - A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. ESSE DISPOSITIVO TRAZ REGRA DE FORO CONCORRENTE. Cabe ao autor escolher onde irá propor a execução.

    .

    OBS: em sendo o autor a União, a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu (executado), por força do art. 109, §1º, CRFB e do art. 51, CPC.

    .

     c) Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    INCORRETA. art. 52, parágrafo único, CPC. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. ESSE DISPOSITIVO TAMBÉM TRAZ REGRA DE FORO CONCORRENTE. Cabe ao autor, ao demandar o ente público, escolher aonde será proposta a ação.

    .

     d) Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.

    INCORRETA. art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    .

    OBS: essa é, inclusive, uma hipótese de mitigação do entendimento da súmula 33 do STJ, que veda a declaração de incompetência relativa de ofício pelo juiz.

    .

     e) A atuação do MP como custos legis impede a arguição de incompetência relativa do juízo.

    INCORRETA - Art. 65, Parágrafo único, CPC. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Sobre a alternativa E: a banca tenta confundir o candidato com o previsto no art. 952 do NCPC: "Não pode suscitar conflito de competência a PARTE que, no processo, arguiu incompetência relativa".

    Ou seja, é a PARTE (não o MP) que não poderá alegar o conflito de competência se já houver suscitado, anteriormente, a incompetência relativa.

    :)

  • Gabarito: A

    CPC

    Artigo 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Enunciado nº 238 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O aproveitamento dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

  • É o fenômeno da Translatio iudicis.

  • ALTERNATIVA A:

    Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.

    Art. 64, §4. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    CORRETA

    ALTERNATIVA B:

    Tendo o réu domicílio certo, a propositura de execução fiscal no foro da sua residência enseja a extinção do processo caso não seja emendada a inicial.

    Art. 46, §5º. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    ERRADA

    ALTERNATIVA C:

    Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    Art. 52, parágrafo único. Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    ERRADA

    ALTERNATIVA D:

    Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.

    Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    ERRADA

  • Art. 64, §4. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Enunciado nº 238 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O aproveitamento dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

    COMPILADO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • Gabarito A

    Conforme art. 64, §4º, do NCPC:

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • RESOLUÇÃO:

    a) CORRETA. Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente, até que outra seja proferida pelo juiz competente.

    Art. 64, §4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     b) INCORRETA. Não há a necessidade de emenda à inicial, pois o foro da sua residência é tão competente para a propositura de execução fiscal quanto o foro de domicílio do réu. Não se trata de uma ordem a ser seguida, mas sim de alternativas para ajuizamento da ação.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     c) INCORRETA. Opa! Ação proposta pelo réu? A questão já começou errada aí. Quem propõe, ajuíza uma ação é o autor!

    Segundo erro: quando ajuíza uma ação contra Estado da Federação ou o Distrito Federal, existem várias opções de foro competente para o ajuizamento da ação, cabendo ao autor sua escolha: a propositura de tal ação não será necessariamente no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    Veja:

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     d) INCORRETA. Antes da citação do réu, o juiz poderá considerar a cláusula abusiva, de ofício. Depois de sua citação, o réu só poderá alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro até a contestação. A partir daí, nem o réu nem o juiz poderá alegar a referida abusividade.

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) INCORRETA. Essa afirmativa não tem fundamento algum!

    Seja como parte, seja como fiscal da lei, o Ministério Público sempre poderá alegar a incompetência relativa!

    Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar!

    Resposta: A

  • Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Comentário da prof:

    b) Dispõe o art. 46, § 5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Conforme se nota, o fato de a execução fiscal ser proposta no foro de residência do réu obedece à regra de competência, não induzindo à extinção do processo.

    c) Dispõe o art. 52, parágrafo único, que "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, a escolha do foro é alternativa, não devendo o autor, obrigatoriamente, ajuizar a ação no foro de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda.

    d) É certo que, tratando-se de matéria de ordem pública, a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada, de ofício, pelo juiz. Porém, determina a lei processual que isso somente pode ser feito até a citação: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".

    e) Ao contrário do que se afirma, a incompetência do juízo, ainda que relativa, pode ser arguida pelo Ministério Público em todas as causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 65, parágrafo único, CPC/15. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

  • Comentário da prof:

    a) A afirmativa está baseada no art. 64, § 4º, do CPC/15, que dispõe que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". 

    Trata-se da adoção, pela lei processual, da teoria da preservação da validade dos atos processuais praticados perante o juízo absolutamente incompetente. 

    Explica a doutrina que, nesse caso, "o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das preclusões já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado". 

    E, citando os especialistas na matéria, afirma que 'a extensão da nulidade, quando verificada a sua ocorrência, será declarada pelo juízo competente na decisão que determinar a continuidade do processo' (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 255/256).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    b) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) ERRADO: Art. 52, Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    d) ERRADO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) ERRADO: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Cespe gosta de complicar. A única menção sobre juiz "ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE" no CPC é no art.966 que fala acerca da Ação rescisória. No art. 64 que trata acerca da incompetência do juiz, não fala de incompetência ABSOLUTA, apenas incompetência. Apesar disso acertei, apenas por ter ignorado o "ABSOLUTAMENTE". aaaarrrrrghhh!!!


ID
1861771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência e ao MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - achei esse julgado muito antigo, mas que serve como base de resposta. Se alguém souber de algum julgado mais atual e quiser colaborar, agradeço desde já.


    RECURSO ESPECIAL - MINISTERIO PUBLICO - LEGITIMIDADE - O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER, SEJA COMO PARTE OU FISCAL DA LEI. OS RECURSOS SÃO OS MESMOS DE QUE DISPÕEM AS PARTES. A UNICA RESSALVA DECORRE DO ART. 500 DO CPC, QUANTO AO RECURSO ADESIVO.

    (REsp 6.795/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/1990, DJ 04/03/1991, p. 1981)

  • D) De fato, como fiscal da lei, o MP - em tese - não recorre adesivamente (o que não tem muita lógica, pois tem legitimidade para recorrer ordinariamente). Quando atua como parte, pode recorrer, ainda que adesivamente. 

  • a)Na ação em que se pede a substituição da curatela, a incompetência do juízo NÃO pode ser declarada de ofício.

    b)Nas hipóteses em que a lei lhe impõe a defesa de interesses particulares de determinadas pessoas, o MP NÃO assume a qualidade de procurador ou mandatário da parte. 

    c) NÃO é exclusiva a competência da jurisdição brasileira para conhecer de ações de inventário e partilha de bens imóveis situados fora do Brasil, se o autor da herança for brasileiro residente no país.

     d) O MP, intervindo no processo na qualidade de fiscal da ordem jurídica, não detém legitimidade para recorrer adesivamente.

    e)Tendo a competência sido fixada levando-se em conta o critério territorial, PREVALECE a perpetuatio jurisdictionis se a lei alterar a competência do juízo processante.

  • A)  Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    NCPC, Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    B) CF/88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    C) Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: soberania nacional

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    NCPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    D) Quanto à legitimidade, o art. 500 deixa bem claro que só podem ajuizar recurso adesivo autor e réu. Ministério Público, como fiscal da lei, e terceiro prejudicado não podem interpô-lo porque não têm legitimidade. Mesmo que o Ministério Público e o terceiro prejudicado possam interpor recurso, eles não podem aderir. Fonte: http://notasdeaula.org/dir7/processo_civil4_05-04-11.html

    E) Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Perpetuatio jurisdicionis

    NCPC, Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Também acho sem lógica, Klaus... será que os Tribunais ainda se posicionariam assim?

  • a) Na ação em que se pede a substituição da curatela, a incompetência do juízo pode ser declarada de ofício. (INCORRETA)

    “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA). IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA O FORO DO LOCAL EM QUE RESIDE O INCAPAZ (INTERDITADO), A TEOR DO QUE DISPÕEM O ART. 76 DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. ENUNCIA A SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA - COMO TAL ENQUADRADA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. 3. RECURSO PROVIDO.(TJ-DF - AGI: 20080020132426 DF, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 19/11/2008,  4ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 12/01/2009 Pág. : 100)”

     

  • Oi pessoal, tudo bem? Não tenho certeza, mas creio que essa questão deveria ser anulada. É que em algumas hipóteses o STJ admite sim o cabimento de adesivo por parte do MP. EU particularmente entendo plenamente cabível. Ora, se o MP pode recorrer ordinariamente, por que não nas hipóteses do adesivo, já que os mesmos recursos cabíveis às partes também se aplicam ao MP. Alem disso, encontrei esse precedente aqui. Vejam:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIRETO À SAÚDE. INSUFICIÊNCIA DE LEITOS DE UTI NEONATAL. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
    1. Quanto à questão apontada pelo Estado do Ceará referente ao cabimento do recurso adesivo do Ministério Público, a Corte de origem entendeu que "a natureza e os fatos geradores da responsabilidade da União (fonte financiadora e de planejamento), do Estado do Ceará e da UFC representam uma unidade. É possível e cabível, nessas circunstâncias, 'recurso adesivo' não contra recorrente, mas contra litisconsorte passivo necessário. Dúvida não tenho quanto à responsabilidade solidária do Estado do Ceará e da União Federal, excluído o Município de Fortaleza. Apesar de o ente Ministerial ter se quedado inerte e só em "adesivo" pretender a reforma da sentença contra eles, considerando, entretanto, a solidariedade existente, tal adesivo deve ser conhecido." (fls.
    984, e-STJ).
    2. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
    3. Com relação ao pedido de redução do valor arbitrado a título de danos morais, a irresignação também não merece prosperar, uma vez que, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, é imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 552.594/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 16/12/2014)

     

     

     

  • O NCPC admite que o MP nos processos em que atua como fiscal da ordem jurídica (ou seja, não como parte) possa recorrer (art. 179, II, NCPC). Encampa posição jurisprudencial. Se pode o mais, que é recorrer autonamamente, pode o menos (adesivamente). Não concordo, portanto, com o gabarito da questão, ainda que na vigência do CPC/73. Ademais, a alternativa A não ressalva se tratar de incompetência relativa - e a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Fundamento da Banca Examinadora: Recurso deferido. A questão deve ser anulada, pois a ilegitimidade do Ministério Público para recorrer adesivamente é, de fato, questão controvertida na doutrina e jurisprudência, conforme as justificativas recursais apresentadas.

  • Questão da Prova Escrita: 16 Julgamento do Recurso: DEFERIDO COM ANULAÇAO Gabarito Preliminar: D Gabarito Definitivo: _ Fundamento da Banca Examinadora: Recurso deferido. A questão deve ser anulada, pois a ilegitimidade do Ministério Público para recorrer adesivamente é, de fato, questão controvertida na doutrina e jurisprudência, conforme as justificativas recursais apresentadas.

  • c) Legislação brasileira não se aplica à herança de imóvel situado fora do Brasil. A própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe no seu artigo 8º, caput, que as relações concernentes aos bens imóveis devem ser reguladas pela lei do país em que se encontrem.

     

    Já o artigo 89 do Código de Processo Civil é expresso ao reconhecer que a jurisdição brasileira, com exclusão de qualquer outra, deve conhecer e julgar as ações relativas aos imóveis situados no país, assim como proceder ao inventário e partilha de bens situados no Brasil, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança. Mesma regra para os imóveis situados fora do país: jurisdição do respectivo local.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • (A) Na ação em que se pede a substituição da curatela, a incompetência do juízo pode ser declarada de ofício. ERRADA.

    É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA O FORO DO LOCAL EM QUE RESIDE O INCAPAZ (INTERDITADO), A TEOR DO QUE DISPÕEM O ART. 76 DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. ENUNCIA A SÚMULA Nº 33 DO STJ. QUE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA - COMO TAL ENQUADRADA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. TJ-DF.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    .

    (B) Nas hipóteses em que a lei lhe impõe a defesa de interesses particulares de determinadas pessoas, o MP assume a qualidade de procurador ou mandatário da parte. ERRADA.

    .

    (C) É exclusiva a competência da jurisdição brasileira para conhecer de ações de inventário e partilha de bens imóveis situados fora do Brasil, se o autor da herança for brasileiro residente no país. ERRADA.

    Legislação brasileira não se aplica à herança de imóvel situado fora do Brasil. A própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe no seu artigo 8º, caput, que as relações concernentes aos bens imóveis devem ser reguladas pela lei do país em que se encontrem.

    DEL 4357 - Art. 8  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    .

    (D) O MP, intervindo no processo na qualidade de fiscal da ordem jurídica, não detém legitimidade para recorrer adesivamente. ANULADA.

    A questão deve ser anulada, pois a ilegitimidade do MP para recorrer adesivamente é, de fato, questão controvertida na doutrina e jurisprudência, conforme as justificativas recursais apresentadas.

    .

    (E) Tendo a competência sido fixada levando-se em conta o critério territorial, não prevalece a perpetuatio jurisdictionis se a lei alterar a competência do juízo processante. ERRADA.

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.


ID
2141446
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema dos limites da jurisdição nacional, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil ou no exterior.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança não seja de nacionalidade estrangeira ou não tenha domicílio fora do território nacional.
( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    2ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    3ª assertiva: FALSA

     

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

     

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • FVFV gab.: B

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 21, I, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Conforme se nota, o dispositivo legal não inclui o réu domiciliado no exterior. Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 22, II, do CPC/15, que "compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 23, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 24, caput, do CPC/15. Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: Letra B.


  • ITEM III - ERRADO

    JURISDIÇÃO BRASILEIRA EXCLUSIVA

    ■ ações relativas a imóveis situados no Brasil. Afinal, eles são parte de nosso território. Permitir que órgão estrangeiro decida sobre o assunto poderia colocar em risco a soberania nacional;

    ■ em matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do território nacional. Trata-se de hipótese específica de sucessão mortis causa e não distingue entre bens móveis ou imóveis. A contrario sensu, esse dispositivo veda à justiça brasileira examinar inventários de bens situados no estrangeiro. Nesse sentido, o acórdão do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi: “Se o ordenamento jurídico pátrio impede ao juiz sucessório estrangeiro de cuidar de bens aqui situados, móveis ou imóveis, em sucessão ‘mortis causa’, em contrário senso, em tal hipótese, o juízo sucessório brasileiro não pode cuidar de bens sitos no exterior, ainda que possível a decisão brasileira de plena efetividade lá” (REsp 397.769, 3ª Turma, j. 25/11/2002);

    ■ ações de divórcio, separação judicial ou de dissolução de união estável, quando se proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Aqui também não se faz distinção entre bens móveis e imóveis.

  • ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil ou no exterior?

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil?

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança não seja de nacionalidade estrangeira ou não tenha domicílio fora do território nacional?

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

     

     

    ( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil?

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • Gab B

    Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira

    Um caso de bem imóvel e dois casos de qualquer tipo de bem (Art. 23 do CPC).

    Compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira as ações que versem sobre:

    1.      Bens imóveis situados no Brasil;

    2.      Confirmação de testamento particular, inventário e partilha;

    3.      Partilha de bens situados no Brasil, em caso de divórcio, separação e dissolução de união estável.

  • CPC 
    I) Art. 21, I 
    II) Art. 22, II 
    III) Art. 23, II 
    IV) Art. 24, caput.

  • NÍNGUEM MAIS CONFUNDIU A iii POR CAUSA DA LINDB??? :D

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.       

  • Rafael Ribeiro, segue resposta para a sua dúvida:

    Caso o autor da herança seja estrangeiro, mas tenha deixado bens no Brasil, o inventário será aqui processado, porém, a legislação aplicada será a de domicílio do falecido.

    (Fonte: https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/922499075/a-sucessao-hereditaria-e-os-reflexos-sobre-os-bens-situados-no-exterior?ref=feed#:~:text=Compete%20%C3%A0%20autoridade%20judici%C3%A1ria%20brasileira,ou%20tenha%20domic%C3%ADlio%20fora%20do)

  • GABARITO: B

    (F) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    (V) - Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    (F) - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    (V) - Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
2214064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e ação, julgue o item seguinte.

O novo CPC reconhece a competência concorrente da jurisdição internacional para processar ação de inventário de bens situados no Brasil, desde que a decisão seja submetida à homologação do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    ART. 23, CPC:

     

    Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divóricio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

     

  • JURISDIÇÃO CONCORRENTE: 

    CPC, art. 21 e 22

    Podem ser julgados pela Justiça brasileira, sem afastar a jurisdição concorrente da Justiça estrangeira. 

     

    JURISDIÇÃO EXCLUSIVA: 

    CPC, art. 23

    Matérias que só podem ser julgadas pela Justiça brasileira. 

    O STJ não pode homologar sentença estrangeira que verse sobre matéria de jurisdição exclusiva.

     

    Fonte: aulas CERS e Direito Procesual Civil Esquematizado (Marcus V. R. Gonçalves)

  • Assertiva: Errada.

     

    Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para julgar matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasi, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, II, CPC).

  • Para a resolução da questão, vejamos os seguintes dispositivos:

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

  • Bens situados no Brasil implicam em competência exclusiva brasileira. Sendo que, caso haja sentença de outro Estado relacionada a bens sitos no Brasil, tal sentença não terá aplicação no território nacional, portanto, não se poderá submeter à homologação pelo STJ.

     

    CPC. Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A hipótese trazida pela afirmativa é de competência exclusiva da autoridade brasileira, o que significa que a ação - no caso a ação de inventário de bens situados no Brasil - somente pode ser submetida à jurisdição nacional.

    As hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira estão contidas no art. 23, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

    Afirmativa incorreta.
  • Imóveis/Bens situados no Brasil: competência exclusiva da autoridade brasileira. 

  • Sobre o tema, o STJ se manifestou recentemente:

    HOMOLOGAÇÃO  DE  SENTENÇA  ESTRANGEIRA.  CONFISCO  DE  BENS IMÓVEIS, PRODUTOS  DE  ATIVIDADE  CRIMINOSA,  SITUADOS  NO BRASIL. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.   CONVENÇÃO   DE   PALERMO.   CRIME   TIPIFICADO  NAS LEGISLAÇÕES  ESTRANGEIRA  E  NACIONAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO PREVISTO TAMBÉM  NA  LEI BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL.
    REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
    1.  A  sentença  homologanda  determinou  a perda de bens imóveis da Requerida, situados no Brasil, pois foram objeto do crime de lavagem de dinheiro a que ela foi condenada.
    2.  Nos  termos  do art. 9.º, inciso I, do Código Penal, "A sentença estrangeira,  quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as  mesmas  consequências,  pode  ser  homologada  no  Brasil  para" "obrigar  o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis". É o que ocorre no caso, pois também a lei brasileira prevê  a  possibilidade  de  perda,  em favor da União, ressalvado o direito  do  lesado  ou  de terceiro de boa-fé, do produto do crime, como  um dos efeitos da condenação (art. 91, inciso II, alínea b, do Código Penal).
    3.  Não  há  ofensa à soberania nacional, pois a sentença não tratou especificamente  sobre  a  situação  dos  bens  imóveis, sobre a sua titularidade,  mas  sim  sobre  os  efeitos  civis de uma condenação penal,  determinando  o perdimento de bens que foram objeto de crime de lavagem de capitais. O confisco dos bens, além de ser previsto na legislação  interna,  tem  suporte  na  Convenção  das Nações Unidas contra  o  Crime  Organizado  Transnacional  (Convenção de Palermo), promulgada pelo Decreto n.º 5.015/2004, de que também é signatária a Finlândia.
    4.  Os  bens  imóveis  confiscados  não  serão  transferidos  para a titularidade do país interessado, mas serão levados a hasta pública, nos termos do art. 133 do Código de Processo Penal.
    5. Pedido de homologação deferido.
    (SEC 10.612/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2016, DJe 28/06/2016)
     

  • Gabarito. Errado. 

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • Feriria a soberania nacional se juiz estrangeiro pudesse julgar causas envolvendo imóveis e bens situados no país.

  • Artigo 23 do CPC - Jurisdição exclusiva brasileira =>

    1.) AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL;

    2.) MATÉRIA DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA AINDA QUE O AUTOR DA HERANÇA SEJA ESTRANGEIRO OU TENHA DOMICÍLIO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL ( BENS SITUADOS NO BRASIL)

    3.) AÇÕES DE DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUANDO PROCEDER À PARTILHA DE BENS SITUADOS NO BRASIL.

     

  • a regra de competencia no CPC induz que o Brasil sera a competencia para processar o inventario dos bens da herança, bem imoveis situados no pais e sucessao. 

  • ERRADO 

    Princípio da Territorialidade 

    Art 23 NCPC 

    Compete a Justiça Brasileira com a EXCLUSÃO de qualquer outra!!

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    PEGADINHA DA QUESTÃO 

    É esse STJ , compete a ele a Carta Rogatória ( Instrumentos de cooperação jurídica internacional ) 

     

  • A jurisdição é una e afeta ao território!

  • Apenas para observar que apesar da jurisdição aplicável ser sempre a brasileira, a lei poderá variar, conforme o caso, de modo a beneficiar o herdeiro brasileiro. 

    CRFB, Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Como fica este conflito ? ( § 2º - domicílio do herdeiro ) 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Competencia concorrente:

    -réu domiciliado no Brasil

    -quando tiver de ser cumprida a obrigação no Brasil

    -alimentos: credor tiver domicilio ou residencia no Brasil, réu mantiver vínculos no Brasil

    -quando as partes se submeterem a jurisdição nacional

     

    Competencia exclusiva:

    -ações relacionadas a imoveis situados no Brasil

    -sucessão hereditária

    -divorcio, separação judicial ou dissolução de união estável

  • ERRADO 

    NCPC

    ART. 23 II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • André Ricardo, o detentor da jurisdição não se confunde com a lei aplicável ao caso. A jurisdição será brasileira e a ela caberá o julgamento sobre a aplicação da lei nacional ou estrangeira.

  • art. 23, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (competência exclusiva)

    I - Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • ERRADO. O CPC/15, ART. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II- Em matéria de sucessão brasileira, proceder à confirmação de testamentoparticular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A competência, da autoridade brasileira expressa no artigo 23 do CPC/2015, é EXCLUSIVA.

    As hipóteses de competência concorrente (ou jurisdição concorrente) estão estampadas nos arts. 21, 22, 24.

    Complementando, o artigo 25 apresenta a cláusula  de eleição de foro estrangeiro.

  • ATENÇÃO!!!!

    Em Direito Sucessório, não podemos confundir competência com legislação aplicável.

    O art. 23, inciso II do CPC, o qual versa sobre competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, dispõe que em matéria de sucessão, em especial em inventário, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade diversa, ou tenha domicílio fora do Brasil, a competência é brasileira. 

    Noutro norte, o art. 10 da Lei de introdução-LINDB dispõe que a Sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o de cujus, qualquer que seja a situação dos bens.

     

  • Em matéria de sucessão hereditária só interessa ao Brasil o julgamento, seja móvel ou imóvel, ainda que o falecido não seja brasileiro.

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    O art. 5º, XXXI, da CF/88 traz uma ressalva à aplicação da lei brasileira no caso de sucessão hereditária: é o caso em que a lei estrangeira seja mais benéfica aos sucessores. É um caso de extraterritorialidade da lei, aplicando-se a lei estrangeira para a definição dos bens na sucessão havida no Brasil. O art. 5º, XXXI da CF é uma regra de aplicação de lei, não é uma regra de competência. E, neste caso, quem aplica a lei estrangeira é o juiz brasileiro, porque a competência é dele.

     

    Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

     

    A regra de competência é a que consta no art. 23, II do NCPC. 

  • Matéria de competência EXCLUSIVA das autoridades judiciárias brasileiras (artigo 23, II do NCPC). 

     

    GAB: Errado

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 23, II, CPC:

     

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • GAB: Errado.

    .

    .

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA → BENS:

    → Imóveis situados no Brasil;

    → Situados no Brasil no direito sucessório;

    → Situados no Brasil em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável;

    DICA: decorar estas e o resto vai por exclusão.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

  • GABARITO: ERRADO

     

    NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • A competência para processar ação de inventário de bens situados no Brasil não é concorrente com a jurisdição internacional!

    Lembre-se: a competência para processar ação de inventário de bens situados no Brasil é EXCLUSIVA da justiça brasileira.

    Veja:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    Resposta: E

  • Errado. Competência Internacional Exclusiva.

    Isso não quer dizer a ação não poderá ser julgada por juízo estrangeiro, poderá. No entanto, não produzirá efeitos em território nacional, para tanto, é necessário haver processo e julgamento no Brasil.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Questão errada, uma vez que tal hipótese configura COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, de modo que não é facultado às partes escolher entre autoridade judiciária brasileira ou foro estrangeiro para processamento e julgamento da ação.

  • Gabarito: Errado

    competência exclusiva (Art. 23).

    > imóveis no Brasil

    > partilha de bens no Brasil em decorrência de morte (matéria de sucessão hereditária)

    > partilha de bens em decorrência do término de vínculo afetivo (divórcio, separação judicial, dissolução de união estável)

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    No art. 23 encontram-se os casos de competência internacional exclusiva. O primeiro desses casos é o do processo que seja relativo a imóveis situados no Brasil (art. 23, I). Só se aplica essa regra aos processos em que o objeto mediato da demanda (isto é, o bem jurídico pretendido pelo demandante) seja o próprio bem imóvel, como se dá em demandas possessórias ou reivindicatórias. Não, porém, quando a demanda tenha por objeto alguma prestação relacionada ao imóvel, como por exemplo a cobrança de aluguéis.  

    Também é da competência internacional exclusiva do Judiciário brasileiro processar, em matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança fosse estrangeiro ou, sendo brasileiro, seu último domicílio tenha sido fixado fora do território nacional (art. 23, II). O Judiciário brasileiro, é bom que se tenha isso claro, só atua quando houver bens integrantes do espólio que estejam situados no Brasil, e exclusivamente em relação a esses bens. Assim, tendo o falecido deixado bens no Brasil e no exterior, será preciso promover aqui o processo de inventário e partilha dos bens aqui localizados e, de outra parte, no Estado estrangeiro se processará o inventário e partilha dos bens que lá estejam situados.

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  • Essa é uma hipótese de competência exclusiva. Não cabe nem homologação, ela tem que ser processada e julgada aqui no Brasil.

  • O novo CPC reconhece a competência concorrente da jurisdição internacional para processar ação de inventário de bens situados no Brasil, desde que a decisão seja submetida à homologação do STJ.

    Comentário da prof:

    A hipótese trazida pela afirmativa é de competência exclusiva da autoridade brasileira, o que significa que a ação, no caso a ação de inventário de bens situados no Brasil, somente será submetida à jurisdição nacional.

    As hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira estão contidas no art. 23, do CPC/15:

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional".

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    • Conhecer as ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    • Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
  • Gabarito ERRADO

    Art 23 NCPC 

    Compete a Justiça Brasileira com a EXCLUSÃO de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à

    partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;


ID
2249698
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Alternativas
Comentários
  • DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL NO NCPC

     

    I) COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Ñ EXCLUI A COMPETÊNCIA DE OUTROS PAÍSES) -> ARTS. 21 E 22

     

    AÇÃO ...

     

    - CUJO réu seja domiciliado no Brasil;

     

    - CUJA obrigação deva ser cumprida no Brasil

     

    - CUJO fundamento seja fato/ato ocorrido no Brasil

     

    - DE alimentos, qnd:

     

    a) o credor domiciliado/residente no Brasil; (+ restrito)

     

    b) o réu c/ vínculos no Brasil; (+ amplo, i. é, ñ exige resdência/domicílio, basta mero vínculo)

     

    - consumerista, qnd o consumidor tiver domicílio/residência no Brasil;

     

    - em que as partes se submeterem à jurisdição nacional.

     

     

    II) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA) ->ART. 23

     

    OBS.: SENTENÇA ESTRANGEIRA Ñ PODE SER HOMOLOGADA/ Ñ PRODUZ EFEITO ALGUM NO BRASIL

     

    AÇÃO....

     

    - relativa a imóvel situado no Brasil;

     

    - em matéria de sucessão hereditária,

    proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil,

    ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    - em matéria divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável,

    proceder à partilha de bens situados no Brasil,

    ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Gabarito: Letra D! No art. 23 do Novo CPC encontram-se as hipóteses de competência EXCLUSIVA do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional. Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    NCPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Pessoal, reparem bem que todas as hipóteses de competência absoluta da Justiça brasilera dizem respeito a bens situados no Brasil, sejam eles imóveis ou não (incisos I, II e III do art. 23).

  • Nota do autor. para responder à questão, é preciso estar atento às novas regras dispostas nos arts. 22 e 23, CPC/2015. Alternativa "A": incorreta. O art. 23, li, CPC/2015, confere competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira ainda que o autor da herança seja de naciona- lidade estrangeira ou tenha domicílio fora do territôrio nacional. 

  • Alternatliva "C": incorreta. O art. 24, parágrafo único, CPC/201 s, dispõe que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que a jurisdição brasileira é exclusiva. Elas estão contidas no art. 23, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Trata-se do que se denomina de competência exclusiva. As demais hipóteses trazidas pela questão, embora também estejam sujeitas à jurisdição brasileira (art. 21, I, art. 22, II e art. 22, I, CPC/15), esta jurisdição não é exclusiva, tratando-se, portanto, do que se denomina de competência comum.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A - INCORRETA 

          Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

          I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

    B - INCORRETA

          Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

          II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

    C - INCORRETA

          Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

          I - de alimentos, quando:

          a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

          b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos

    D - CORRETA

          Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:

          II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

    OBS. NCPC - ARTS. 21 e 22 (LETRAS A, B e C) - competência CONCORRENTE (brasileira E estrangeira)

              NCPC - ART. 23 (LETRA D) - competência EXCLUSIVA (da jurisdição brasileira)

  • exclusiva: imóveis situados no brasil, sucessão hereditária, partilha de bens situados no brasil.

  • GABARITO: D

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


ID
2336050
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“_________________¹ à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, _________________²”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

     

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • ART. 25 NCPC

     - GABARITO: B

    Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • SÓ NO MEU CONCURSO NÃO CAI ESSE TIPO DE QUESTÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 25, caput, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.


ID
2395309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as regras a respeito de jurisdição e de competência previstas no CPC.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A": Incorreta: A nova sistemática de cooperação jurídica internacional observará a existência de autoridade central para transmissão dos pedidos de cooperação (art. 26, inciso IV, CPC);

     

    Alternativa "B": Incorreta: Competência de foro para ação possessória envolvendo bem imóvel é de natureza absoluta (art. 47, §2o, CPC) - para alguns, modalidade excepcional de competência territorial absoluta (Daniel Amorim); para outros, competência funcional (Mitidiero, Marinoni, Arenhart) - não modificável pela conexão ou continência (art. 54, CPC).

     

    Alternativa "C": Incorreta: A justiça federal possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1255052 AP 2011/0075236-0)

     

    Alternativa "D": Correta: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguido pelo réu em contestação (art. 25, CPC).

  • Só para complementar e desopilar um pouquinho, né, mores! <3 Renata, miga, amei o carão na foto! É aquela gata que chega no boy concurseiro, faz a linha de Direito Financeiro e diz: Decifra-me ou te devoro!

     

    a) Artigo 26, §4º:  O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica. (Marquei essa alternativa. Errei. Para memorizar? O Ministério da Justiça faz o papel de Tinder na ausência daquele amigo para te ajudar com o crush).

     

    b) Migos, competência absoluta em razão do imóvel, né?

     

    c) Competência da Justiça Federal, porque o STJ entende que o presidente da seccional da OAB exerce função delegada federal.  (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1255052 AP 2011/0075236-0 (STJ)

     

    d) Tem o artigo 25 do NCPC: Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. (Não marquei essa pela frase “desde que haja arguição pelo réu em constatação”)

  • Gabarito D - Errei só por causa do "desde que..."

  • O gabarito é D, mas há erro gramatical no final da seguinte frase..."desde que haja arguição pelo réu em constatação." Constatação # Contestação!

    Eu fiz a prova, e não marquei essa porque, além de estar com dúvida no "desde que", vi o erro gramatical. :/

    E não recorri porque passou batido.

     

    Avante!

  • Creio que a letra C está fundamentada pelo art. 45 NCPC.

     Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Para complementar a alternativa C, há decisão recente do STF, com repercussão geral reconhecida, no RE 595.332/PR, de 12/09/2016: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a OAB, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".

  • A resposta está no informativo 837 do STJ

  • Pra quem está errando por causa da expressão "desde que", pensem sobre esse raciocínio. Havendo cláusula de eleição de foro, cuja competência é concorrente, se o autor propôs na justiça brasileira, a priori, é porque ele quer desconsiderá-la, então, se o réu não a alegar, haverá prorrogação da competência. Afinal, supostamente, ambos estariam de acordo em litigar na justiça brasileira. E sim, compete a ele (réu) alegar no primeiro momento que lhe couber falar nos autos.
  •  a) A nova sistemática de cooperação jurídica internacional prevista no atual CPC dispensa a atuação de autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

    FALSO

    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

     

     b) A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     c) A justiça estadual possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB

    FALSO

    Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra presidente de subseção da OAB. (STJ AgRg no REsp 1.255.052-AP)

     

     d) Conforme o CPC, permite-se a exclusão de competência da justiça brasileira, quando esta for concorrente, em razão de cláusula contratual de eleição de foro exclusivo estrangeiro previsto em contrato internacional, desde que haja arguição pelo réu em constatação.

    CERTO

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

  • Alternativa A) Não há que se falar na dispensa de atuação da autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Sua participação está prevista de forma expressa pela nova lei processual, senão vejamos: "Art. 26, caput, CPC/15.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente; II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente; IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da competência para o ajuizamento de ações possessórias, estabelece a lei processual que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta" (art. 47, §2º, CPC/15). No que diz respeito à modificação de competência, é preciso lembrar que somente a competência relativa é passível de modificação (art. 54, CPC/15). A competência absoluta não poderá ser modificada para possibilitar o julgamento conjunto de processos nem mesmo quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Embora a Ordem dos Advogados do Brasil - e as suas seccionais - tenha natureza jurídica sui generis e não seja considerada uma autarquia federal propriamente dita, a competência para julgar as ações que a envolvem, bem como para julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de seus Conselhos, é da Justiça Federal e não da justiça estadual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, nesse sentido dispõe a lei processual: "Art. 25, caput, CPC/15.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Importa lembrar, porém, que o dispositivo traz uma exceção: esta regra não é aplicável nos casos de competência exclusiva brasileira: "§ 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica (oab) ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • "Parabéns! Acertou!", cuidado! Segundo o STF, a OAB, ao contrário dos demais conselhos profissionais, não pode ser considerada uma entidade autarquica, mas sim um serviço público independente, tanto é que não obrigada à realização de concurso público e procedimento licitatório. Apesar disso ter ajudado vc em uma questão de processo civil, poderá atrapalha-la em Administrativo.

    O fundamento para o erro da C é justamente o acórdão do STJ citado pelo colega "abdefe lei seca".

  • RE 595332 / PR - PARANÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  31/08/2016          

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017

    Ementa

    COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional.

     

    Tese

    Compete a Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

  • constatação? 

  • Contestação virou C o n s t a t a ç ã o? São sinônimos?

  • Quanto a letra A:

     

    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

     

    § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

    § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.

     

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

  • Putz... contestação virou constatação... Difícil ser concurseiro assim :(

  • Acertei por eliminação e sorte, pois ñ sabia sobre a assertiva q falava da OAB, mas senti q estivesse errada. Enfim, independentemente, questão com erro grotesco e q devia ser anulada. 

    Que Deus nos ajude!

  • Alternativa A) Não há que se falar na dispensa de atuação da autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Sua participação está prevista de forma expressa pela nova lei processual, senão vejamos: "Art. 26, caput, CPC/15.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente; II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente; IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da competência para o ajuizamento de ações possessórias, estabelece a lei processual que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta" (art. 47, §2º, CPC/15). No que diz respeito à modificação de competência, é preciso lembrar que somente a competência relativa é passível de modificação (art. 54, CPC/15). A competência absoluta não poderá ser modificada para possibilitar o julgamento conjunto de processos nem mesmo quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Embora a Ordem dos Advogados do Brasil - e as suas seccionais - tenha natureza jurídica sui generis e não seja considerada uma autarquia federal propriamente dita, a competência para julgar as ações que a envolvem, bem como para julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de seus Conselhos, é da Justiça Federal e não da justiça estadual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) CORRETA De fato, nesse sentido dispõe a lei processual: "Art. 25, caput, CPC/15.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Importa lembrar, porém, que o dispositivo traz uma exceção: esta regra não é aplicável nos casos de competência exclusiva brasileira: "§ 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo". 
     

  • Art. 25 do CPC/15    :  NÃO COMPETE À AUTORIDADE JUDIÁRIA BRASILEIRA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA AÇÃO QUANDO HOUVER CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO EM CONTRATO INTERNACIONAL,ARGUIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO.

  • A revisora gramatical das provas trolou a CESPE achando que Contestação era  "Constatação".  erro material, questão deve ser anulada. 

  • Cespe lixo.... alem do erro material "constatação" não ha duvida de que o que é excluido nao é a "competência" senhores..... é a jurisdição brasileira.... o art. 25 do NCPC está no capítulo 1 "limites da JURISDIÇÃO brasileira".... o cespe lixo lê nos artigos a palavra "compete" à autoridade judiciária e entende isso como competência ... falta do minimo de conhecimento!

  • A título de complementação:

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • complementando a questão B: Com a nova sistemática do CPC, a competência para ações possessórias relativas a imóveis é territorial absoluta.

     

    Dessa forma, não pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo para evitar risco de decisões conflitantes, sobretudo porque o instituto da conexão é critério de modificação de COMPETÊNCIA RELATIVA, não podendo modificar hipóteses de competência absoluta.

  • Em 14/06/2018, às 15:16:44, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/05/2018, às 16:03:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/08/2017, às 14:11:53, você respondeu a opção B.Errada!

  • Raphael Capitta, há doutrina que entende tratar-se de competencia externa e não jurisdição. Acredito que o Cespe adota essa corrente.

  • NÃO MARQUEI "CONSTATAÇÃO"?????

  • Ação possessória imobiliária -> foro da situação da coisa -> competência absoluta. (Art. 47 § 2º, CPC).

    Somente a competência RELATIVA poderá sofrer modificação pela conexão ou continência (Art. 54, CPC)

  • CONSTATAÇÃO???

  • Previsto no art. 25 do NCPC : "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."

  • art. 63, §3º do CPC

  • ALTERNATIVA D: "CONSTATAÇÃO". Mesmo assim, marquei a certa

  • Resposta: D

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

  • GABARITO: D

    a) A nova sistemática de cooperação jurídica internacional prevista no atual CPC dispensa a atuação de autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

    Art. 26, CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    IV. A existência de autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

    b) A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.

    Art. 47, §2º, CPC. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 54, CPC. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência [...].

    c) A justiça estadual possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB

    COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. (RE 595332, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017).

    d) Conforme o CPC, permite-se a exclusão de competência da justiça brasileira, quando esta for concorrente, em razão de cláusula contratual de eleição de foro exclusivo estrangeiro previsto em contrato internacional, desde que haja arguição pelo réu em constatação.

    Art. 25, CPC. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo [...].

  • Há um erro de digitação na D, "constatação", por isso marquei errada.

  • Constatação?

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Em todos esses casos em que o Judiciário brasileiro tem competência internacional concorrente, tal competência pode ser excluída pela vontade das partes, que poderão livremente eleger um foro exclusivo estrangeiro, na forma do art. 25.

    Cuidado em provas!

    A eleição de foro estrangeiro, porém, só é admitida em contratos internacionais e levará, se válida e eficaz, à extinção do processo sem resolução do mérito se for arguida pelo réu em sua contestação, não se admitindo seja a mesma apreciada ex officio.

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  • Gabarito letra D. CPC/15.

    A) ERRADO: A nova sistemática de cooperação jurídica internacional prevista no atual CPC dispensa a atuação de autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    B) A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Art. 47.§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    C)A justiça estadual possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB. (...)

    D)

    D) Conforme o CPC, permite-se a exclusão de competência da justiça brasileira, quando esta for concorrente, em razão de cláusula contratual de eleição de foro exclusivo estrangeiro previsto em contrato internacional, desde que haja arguição pelo réu em constatação. GABARITO. Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • NCPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º .

  • Em todos esses casos em que o Judiciário brasileiro tem competência internacional concorrente, tal competência pode ser excluída pela vontade das partes, que poderão livremente eleger um foro exclusivo estrangeiro, na forma do art. 25. A eleição de foro estrangeiro, porém, só é admitida em contratos internacionais e levará, se válida e eficaz, à extinção do processo sem resolução do mérito se for arguida pelo réu em sua contestação, não se admitindo seja a mesma apreciada ex officio.

    Fonte: O novo processo civil brasileiro - Alexandre de Aragão

  • Errei porque achei que a palavra "constatação" da letra D por estar escrita errada seria uma pegadinha.

  • CORRETA. Conforme previsto no art. 25 do CPC, não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Fiquei na dúvida quanto a expressão 'em constatação' da letra D

  • A) Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    B) Art. 47.§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    C)  Embora a Ordem dos Advogados do Brasil - e as suas seccionais - tenha natureza jurídica sui generis e não seja considerada uma autarquia federal propriamente dita, a competência para julgar as ações que a envolvem, bem como para julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de seus Conselhos, é da Justiça Federal e não da justiça estadual.

    D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • Compete à justiça federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), quer mediante o conselho federal, quer seccional, figure na relação processual.

    STF. Plenário. RE 595332/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/8/2016 (repercussão geral) (Info 837).

  • CPC:

    a) Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    b) Art. 47, § 2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (...).

    c) A justiça federal possui competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de conselho seccional da OAB.

    d) Art. 25.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.


ID
2456980
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a jurisdição, a ação e o processo no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: incorreta, pois, pelo NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação expressa (o art. 17 ensina que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade"). Ademais, a impossibilidade jurídica do pedido não está prevista como hipótese de sentença que não resolve o mérito (ver art. 485).

     

    Letra B: incorreta, uma vez que, segundo o art. 19 do NCPC, O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - Da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - Da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Letra C: incorreta. Conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, no seu Manual de Direito Processual Civil, "o princípio kompetenz kompetenz, instituto criado pelos alemães e totalmente aplicável ao direito brasileiro, determina que a única competência que tem o juiz incompetente é para reconhecer a sua própria incompetência. Dessa forma, é inviável o Tribunal de Justiça se negar a reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual, quando tal reconhecimento é o único ato processual para o qual a lei o considera competente, o mesmo ocorrendo com a Justiça Federal. Por tal princípio, o órgão incompetente detém a competência para declarar sua própria incompetência. Caso a ausência de competência gerasse ausência de jurisdição, essa declaração de incompetência seria ato inexistente, o que naturalmente não ocorre."

     

    Letra D: CORRETA, já que o pedido de cooperação jurisdicional prescinde (dispensa) de forma específica (art. 69 do NCPC).

     

    Letra E: incorreta, porque nesse caso a competência é da autoridade central. Assim diz o art. 37 do NCPC: O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

  • Complementando a letra "C"

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

  • LETRA E: Art. 37.  O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    Perceba: tem colega equivocado, colocando que seria STJ, mas não é. É a autoridade central. Temos que checar as informações antes para não prejudicar os colegas.

    Extrai um artigo da internet tratando sobre o tema: 

    O presente artigo visa ajudar colegas que desconhecem o procedimento da expedição de carta rogatória, bem como prestar a presente informação para que alguns litigantes não entrem em desespero quando necessitarem encontrar a parte adversa do processo judicial em outro país.

    No presente artigo falaremos sobre a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, expediente que é regulamentado pela Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias que foi instituída pelo decreto 1.899 de 09/05/1996, do qual o Brasil é signatário. Por sua vez o interessado deverá verificar os artigos 4 e 5 do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias instituído pelo decreto 2.022 de 07/10/1996, da qual o Brasil também é signatário, artigos que determinam à autoridade central Brasileira remeter à autoridade central do outro Estado-Parte a carta rogatória.

    Por sua vez a autoridade central brasileira é representada pelo setor de coordenação geral de cooperação jurídica internacional - CGCI, o qual é integrante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRC do Ministério da Justiça localizado em Brasília no Distrito Federal.

    Assim, após a autoridade central brasileira ter recebido a carta rogatória ela verificará se o Juízo que a expediu cumpriu todos os requisitos para que a carta possa ser remetida à outra autoridade central do Estado de destino, sendo que nesse caso, a carta será encaminhada para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, para seu diligenciamento de acordo com a lei interna que for aplicável, a fim de cumprir a rogatória e depois devolver à autoridade central brasileira, que posteriormente encaminhará ao juízo que a solicitou.

    Fonte: https://claudiobueloni.jusbrasil.com.br/artigos/118543861/saiba-como-funciona-o-procedimento-de-expedicao-de-carta-rogatoria

  • Alternativa C: muito bem elaborada.

    O enunciado trata da regra. Há exceção, em caso de cláusula compromissória patológica, deve-se observar uma decisão paradigma do STJ:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DECLARAR NULIDADE DE CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL.

    Independentemente do estado em que se encontre o procedimento de arbitragem, o Poder Judiciário pode declarar a nulidade de compromisso arbitral quando o vício for detectável prima facie, como ocorre na hipótese de inobservância, em contrato de franquia, do disposto no art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996. 

    Como regra geral, a jurisprudência do STJ indica a prioridade do Juízo arbitral para se manifestar acerca de sua própria competência e, inclusive, sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral (REsp 1.602.696-PI, Terceira Turma, DJe 16/8/2016). Toda regra, porém, comporta exceções para melhor se adequar a situações cujos contornos escapam às situações típicas abarcadas pelo núcleo duro da generalidade e que, pode-se dizer, estão em áreas cinzentas da aplicação do Direito. Obviamente, o princípio competência-competência (kompetenz-kompetenz) deve ser privilegiado, inclusive para o indispensável fortalecimento da arbitragem no País. Por outro lado, é inegável a finalidade de integração e desenvolvimento do Direito a admissão na jurisprudência do STJ de cláusulas compromissórias "patológicas" - como os compromissos arbitrais vazios (REsp 1.082.498-MT, Quarta Turma, DJe 4/12/2012) e aqueles que não atendam o requisito legal específico (art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996) - cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral. São, assim, exceções que permitem uma melhor acomodação do princípio competência-competência a situações limítrofes à regra geral de prioridade do Juízo arbitral. REsp 1.602.076-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016.

  • a) São condições da ação, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, o interesse de agir, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, e a ausência de uma justifica a extinção do feito por carência de ação em qualquer fase do processo. 

    O CPC não truxe a possibilidade jurídica de pedido mais como uma das condições da ação.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     b) Traço marcante do Código de Processo Civil de 2015 é a busca pela tutela efetiva de direitos, de modo que a possibilidade de o autor requerer apenas a declaração de existência ou inexistência de relação jurídica não é mais recepcionada pela jurisdição civil.

    O novo texto preve expressamente.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

     

     c) Por força do princípio da competência-competência, a existência de cláusula arbitral alegada pela parte não retira da jurisdição estatal a competência para apreciar, na fase de processo de conhecimento, o litígio oriundo de relação contratual. 

     

     d) Para além das cartas precatórias, os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, o qual prescinde de forma específica.

    PRESCINDE = NÃO precisa

    IMPRESCINDÍVEL= Precisa

    Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

     

    e) Cabe ao Supremo Tribunal Federal expedir cartas rogatórias para órgãos judiciais estrangeiros. STJ 

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Não é o STF, tampouco o STJ que EXPEDEM carta rogatória.

     

    Prestem atenção, porque isso é pegadinha. (ao STJ , compete a homologação de sentenças estrangeiras  e a CONCESSÃO DE EXEQUATUR às cartas rogatórias estrangeiras, à luz do art. 105, I, "i" da CRFB).

     

    CPC: Art. 37.  O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

                                   O Ministério da Justiça é, em regra, o órgão responsável por exercer o papel de autoridade central na cooperação jurídica internacional. Essa é, inclusive, a regra contida no novo CPC, segundo o qual “o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica” (art. 26, § 4º). Em alguns casos, no entanto, há a designação de outros órgãos para execução das funções de autoridade central, como é o exemplo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua nesta função para gerenciar os acordos internacionais relativos à criança e ao adolescente (ELPÍDIO DONIZETTI - https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/323440944/cooperacao-internacional).

     

    No Processo Penal:

    CPP: Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

  • Em relação ao item E, podemos verificar, como forma de complementação, o art.38 do NCPC, que dispõe: O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos, que os instruem serão encaminhados à AUTORIDADE CENTRAL, acompanhados de tradução para lígua oficial do Estado requerido. 

  • Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. 

    eSTranJeira

    assim mesmo, com j de jegue para nao esquecer - STJ estranjeira, rs

  • Melhor explicando o item c):

    c) Por força do princípio da competência-competência, a existência de cláusula arbitral alegada pela parte não retira da jurisdição estatal a competência para apreciar, na fase de processo de conhecimento, o litígio oriundo de relação contratual

    Em primeiro lugar, o caso narrado não tem nada a ver com o mencionado princípio da competência-competência, já explicitado em vários comentários.

    Segundo, que, consoante o art. 337, §6º, do NCPC, "a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral." A contrario senso, se a parte alegar a existência de cláusula arbitral, retirará da jurisdição estatal a competência para apreciar o feito e submeterá o litígio ao juízo arbitral.

     

    Força nos estudos!

     

     

  • Passagem do CONJUR que ajuda na questão (2016):

    A harmonização entre ambas as jurisdições, nos termos do Novo CPC, se dá através de um novo instituto inserido no Novo CPC, que é a Carta Arbitral. Através deste instrumento jurídico é que formalmente se darão os pedidos de cooperação entre os juízes e árbitros. Este instrumento vem previsto no artigo 237, do Novo CPC. Importante salientar que este instrumento jurídico não autoriza a juízes e desembargadores a revisão do mérito das decisões proferidas no âmbito arbitral. Os atos de cooperação se limitam as determinações e prática de atos definidos em arbitragem.

    Uma das grandes novidades trazidas pelo Novo CPC é a regulamentação da alegação pelo réu, da existência de convenção de arbitragem. Primeiramente, cumpre esclarecer que convenção de arbitragem é um fato jurídico que órgão jurisdicional não pode conhecer de ofício. Ou seja, é necessário e requisito a interpelação de uma das partes para que o juiz se manifeste a esse respeito. Ao réu, cabe a alegação da existência de convenção de arbitragem, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos. E caso não o faça, o seu silêncio será considerado como aceitação da jurisdição estatal e consequentemente, renúncia ao juízo arbitral.

    Isto porque, clausula arbitral é uma cláusula negocial firmada por pessoas capazes, envolvendo direitos disponíveis. Se uma das partes desobedece a essa disposição contratual, e ajuíza ação perante o Poder Judiciário, cabe a outra parte alegar esse descumprimento contratual, demonstrando ao juiz, a existência da convenção de arbitragem. Trata-se inclusive, esta alegação, de hipótese prevista no inciso VII, do artigo 485, do Novo CPC, como causa em que o juiz não resolverá o mérito, inserida no Título III, do Livro VI da Parte Geral do Novo Código, que trata da Extinção do Processo.

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. No que diz respeito à forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. A respeito do tema, sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de José Roberto dos Santos Bedaque. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento" (art. 19, CPC/15). Trata-se de admissão das ações meramente declaratórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da competência-competência indica que todo juiz deve ser o primeiro juiz de sua própria competência (Kompetenz-Kompetenz), ou seja, que deve o juiz avaliar se ele é mesmo competente para processar e julgar a causa, tal como indicado pelo autor da ação. Nas hipóteses de competência absoluta, poderá fazê-lo de ofício, mas nas de competência relativa, somente deverá fazê-lo após manifestação da parte nesse sentido, haja vista que a sua inércia corresponderá à prorrogação da competência do juízo - que se tornará competente. Havendo alegação da existência de cláusula arbitral, ou seja, de convenção entre as partes de que aquele litígio deveria ser submetido à arbitragem e não à jurisdição estatal, deveria o juiz se declarar incompetente para processar e julgar o feito, e não apreciar o litígio, como afirmado na alternativa (art. 337, X, c/c §5º e §6º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa conduta é admitida pela lei processual e decorre do princípio da cooperação, que deve ser observado por todos os operadores do direito, dentre eles o juiz, e não apenas pelas partes, senão vejamos: "Art. 67.  Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores. Art. 68.  Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual. Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes. (...)". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Supremo Tribunal Federal, a expedição de cartas rogatórias para órgãos judiciais estrangeiros (art. 36, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • LETRA D CORRETA

    NCPC

    Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

  • Comentários sobre a letra A e as condições da ação:

    ERRADA - o novo CPC, em seu art. 17, traz apenas a legitimidade e o interesse como condições da ação.

    TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC).

    Resumindo:

    O CPC/73 e o Novo CPC adotam a TEORIA ECLÉTICA.

    O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • A - Incorreta. Primeiro, a assertiva erra ao elencar a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. É que o CPC/2015, na esteira da teoria de Liebman (posteriormente reformulada), admite como condições da ação o interesse de agir e a legitimidade (art.17,CPC). Segundo, a assertiva erra ao afirmar que a ausência de qualquer das condições cunduz à carência de ação "em qualquer fase". É que o processo somente será extinto sem resolução do mérito se constatada a ausência da condição em sede de cognição sumária, do contrário a questão será resolvida como mérito.

     

    B - Incorreta. Art. 19 do CPC. "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento".

     

    C - Incorreta. Em síntese, o princípio da competência-competência denota que todo órgão jurisdicional, por mais incompetente que seja para a causa, ainda assim terá ao menos competência para se dizer competente ou incompetente. Isto é, haverá sempre um mínimo de competência atribuído ao órgão jurisdicional. Contudo, tal princípio não tem o poder de fazer prevalecer a competência do órgão jurisdicional quando existente convenção de arbitragem arguída pelo réu. Nesse sentido: Art. 337, X, e §5º, do CPC: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo".

     

    D - Correta. Art. 68 do CPC: "Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual".

     

    E -  Incorreta. Art. 37 do CPC: "O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento".

  • Alguem me ajuda? O direito brasileiro adota a teoria da asserçao ou ecletica? obrigada

  • Ana carajilescov 

    O Brasil adota as duas teorias, rsrs...

    Uma tem a ver com a natureza jurídica da ação (teoria eclética) - ação é um direito subjetivo público.

    A outra tem a ver com as condições da ação (teoria da asserção) - as condições da ação são analisadas com base no que foi afirmado, e não com base no que foi provado.

  • Tá bem divido: afinal, quem EXPEDE carta rogatória? STJ ou Ministro da Justiça? 

    A resposta do professor tem dizendo que é o STJ. E ai? 

  • STJ EXPEDE CARTA ROGATORIA  (EXEQUATUR)

    JUIZ FEDERAL EXECUTA 

  • Complementando a resposta do colega Felippe Almeida, com base no mesmo texto por ele citado, excelente texto por sinal, a Carta Rogatória será executada por juiz federal, pois é de jurisdição contenciosa, isto no caso da Carta Rogatória recebida pelo MJ por Estado estrangeiro:

    3.2 Carta rogatória

    A carta rogatória é o instrumento através do qual um juízo estrangeiro solicita a realização de alguma diligência processual em juízo não nacional. Trata-se de um documento oficial que serve de veículo para um pedido de cooperação. Por meio da carta rogatória a autoridade judicial (e somente ela) solicita ao Estado requerido que execute ato jurisdicional já proferido, de modo que não cabe àquele outro Estado exercer qualquer cognição de mérito sobre a questão processual.

    O art. , da , determina que a competência para a execução de carta rogatória é de juiz federal, após a concessão de exequatur por parte do STJ (art. , i, da ). Exequatur nada mais é do que uma autorização prévia concedida pelo STJ para que as diligências eventualmente requisitadas pela autoridade estrangeira possam ser executadas no Brasil.

    O art.  do  descreve que o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa, devendo ser assegurada às partes as garantias do devido processo legal. Como neste mecanismo de cooperação internacional é realizado apenas um juízo de delibação – juízo sumário e superficial, sem entrar no mérito da decisão ou despacho oriundo da justiça estrangeira –, a defesa é restrita à discussão acerca do cumprimento (ou não) dos requisitos exigidos para que a decisão estrangeira produza seus efeitos no Brasil (art. 36, § 1º). O órgão jurisdicional brasileiro não detém, portanto, competência para julgar ou modificar a decisão de mérito proferida peça autoridade estrangeira (art. 36, § 2º). https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/323440944/cooperacao-internacional

  • Para complementar

    Cláusula arbitral em contratos de adesão não impede consumidor de ir à Justiça:

    A cláusula arbitral não impede o consumidor de procurar a via judicial para solucionar um litígio. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou ser possível esse tipo de solução extrajudicial em contratos de adesão, mas desde que haja concordância entre as partes, pois o consumidor sempre terá a possibilidade de optar por levar o caso à Justiça.

    Conjur

  • A alternativa A está incorreta. Pelo NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação expressa. Ademais, a impossibilidade jurídica do pedido não está prevista como hipótese de sentença que não resolve o mérito (ver art. 485).

    A alternativa B está incorreta. Art. 19 do NCPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - Da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - Da autenticidade ou da falsidade de documento.

    A alternativa C está incorreta. O princípio kompetenz kompetenz determina que a única competência que tem o juiz incompetente é para reconhecer a sua própria incompetência. No caso do enunciado, terá de extinguir o feito sem resolução do mérito e não poderá decidir sobre o mérito do litígio oriundo de relação contratual.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    A alternativa D está correta. O pedido de cooperação nacional jurisdicional prescinde (dispensa) de forma específica (art. 69 do NCPC).

    A alternativa E está incorreta. A tramitação é entre juiz e autoridade central. Não passa pelo STF.

    Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    No sentido inverso, se vier uma carta rogatória para ser cumprida aqui (passiva), o STJ terá de dar o exequatur.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Fonte: Prof. Vaslin

  •  

    "Kompetenz Kompetenz"

    É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente, pois ao verificar sua incompetência - absoluta - tem competência para reconhecê-la.

    Podemos concluir que isso não necessariamente implicará em non liquet (é vedado ao juiz se abster de julgar uma determinada causa) por parte do órgão julgador sob pena de o ato ser tido como inexistente.


ID
2480797
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da competência no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    a)Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

    CPC, art. 43: salvo

     b)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

    CPC, art. 46, caput: réu

     c)A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. 

    CPC, art. 46, § 5º

     d)A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.

    CPC, art. 47, § 2º: absoluta

     e)A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.

    CPC, art. 62: inderrogável

  •  a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

    FALSO

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

     b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

    FALSO

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

     c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. 

    CERTO

    Art. 46. § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     

     d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.

    FALSO

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA COMPETÊNCIA
     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.


    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.


    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. [GABARITO]

  • a) Incorreta. Art. 43: Determina-se a competência no momento do REGISTRO  ou da DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando SUPRIMIREM ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou ALTERAREM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 

    b) Incorreta. Art. 46 A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre BENS MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de DOMICÍLIO DO RÉU. 

    c) Correta. Art. 46,paragráfo 5º. A execução fiscal será proposta no foro de domicilio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. 

    d)Incorreta. Art. 47, paragráfo 2º: A ação possessória imobiliária ser proposta no for de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 

    e)Incorreta. Art. 62: A competência determinada em razão  da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

  • a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

     b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do REU.

     c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. CORRETA - ART. 46, § 5º.

     d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.

     e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGAVEL por convenção das partes.

     

  • a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ERRADA

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. ERRADA        Domicílio do Réu

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.      

     c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. CERTA

    Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa. ERRADA          A competência é absoluta e não relativa:

    Art. 47.  § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes. ERRADA

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     

    GAB.: LETRA C

  • competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA

  • ERRADA - a) [...] SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ( Art.43 do CPC)

    ERRADA - b) [...] direito PESSOAL ou em direito REAL sobre bens MÓVEIS proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.(Art. 46 do CPC)

    CORRETA - c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Art.46, §5º)

    ERRADA - d) A ação possessória imobiliária [... ] competência ABSOLUTA. (Art.47, §2º)

    ERRADA - e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGAVEL por convenção das partes. (Art.62 do CPC)

  • Alternativa A) Acerca do tema, estabelece o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 46, §5º, do CPC/15: "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 47, §2º, do CPC/15. que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

     b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

     c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. 

     d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.

     e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.

     

  • a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem compeTência absoluta;

    b) Em regra, domicílio do réu.

    c) correta

    d) competencia absoluta

    e)competencia absoluta - imodificável pelas partes

  • Perfeita a resposta em conjunto da Ana Brewster e da Amanda Oliveira.

  • CORRETA. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, conforme previsto no art. 46, § 5º, do CPC.

    competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA

    competência TV - Território, valor - RELATIVA

  • COMPETENCIA NO PROCESSO CIVIL

    KOMPETENZ KOMPETENZ: essa expressão significa dizer que todo juiz tem, no mínimo, competência para decidir sobre a própria competência.

    Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    PERPETUATIO JURISDICTIONIS

    Significa dizer que se fixa a competência no momento em que for proposta a demanda (registro ou da distribuição da petição inicial).

    EXCEÇÕES:

    a) supressão do juízo;

    b) modificação legal da competência em razão da matéria ou da hierarquia (ou a funcional) – competência absoluta

    bitu: competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA

    ---

    ATIVISMO JUDICIAL POSITIVO: SAIBA O QUE É E POR QUE É IMPORTANTE PARA DPE

    É inegável que a judicialização da política acaba por propiciar o ativismo judicial. Não confundam ativismo judicial com judicializacão da política. A judicializacão da política é a crescente judicializacão das políticas públicas.

    O ativismo judicial, por outro lado, é a postura proativa dos magistrados na concretização dos direitos fundamentais. Em resumo, o ativismo do Judiciário precisa ser positivo, isto é, voltado à efetivação dos direitos fundamentais, pois o ativismo negativo nao os efetivaria.


ID
2537689
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência em âmbito processual civil, analise os itens abaixo:


I. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

II. Não havendo disposição em sentido contrário, a ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta na comarca do domicílio do réu.

III. É competente para julgar a ação de divórcio o juiz da comarca do último domicílio do casal.

IV. A ação de reparação de danos sofridos em virtude de delito será proposta no foro de domicílio do autor ou do local dos fatos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Percebe-se que, ao confeccionar o novo Código Subjetivo Civil/2015, o legislador fez valer a evidente discussão acerca do Princípio da Igualdade de Gêneros, máxima que infirma distinções de tratamento entre homens e mulheres. Esse mandamento de ordem genérica estabelece que homens e mulheres devam ser tratados de forma igualitária, resguardadas a devidas particularidades, mormente no âmbito jurídico-processual. Foi seguindo essa orientação, dentre outras, é bem verdade, que o novo CPC acabou com a regra de foro especial para mulheres casadas.

  • Gabarito extraoficial: Alternativa C

    Comentários

    Vamos analisar cada um dos itens.

    O item I está correta, conforme prevê o art. 43, do NCPC:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    O item II está correto, pois é o que dispõe o art. 46, caput, do NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    O item III está incorreto, pois só na hipótese de não haver filho incapaz (a regra é o domicílio do guardião). Vejamos o art. 53, I, a, do NCPC.

    Art. 53.  É competente o foro:

    I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    O item IV está correto, com base no art. 53, V, do NCPC:

    Art. 53.  É competente o foro:

    V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Item I - Correto

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Item II - Correto

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Item III - Correto

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    Obs.: a questão não informa se há filho incapaz, logo, a questão está correta ao meu ver.

     

    Item IV - Correto

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

  • Concordo com o nobre colega Lucas Duarte,

    Quando existe filho incapaz, a regra é o foro do domicílio do guardião;

    mas, quando não há filho incapaz, a "regra" é a foro de domicílio do casal.

  • Aff!! Mas o domicílio do guardião de filho incapaz vem antes do último domicílio do casal! A questão não especifica se há ou não filho incapaz, logo, a primeira regra é a do domicílio do guardião de filho incapaz. Letra "c" deveria ser considerada gabarito.

  • Concordo que o gabarito deveria ser "c", até porque a redação do item III não segue a literalidade do art. 53, I, "b", nCPC. A questão menciona "juiz" e a letra da lei "foro".

  • Concurseira Nerd, sigo seu pensamento!
  • I - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu

    III - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    IV - Art. 53,  IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Gente, o II também não estaria errado, já que se trata de competência relacionada à matéria e, portanto, inderrogável pelas partes?

  • Realmente, não dá pra entender.. já vi questão igual a essa dizendo que seria o domicílio do guardião do filho incapaz...

  • Banca que faz com que vc pressuponha determinada situação não merece nosso respeito, pois penaliza o que estuda e favorece o preguiçoso.

  • É por essas e outras que até hoje esse concurso não foi homologado.

  • Questão péssima.

  • Tem q ter maldade. Onde o examinador nao menciona/nao direciona, nao cabe ao concursando mencionar/adentrar/direcionar

    A IBFC nao fala se havia ou nao filhos incapazes

    Eu q vou inventar os parimentos ? Já fanntasia a historia do casal, o motivo do divorcio, etc...

    Quem tem q conduzir é a banca

    Vc segura na mao do examinador e vai pra onde ele tà te levando

    Entao nao podemos pressupor que havia filhos incapazes, mesmo a banca nao mencionando a ressalva

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    III - CERTO: Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    IV - CERTO: Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Nopes, discordo de quem alguns viajaram. Para os que ainda não estudaram ou não entendem português, há uma oração condicional referente a primeira. Só será julgada se e somente se não houver filhos.

  • Na lógica de quem alega que a questão não mencionou a existência de filhos, ela também não mencionou que uma das partes ainda reside no último domicílio do casal. A questão é maldosa e induz o candidato ao erro. Além disso, a omissão é questionável, já que, tendo em vista a ausência de mais informações sobre a existência de filhos ou sobre uma das partes ainda morar no último domicilio do casal, a alternativa correta deveria ser o juízo do domicílio do réu.

  • É competente? É. Pronto. Gabarito correto.
  • Se a questão falar em filhos, tu pensa em filhos, caberia também a competência do foro da cidade de domicílio do réu, em caso de nenhuma das partes terem como domicílio o ultimo do casal, mas a questão também não fala isso, então ela só poderia estar errada se ela utilizasse a palavra APENAS o último domicílio do casal.

    Saber como fazer uma interpretação de concurso é a primeira coisa a se aprender, não coloque dúvidas nos outros estudantes pela sua falta de compreensão. Enfim, menos concorrência.

  • gente, ele n restringiu (que era apenas o último domicílio), ele só disse que é competente, e de fato é!
  • Essa questão da competência da ação de divórcio já vi em outras questões cair da mesma forma: não adianta esperar que mencione a existência de filhos. Marque como correta diante de omissão. Não dá pra brigar com a banca, e, infelizmente, nunca vi essa assertiva ser anulada.

  • Quanto ao inciso III:

    Independentemente da discussão sobre a existência de filhos incapazes ou não, essa é uma questão que não mede o conhecimento do candidato. Certamente, muitos dos que erraram conhecem o teor do art. 53 do CPC e saberiam identificar, em uma situação concreta de trabalho, o foro de competência da ação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz o art. 46 do CPC:

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 53, I, do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 53, V, do CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    (...)V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas

    LETRA D- CORRETA. De fato, todas as assertivas são corretas

    LETRA E- INCORRETA. Todas as assertivas são corretas


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     
  • gente ,pelo amor, a questão não mencionou filhos, então não há.


ID
2601262
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre competência, analise as afirmativas a seguir:


I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles.

IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.

V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra fria da lei. O que é certo tá de azul: 

     

    I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

     

    II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. ERRADA. 

     

    Art. 49 NCPC: A ação em que o ausente for réu será proposta no foro DO SEU ÚLTIMO DOMICÍLIO, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de sentença. 

     

    III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles. ERRADA. 

     

    Art. 55, parágrafo 3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM conexão entre eles.

     

    IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes. ERRADA

     

    Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INderrogável por convenção das partes

     

    V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Ficou incompleta a letra A, talvez até prejudicando a sua correção.

    I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

     

    Não basta simplesmente ter renda ou benefícios econômicos, essa renda ou esses benefícios têm que vir de vínculo mantido pelo réu no Brasil.

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    Acredito que seja passível de anulação por não ter resposta correta. Sabendo que II, III e IV estão incorretas e que a V está correta, o gabarito vem por eliminação, mas faltou na assertiva I uma informação providencial para que seja considerada correta.

  • A questão deveria ser anulada, pois que um dos itens, mais precisamente o IV, afirma que:

    "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes."

    Já o Novo Código de Processo Civil determina o oposto. Senão, vejamos:

    "Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INderrogável por convenção das partes"

    Analisando as alternativas, este item figura em TODAS as opções. Ou seja, qualquer alternativa que você marcar, lá estará a IV, sendo que, pela letra da lei, esse item está ERRADO.

    Portanto, questão PLENAMENTE possível de anulação! 

    Louvado seja Deus! Vamos adiante!

  • Anselmo...existem alternativas falando das INCORRRETAS .. Gab...C.. I e V corretas II, III e IV incorretas
  • Sobre o item III, que é entendido a partir da análise do artigo 55, §3º, do CPC, tem-se a teoria materialista da conexão. Observe-se: § 3o "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    O fragmento final afirma que os processos serão reunidos nas hipóteses listadas no mesmo dispositivo, MESMO QUE INEXISTA CONEXÃO entre os mesmos. Assim, o legislador deu importância à relação jurídica de direito material existente entre as partes, para fins de análise da reunião, ou não, dos processos. Daí o nome da teoria - MATERIALISTA DA CONEXÃO. 

    O tema já fora cobrado em outras provas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • De acordo com a I se o réu for japonês, morar no Japão, e tirar sua renda no Japão, em nada vinculado ao Brasil, seria caso de competência competência da autoridade judiciária brasileira (Ironia)

  • I- Deve-se lembrar que como regra, o autor que tenha domícilio no Brasil não poderá acionar a justiça braileira quando o réu for domiciliado no exterior, salvo duas importantes exceções: Ação de alimentos e ação decorrente de relação de consumo. No caso, ainda, da ação de alimentos, a justiça brasileira é compentente mesmo quando o autor não seja domiciliado, bastando apenas que o réu tenha vínculos no Brasil como a propriedade bens, recebimento de renda e obtenção de benefícios econômicos.

     

  • Caro Anselmo Ávila, você não se atentou para a palavra INCORRETA nas alternativas > Apenas II, III e IV estão incorretas <, por isso a sua dúvida.

    Abraço!

  • Caro Anselmo Ávila, você não se atentou para a palavra INCORRETA nas alternativas > Apenas II, III e IV estão incorretas <, por isso a sua dúvida.

    Abraço!

  • I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro. (Art. 22, inc. I, “b”)

     

    II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

     

    III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir. (...)

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

    IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. (Art. 48, CPC/15)

  • A letra A nao tem a expressar "manter vinculo no brasil "  , logo está errada.Banca medícre

  • Estão erradas as assertivas II, III e IV. Mas por quê?

    II. Réu ausente: demanda proposta no foro de seu último domícilio...
    III. A reunião para julgamento conjunto nos casos previstos não exige que haja conexão entre as ações
    IV. A competência absoluta (matéria, funcional, pessoal) é inderrogável, as partes podem convencionar em casos de competência relativa (vaalor da causa e território) 

     

  • Questão de pegadinha. É só atentar que a opção fala das opções incorretas. Eu estava procurando as corretas

  • Acertei a questão. Porém, entendo que o item I também está incorreto, não havendo alternativa para marcar. Pois, a lei é expressa em dizer "quando o réu mantiver vínculos no Brasil" (artigo 22, inciso I, alínea "b"). Não basta ter renda ou benefícios econômicos.

  • Acertei, mas achei a questão muito mal formulada.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 22, I, do CPC/15: "Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 49, do CPC/15, que "a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Acerca do tema, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15, que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe, expressamente, o art. 48, caput, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Questão capirotinha. Assertiva I incompleta. Alternativas inversas ao que normalmente é cobrado. 5 minutos para sacar a pegadinha. Quase xinguei o professor do QC.

    Alternativa C correta.

  • Quando vc erra porque acha que a banca trouxe somente alternativas corretas nas assertivas.

  • hehe, quer as INCORRETAS. !!!


ID
2659231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não é exclusivamente no CPC e em legislação especial

    Abraços

  • Letra A: ERRADO

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

     

     

    Gabarito : Letra B

  • Parte ou interveniente -- UNIÃO 

    - Remete para justiça federal, exceto:

     

    *Falência 

    *Insolvência civil 

    *Justiça do trabalho

    *Acidente de trabalho

    * Justiça eleitoral 

    *Recuperação judicial 

  •  a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.

    FALSO

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

     b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.

    CERTO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

     c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.

    FALSO

    Art. 48. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

     e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

    FALSO

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • ATENÇÃO

    O ROL DO ARTIGO 45, DO CPC, É MAIS AMPLO QUE O ROL DO ART. 109, I, DA CONSTITIÇÃO FEDERAL. COMO COBRAM A LITERALIDADE DOS ARTIGOS, INTERESSANTE FICARMOS ATENTOS.

     

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Quanto à alternativa a..

    Além das regras de determinação de competência mencionadas pelos colegas, a competência pode ser estabelecida pela vontade das partes, isso quando falamos em competência relativa. 

    Bons estudos! 

  • Questão potencialmente anulável, pois a questão discutida na alternativa considerada correta está pendente de julgamento no STF, embora já tenha sido reconhecida sua repercussão geral (RE 678.162).

     

    O posicionamento majoritário do STJ (CC 117210/AL) é de que a Justiça Estadual é competente para julgar os processos de insolvência civil, mesmo intervindo a União, mas, a meu ver, não há como interpretar extensivamente o rol claramente taxativo do artigo 109, I, da Constituição.

     

    No entanto, como as outras alternativas estavam indiscutivelmente erradas (a meu ver), não havia tanto prejuízo assim à resolução da questão.

  •  

    a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial. ERRADA! A própria CF possui regras de competência!

     

    b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil. CORRETA! Peguem esse mnemônico: RIFA da JE e da JT (Recuperação Judicial; Insolvência Civil; Falência; Acidente de Trabalho; Justiça Eleitoral (JE) e;Justiça do Trabalho (JT).

     

    c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise. ERRADA! Competência Absoluta!

     

    d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário. ERRADA! Primeiro será competente o domicílio certo do autor da herança (o de cujos), não sendo o caso, observem as regras do artigo 48, parágrafo único (o foro de situação dos bens imóveis;  havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio).

     

    e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio. ERRADA! Domicílio de seu representante, se absolutamente incapaz, ou de seu assistente, se relativamente incapaz;

     

    Att,

  • a

    as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.

    b

    tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.

    c

    a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.

    art. 47 § 2º a ação possessoria imobiliaria será proposta no foro de situação da coisa, cujo juizo tem competência absoluta 

    d

    se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.

    art. 48 oaragrafo unico - se o autor da heranç não possuia domicilio, é competente:

    I ) o foro da situacao dos bens imoveis

    II)havendo bens imoveis em foros diferentes, qualquer um deles

    III Não havendo bens imoveis, o foro do local de qualquer bens do espolio.

    e

    a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

    art. 50. a ação em que o incapaz for reu será proposta no foro de domicilio de reu representante ou assistente.

  • A alternativa "e" tem uma pequena impropriedade, pois se trata de falso foro especial.

    Regra geral do CPC, a ação será proposta no domicílio do réu, e "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente​",  ocorre que, segundo o parágrafo único do art. 76 do CC/02, "o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente".

    Ou seja, quer se diga que será o foro do domicílio do próprio incapaz ou de seu representante, o resultado é o mesmo.

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Cada vez mais temos que decorar a lei... :(

  • Complicado essa alternativa "e" porque segundo o CC/02, Art. 78, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. O que torna correta a alternativa.

  • GABARITO: B

     

    DÚVIDA EM RELAÇÃO A ELETRA E:

     

    ASSERTIVA: "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio." 

    FUNDAMENTO: Art. 50 CPC  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    A assertiva E foi dada como falsa. Pois a ação em que incapaz for réu deve ser ajuizada no domicílio do seu representante ou assistnete (e não no domicílio do réu), correto?

    Contudo, o domicílio do incapaz  é justamente o domicílio do seu representante ou assistente (de acordo com o art. 76 do CC/02):

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

     

    Portanto a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio, no final das contas. 

    O que faria a Assertiva E correta.

     

    Procede??

     

     

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


  • Estado Minimo Concurseiro, é faticamente possivel que o incapaz nao resida com seu representante. Ex: criança que está residindo com a avó enquanto a mae (representante) trabalha em outro estado.
  • Não se trata de decorar. A questão é dedicar. Se você ler a lei seca de forma exaustiva você vai perceber que seu cérebro vai assimilar o conteúdo. Lembre-se que só existe um caminho e ele é difícil para você, mas também é para o seu concorrente. Trabalhe na sombra, faça sua parte e o resultado será breve!

  • Comentário do ou da colega " TáProcrastinando? VaiReprovar! ​"

    "pra memorizar:

     

                                                                            NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                                                                                TARIFE

    Trabalho

    Acidente

    Recuperação Jud.

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

     

    ===> O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia."

    Show!

     

    MELHOR COMENTÁRIO!

    Obrigada!

     

  • Alternativa A) De forma diversa do que se afirma, muitas normas de competência - as principais delas - estão previstas na Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 45, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da competência para a propositura da ação de inventário, dispõe o art. 48, do CPC/15: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Conforme se nota, não há regra que fixe a competência do foro do domicílio do inventariante. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Deslocam a competência para a JF:

    1. U, suas autarquias ou EP estiverem ocupando um dos polos ativo ou passivo na qualidade de autoras, rés, opoentes;

    2. Conselho de fiscalização profissional;

    3. Agências reguladoras;

    4. Fundações federais;

    5. Demandas propostas pelo MPF.

    Não vão para a JF:

    1. Recuperação judicial;

    2. Insolvência civil;

    3. Falência;

    4. Acidente do trabalho;

    5. Justiça eleitoral;

    6. Justiça do trabalho.

  • Art. 45, CPC - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Gab. B

    art. 45, I, CPC

  • ÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                                    TARIFE

    Trabalho

    Acidente

    Recuperação Jud.

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

  • incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

  • De acordo com o art. 45, I e II, do CPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como aquelas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    De acordo com o art. 50 do CPC, a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • CAUSAS EM QUE NÃO SERÁ REMETIDAS PARA A JUSTIÇA FEDERAL!

    BIZU: "SEM RIFA ELEITORAL NO TRABALHO"

    SEM: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    R: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    I: INSOLVÊNCIA CIVIL

    F: FALÊNCIA

    A: ACIDENTE DE TRABALHO

    SUJEITAS A JUSTIÇA ELEITORA E DO TRABALHO

    .

    .

    .

    .

    "Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro"

    Lee Rock, Naruto.

  • ADENDO

    Causas em que a União, autarquia ou  E.P federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal se nele intervier essa pessoas na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.   

     

    ⇒ Exceção - (RIFATE) - o pedido de ingresso de ente federal nos autos não acarreta a remessa, se envolver: 

     

    • Recuperação judicial, insolvência civil e falência;
    • Acidentes de trabalho;
    • Sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho:

     

     

    Ente Federal excluído do feito ?  juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.


ID
2659243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos critérios para a modificação da competência do juízo cível, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Quando uma abranger a outra por ser mais ampla é continência

    Abraços

  • CONTINÊNCIA 

    - Identidade de partes ou de causa de pedir 

     

    CONEXÃO 

    - Pedido E

    - Causa de pedir 

     

    * A citação, ainda que realizada por juízo incompetente:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • Pessoal!

    Gabarito letra C

    Seguem os erros:

    Letra A. É a competência RELATIVA que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Letra B. e D - Apenas foram trocados os conceitos

    Letra E. O que torna o juizo prevento é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial

  •  a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    FALSO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    FALSO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    CERTO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    FALSO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    FALSO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • Complementando:

     

    Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar  texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     

    Pra superar de uma vez por todas o CPC antigo na matéria é só lembrar daquele macete: citação válida onde Lili Mora (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor). Não tem nada de Juízo prevento aqui! Não mais!

  • a) os dispositivos da conexão e continência somente são aplicáveis aos casos em que a competência é relativa. (art. 54, CPC)
    b) continência: identidade quanto às partes + mesma causa de pedir (semelhante) + pedido mais amplo (art. 56, CPC)
    c) CERTO.  antes da citação: juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro
                        após a citação: incumbe ao réu alegá-la. (art. 63, §§ 3º e 4º, CPC)
    d) conexão: comum o pedido ou a causa de pedir. (art. 55, CPC)
    e) prevenção: se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59, CPC) 

  • Adorei, carol monteiro

  • a) competência relativa, art.54 CPC

    b) conexão, art. 55 CPC

    c) gabarito, art.63 § 3º CPC

    d) continência, art. 56 CPC

    e) o registro e a distribuição tornam o juiz prevento, art. 59 CPC

  • ATENÇÂO - Acerca da alternativa "C":

    Embora não esteja prevista expressamente no NCPC, deve o juiz ouvir o autor, antes da remessa ao juízo competente, em respeito ao princípio da verdação da decisão surpresa.

     

    Bons Estudos!

  • a) é a competência RELATIVA que pode ser mudada por conexão ou continência. ( caput Art. 54) - o enunciado fala que é absoluta.

    b) reputam-se CONEXAS dus ou mais ações quando for comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. (caput Art 55) - o enunciado fala que é continência.

    c) CORRETA: antes da citação, pode o juiz de oficio reputadar como ineficaz a clausula do foro de eleição abusiva. EM seguida determinará a remessa dos autos ao juizo do domicilio do réu. ( Art 63, p. 3)

    d) Dá-se a CONTINENCIA entre 2 ou mais ações com identidade de de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Abrangendo o pedido mais amplo. ( Art. 56) - o enunciado fala que é  CONEXÃO.

    e) NÃO é a citação mas sim a DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO que torna o juizo prevento. ( Art.59)

  • a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    art. 54 a competência relatica podera modicicar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nessa seção.

    b

    reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    art. 55 Conexas

    c

    antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

    art. 63 § 3º

    d

    se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    art. 56 Continência

    e

    a citação do réu torna prevento o juízo.

    art. 59 o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Gabarito: "C"

     

     a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Errado. Aplicação do 54 do CPC: "Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção"

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Errado. Aplicação do art. 55 do CPC: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 63, §3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    Errado. Aplicação do art. 56, CPC: "Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    Errado. Aplicação do art. 59, do CPC: "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • LETRA A ,está errada pois  a competencia absoluta não poderá ser prorrogada e nem modificada

  • Alternativa A) Determina o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Estabelece o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resumindo...

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação.

  • CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ABUSIVA

    1. Antes da citação

    - Ineficaz de ofício

    - Remessa foro do domicílio do réu

    2. Depois da citação

    - Alegar em contestação

    - Sob pena de preclusão

    .

    .

    CONTINÊNCIA

    - Identidade de partes e causa de pedir

    - Pedido de uma → abrange os demais

    CONEXÃO

    - Identidade de pedido ou causa de pedir

    - Reunidas no juízo prevento (salvo se já houver sentença)

    JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

  • a) INCORRETA. É a competência relativa que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, não a absoluta!

     Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    b) INCORRETA. Opa! A identidade do pedido OU da causa de pedir configura conexão, não continência:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) CORRETA. O juiz poderá considerar ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.

    Art. 64, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    d) INCORRETA. Na realidade, estará configurada a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    e) INCORRETA. Será o registro ou a distribuição da petição inicial que tornará prevento o juízo!

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Resposta: C

  • Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     Carol, errei com base do texto decorado do CPC de 73.

  • Quanto ao Juiz Prevento:

    A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juizes competentes, excluindo-se os demais. O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.

    Fonte: Site Dicionário inFormal.

    Art. 59. do CPC: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • Da fixação da Competência: momento do Registro ou da Distribuição da Petição Inicial (art. 43, CPC)

    Na letra A, o texto trata da Competência Relativa (art. 54 cpc)

    Quanto a letra D, o conceito se refere a CONTINÊNCIA ( art. 56, CPC)

    Gab. C

  • -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTIN Ê NCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

    CONEXÃO JULGAR EM CONJUNTO:   Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

    CONTINÊNCIA JULGAR SEM MÉRITO:  Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

    -  Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente

    -  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    -  a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição.

     

    - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função É INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     

  • hipoteses de competencia relativa

    Há interesse privado prevalente. É possível sua prorrogação, caso não arguida a incompetência em preliminar de contestação. Não pode, em regra, ser conhecida de ofício. O NCPC, porém, traz uma exceção no art. 63, que é a ineficácia da cláusula de eleição de foro ANTES da citação, se abusiva:

    Art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Eu já deveria saber isso. Meu Deus...

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, interessante observar que com a previsão trazida pelo art. 63, § 3º, do CPC/15, a Súmula 33 do STJ fica superada em partes:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Grande abraço!

  • CORRETA. De acordo com o art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    ERRADA. Conforme previsto no art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 63, CPC

    Abusividade da Cláusula de Eleição de Foro

    Antes da citação =>Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

    Após a citação =>Cabe ao réu alegar na contestação, sob pena de preclusão

  • Alternativa correta "C".

    É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos:

    "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"

  • Macete para não se confundir:

    CONEXÃO = Causas de Pedir / pedidO

    ConTinência = Causas de Pedir / parTes

    Espero que ajude!

    Bons Estudos

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES  E  a CAUSA DE PEDIR

    -CONEXOUcomum o PEDIDO  OU  a CAUSA DE PEDIR

    • Os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já fora julgado.


ID
2679523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras do atual Código de Processo de Civil acerca das competências e da formação do processo, julgue o seguinte item.

Em regra, as demandas devem ser distribuídas aos órgãos jurisdicionais de acordo com critérios de competência, observando-se os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição, os quais compõem o sistema de estabilidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • lembrem-se: a competência é a medida da jurisdição. A competência informa a "quantidade" de exercicio determinada a cada juiz em relação às pessoas, à materia ou ao território.

    o juiz só pode dizer o direito (jurisdictio) se essa função lhe for determinada( for competente) pela pessoa, materia ou territorio indicados na causa de pedir. 

     

    bons estudos, posse está próxima!

  • Gabarito: certo.

     

    É isso mesmo! O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação de competência): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    CPC/2015, Art. 43.  "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

     

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado. Com isso, o juízo pra qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

     

    E é exatamente isso que exige o princípio do juiz natural: que a competência seja apurada de acordo com regras preexistentes.

     

    Claro que há exceções, mas elas são previstas em lei (duas delas previstas no próprio art. 42, de incompetência superveniente), de forma que a parte não possa escolher livremente quem julgará seu processo, e que o Estado não possa criar juízos e tribunais excepcionais, preservando, assim, o princípio do juiz natural.

     

    Consulta: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • CERTO

     

    O sistema de estabilidade do processo é justamente o vivenciado nos Estados Democráticos de Direito que se baseiam em princípios para concretizar a atuação jurisdicional.

  • Se tivesse errado essa, eu teria que sair pra dar uma caminhadinha na praia, pensar na vida e ver se é essa vida de concurseiro que eu quero mesmo...

  • A distribuição é exigida sempre que houver mais de um juízo competente. Uma vez fixada a competência, é irrelevante o que aconteça depois, com o fato ou o direito. Esta cláusula consagra a chamada perpetuação da jurisdição ou perpetuatio jurisdictionis. Essa regra é muito importante para estabilizar o processo, pois impede que vá pulando de vara em vara. É lógico que para haver a perpetuatio jurisdictionis, o juiz deverá ser competente. Se não o for, poderá mudar o juízo. A perpetuação da jurisdição, portanto, pressupõe a competência do juízo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (: 

     

    Aplicação do art. 43, CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estados de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Para quem nunca tinha ouvido falar na expressão "sistema de estabilidade do processo": 

     

    "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). "(DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed., p. 107)

     

  • Salvo quando alterarem competência absoluta

  • Então para CESPE é irrelevante a ressalva final do art. 43 "salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"? Errei porque lembrei da exceção!

  • Não é errado, Maristela. Ali no início da questão está falando "em regra"....

  • Gabarito: correto.

    Art. 43, CPC.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção (juiz natural)

     

    "Uma vez registrada ou distribuída a demanda para o juízo competente, qualquer alteração no estado de direito ou de fato dos litigantes não acarreta a mudança da competência, permanecendo o feito aos cuidados do juízo para quem inicialmente foi encaminhado" (GARJADONI, Fernando da Fonseca. Processo Civil para concursos. 6ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 52) (perpetuatio jurisdictionis)

  • Comarca com vara única        -> Registro

     

    Comarca com varas diversas -> Distribuição

  • Gab: CERTO

     

    CPC, Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial" = Princípio do Juiz Natual

    "sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente" = Princípio da Perpetuação de Competência

     

    Avante!!

  • O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação de competência): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado (Princípio do Juiz Natural). Com isso, o juízo pra qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

    Há exceções, mas elas são previstas em lei (duas delas previstas no próprio art. 42, de incompetência superveniente), de forma que a parte não possa escolher livremente quem julgará seu processo, e que o Estado não possa criar juízos e tribunais excepcionais, preservando, assim, o princípio do juiz natural. (É vedado o juizo ou tribunal de excessão)

  • Questão CORRETA

    O artigo 43 do Código de Processo Civil dispõe que: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    Infere-se do dispositivo dois Princípios relevantes para a estabilidade do processo, quais sejam: Princípio do Juiz Natural e Princípio da Perpetuação da Jurisdição.

  • Enunciados bonitos geralmente estão certos...

  • Quando parece ser alternativa nada a ver, porém bonitinha, marque certo! kkkkkkk

  • Art. 43 - CPC

    Gab. Certo

  • CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Comarca com vara única    -> Registro

    Comarca com varas diversas -> Distribuição

  • GAB. CERTO

    Todo dia é um nome novo nesse negócio. Deus é mais.

  • É isso mesmo! A banca CESPE sabe elaborar questões muito interessantes.

     O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado. Com isso, o juízo para o qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

    E é exatamente isso que exige o princípio do juiz natural: que a competência seja apurada de acordo com regras preexistentes.

    Resposta: C

  • Gabarito certo

    A alternativa está correta, pois, de fato, os princípios do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis regem os critérios de competência. Pelo primeiro princípio, entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF), o que gera duas consequências: (a) a impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência; (b) além disso, o princípio também veda a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5º, XXXVII, da CF. Neste sentido, o CPC preconiza que:

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    De outro lado, a perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuação da competência) visa impedir que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda, visto que obsta que o processo seja itinerante, mais precisamente aqueles gerados por mudanças de fato (p.e.: domicílio) ou de direito (p.e.: uma nova lei). Ademais, a fixação também serve para evitar eventuais obstáculos processuais criados por partes agindo de má-fé, que poderiam gerar constantes mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional. Nesta esteira, veja o que diz o CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Torques

  • GABARITO: CERTO.

  • não façam como eu, que achei que havia dois princípios: o do juiz natural e o do juiz competente. Juiz natural é o que tem a competência fixada por lei. Errei pela única e última vez. kkk


ID
2686042
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
II. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
III. De alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.
IV. Decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Arts.21 e 22 do CC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; ITEM I

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. ITEM II

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; ITEM III

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; ITEM IV

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    :)

  • GAB.: A

     

    BIZÚ:  observem que, nos arts. 21 e 22 do CPC, a expressão "NO BRASIL" aparece em TODOS os dispositivos (incisos, alíneas e no parágrafo único do art. 21), com exceção do inciso III do art. 22.

     

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Mais um adendo: As hipóteses elencadas na questão, previstas nos arts. 21/22, CPC tratam da competência concorrente entre a Jurisdição Brasileira e a estrangeira, podendo haver homologação pelo STJ.

    Existe ainda, o rol do o art. 23, o qual trata da competência exclusiva da jurisidção Br.

     

  • decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

     

    Que furada, interpretando a literalidade do dispositivo o consumidor estrangeiro que consumiu algo no estrangeiro pode invocar a justiça brasileira se tiver residência aqui

  • Eu julgria o item "A" incorreto em funçao da seguinte casuística (aliás, ela me induziu a marcar a alternatica "C"): A vulneralidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência da justiça nacional prevista nos arts. 21 a 23 do CPC 2015. Nas hipóteses em que a relação jurídica é firmada nos estritos limites territoriais nacionais, ou seja, sem intuito de extrapolação territorial, o foro competente, aferido a partir das regras processuais vigentes no momento da propositura da demanda, não sofre influências em razão da nacionalidade ou do domicílio dos contratantes, ainda que se trate de relação de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.571.616-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2016 (Info 580).

  • Artigos 21 e 22, CPC/15

    Gabarito, A.

  • Sobre o item IV:

    A Justiça brasileira é absolutamente incompetente para processar e julgar demanda indenizatória fundada em serviço fornecido de forma viciada por sociedade empresária estrangeira a brasileiro que possuía domicílio no mesmo Estado estrangeiro em que situada a fornecedora, quando o contrato de consumo houver sido celebrado e executado nesse local, ainda que o conhecimento do vício ocorra após o retorno do consumidor ao território nacional.

    A vulneralidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência da justiça nacional prevista nos arts. 21 a 23 do CPC 2015.

    Nas hipóteses em que a relação jurídica é firmada nos estritos limites territoriais nacionais, ou seja, sem intuito de extrapolação territorial, o foro competente, aferido a partir das regras processuais vigentes no momento da propositura da demanda, não sofre influências em razão da nacionalidade ou do domicílio dos contratantes, ainda que se trate de relação de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.571.616-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2016 (Info 580).

    (...)

    A relação em tela é realmente de consumo. João é consumidor. O consumidor é reconhecido, por documentos internacionais, como sendo vulnerável. É o caso, por exemplo, da Assembleia Geral da ONU que reconheceu, em 1985, a vulnerabilidade dos consumidores por meio da Resolução n. 39/248, que instituiu diretrizes para os Estados promoverem a proteção aos consumidores no âmbito das legislações internas. No entanto, o simples fato de o autor ser consumidor não permite o alargamento das hipóteses de jurisdição nacional elencadas nos arts. 21 a 23 do CPC 2016 (art. 88 e 89 do CPC 1973).

    Assim, tratando-se de fato ocorrido no exterior e não previsto nas hipóteses excepcionais de alargamento da jurisdição nacional, concorrente ou exclusiva, não é competente o foro brasileiro para o conhecimento e processamento da demanda.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-580-stj.pdf

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vejamos o que dizem os arts. 21/22 do CPC:

     Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Diante do exposto, cabe apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, esteja domiciliado no Brasil, tudo conforme dita o art. 21, I, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde o fundamento seja ato ou fato praticado no Brasil, tudo conforme dita o art. 21, III, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações de alimentos quando o credor tenha residência ou seja domiciliado no Brasil, tudo conforme dita o art. 22, I, “a", do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde existam relações de consumo e o consumidor tenha residência ou domicílio no Brasil, tudo conforme dita o art. 22, II, do CPC.

    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e III estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • Gabarito A.

    Competência concorrente entre justiça brasileira e internacional:

    1 domicílio no Brasil

    2 obrigação no Brasil

    3 fato/ato ocorrido no Brasil

    4 alimentos

    5 consumo

    6 as partes submetem a jurisdição do Brasil

    Resuminho, bons estudos.


ID
2689075
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que definem a competência interna, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito C.

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA.

    Bons Estudos. 

  • LETRA C INCORRETA

    CPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • GAB C Ações sobre direito real sobre imóveis é o foro da situação da coisa.

  • Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Correta: C

     

    Acerca das regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que definem a competência interna, assinale a alternativa INCORRETA:

     

     a) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA - art. 48

     

     b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA - art. 47, par. 2º

     

     c) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. INCORRETA

    Será proposta no foro de situação da coisa. (art. 47)

     

     d) A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. CORRETA - art. 46

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

  • Creio que a assertiva "D" também está errada.

    Assim diz a alternativa:

    "A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Dessa maneira, a alternativa não diz se o direito pessoal é relativo a bens móveis ou imóveis.

    Cediço que se o direito pessoal é relativo a bens móveis, a competência, de regra, fixa no domicílio do réu, por expressa disposição do "caput" do art. 46, do CPC.

    O problema ocorre quanto a ação é relativa a direito pessoal sobre bens imóveis, uma vez que não há previsão expressa para esta hipótese no CPC. .

    Segundo a doutrina e a jurisprudência, a interpretação (sistemática) que se dá é que o artigo 47, § 1º, do CPC, implicitamente, tratou sobre essa hipótese, ou seja, a previsão contida corresponde à hipótese relativa a direito pessoal de bens imóveis, podendo o autor, neste caso, optar entre o domicílio do réu ou foro de eleição (exceto nos casos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova).

    Se, ao reverso, o direito for real sobre bens imóveis, o foro é o da situação da coisa, segundo o "caput" do art. 47, do CPC.

    A doutrina entende, também, (superando divergência contida no Código anterior) que a ação possessória é de direito real, portanto, aplicando-se o dispositivo expresso previsto no § 2º do mesmo dispositivo e diploma processual.

  • Vale ressaltar o cuidado que se deve tomar com o art. 47 do CPC, no tocante a competência sobre direitos reais e a referente às ações possessórias, principalmente pela relação próxima e a grande facilidade de confusão dos institutos.

    Quanto às ações possessórias, a competência é absoluta, conforme o art. 47, §2º do CPC.

    No entanto, nas ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, a competência é relativa, sendo a regra o foro da situação da coisa. Mas é possível que o autor escolha a competência do domcílido do réu caso o litígio não recaia sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • AÇÃO PESSOAL tendo por objeto bem MÓVEL ou IMÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)

    AÇÃO REAL tendo por objeto bem MÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)

    AÇÃO REAL tendo por objeto bem IMÓVEL = competência é, em regra, do foro da SITUAÇÃO DA COISA (art. 47, caput, do CPC).

    FONTE: um colega do QC

  • A ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Direito real / pessoal = domicílio do réu.

    Direito real sobre imóveis= situação da coisa!

    Dica: responder q945894

    Art.  46.  ação  fundada  em  direito  pessoal  ou  em  direito  real  sobre  bens  móveis  será  proposta,  em  regra,  no  foro  de  domicílio  do  réu.

    Art. 47 . Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Tabelinha que eu fiz e me ajuda bastante

    Bens imóveis --------------------------------------------------------------------- Situação da coisa

    Dir.Pessoal/ Bens Móveis ----------------------------------------------------- Dom. Réu

    Possessórias --------------------------------------------------------------------- Situação da coisa (Competência absoluta)

    Herança ---------------------------------------------------------------------------- Dom. Autor

    Divórcio/Separação/Un.Estável ---------------------------------------------- Dom. do guardião do incapaz; se n tem incapaz: ultimo domicílio do casal; se nenhum mora mais no antigo dom. do casal: dom. do réu

    Ação de indenização ------------------------------------------------------------ Regra: lugar do ato/fato.

    Se acidente c/veículo: ato/fato ou dom. do autor

    Reparação de dano -------------------------------------------------------------- Lugar do ato/fato

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    A ação que versa sobre direitos reais acerca de imóveis é um caso de competência absoluta, sendo proposta, via de regra, no foro de situação da coisa.

    Vejamos o que diz o CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    Feita este breve exposição, cabe comentar as assertivas da questão (LEMBRANDO QUE A QUE, ESTÃO EM COMENTO POSTULA A ALTERNATIVA “INCORRETA").

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 48 do CPC:

      Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47, §2º, do CPC:

    Art. 47 (...)

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.





    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, é o foro da situação da coisa, e não o foro do domicílio do réu aquele que resta competente para as ações que versam sobre direitos reais de bens imóveis. É o assinalado no art. 47 do CPC.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 46 do CPC:

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
2742490
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o Luiz fez confusão nas explicações:

    1º ação continente, 2º ação contida: extingue a contida sem resolução de mérito

    1º ação contida, 2º ação continente: reúne no juízo prevento (art. 57 + 58 CPC)

  • GAB E

    Conforme comentário de Vitor, verifiquei desta forma também:

    D) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    1º AÇÃO CONTINENTE 2ª CONTIDA = SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    2ª CONTIDA 1ª AÇÃO CONTINENTE= SERÃO REUNIDAS

    b) Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Acho que Luiz quis explicar (Se não houver decisão judicial em contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente.

    Quanto aos artigos que Luiz apresentou correspondem as respesctivas alternativas muito válido.

     

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) A reunião de ações conexas pode se dar a qualquer tempo, independentemente da prolação de sentença em algum dos processos.

    Errado. Aplicação do art. 55, §1º, CPC: "§1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

     

     b) As decisões do juízo absolutamente incompetente são nulas. 

    Errado. Aplicação do art. 64, §4º, CPC: "§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

     

     c) A cláusula de eleição de foro abusiva pode ser decretada ineficaz de ofício pelo juiz a qualquer tempo. 

    Errado. Não é de ofício. A compentência para alegar a abusividade é na contestação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 63,§3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     d) Quando houver continência, as ações serão necessariamente reunidas.

    Errado. Aplicação do art. 57, CPC: " Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

     

     e) Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 55,§3º, CPC: "§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

  • Acredito que a preclusão a que se refere o Luiz (§3º do art. 63 do CPC) seria temporal, não? Penso que consumativa se trata daquela que opera quando da pratica do ato. Se discordam, seria conveniente uma explicaçãozinha. Obrigado!

  • Apenas um lembrete em relação ao gabarito... 

     

    Gabarito: Letra e) Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (art. 55, § 3º, do CPC)

     

     

    O Código de Processo Civil/2015 adotou a teoria materialista. Essa possibilidade de reunir processos sem conexão entre eles para julgamento é denominada de CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.


  • a) Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    b) Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (Se houver decisão judicial em contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente)

     

    c) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (O juiz só poderá decretar a ineficácia da cláusula de eleição de foro antes da citação do réu)

     

    Caso o réu seja citado, ele poderá alegar a abusividade de cláusula na contestação, sob pena de precusão consumativa (§4o)

     

    d) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Cuidado: quando a ação continente (pedido da ação é mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (pedido menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.

     

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos.

     

    e) CORRETO. Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • a) ERRADO: Art. 55, § 1º, CPC. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) ERRADO: Art. 64, § 4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) ERRADO: Art. 63, § 3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 57, CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CORRETA: Art. 55, § 3º, CPC. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO: LETRA E.

    CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    ...

    § 3 Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • AÇÃO CONTINENTE - MAIS AMPLA

    AÇÃO CONTIDA - MENOS AMPLA

  • 1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

     

    2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

     

    CONCLUSÃO:

    Ø Na conexão haverá REUNIÃO das ações e ponto!

    Ø Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).

    Dica do amigo Eduardo Teixeira.

  • A alternativa E versa sobre a conexão por prejudicialidade. (STJ Info 559). VEJA:

     

    Existem autores, contudo, que defendem que é possível que exista conexão entre duas ou mais ações mesmo que o pedido e a causa de pedir sejam diferentes. Em outras palavras, pode haver conexão em situações que não se encaixem perfeitamente no conceito legal de conexão. Tais autores defendem a chamada teoria materialista da conexão, que sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que a definição tradicional de conexão é insuficiente. Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação.

    Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão. No caso concreto, havia duas ações: em uma delas o autor (empresa 1) executava uma dívida da devedora (empresa 2). A executada, por sua vez, ajuizou ação declaratória de inexistência da relação afirmando que nada deve para a empresa 1. Nesta situação, o STJ reconheceu que havia conexão por prejudicialidade e decidiu o seguinte: “pode ser reconhecida a conexão e determinada a reunião para julgamento conjunto de um processo executivo com um processo de conhecimento no qual se pretenda a declaração da inexistência da relação jurídica que fundamenta a execução, desde que não implique modificação de competência absoluta.” Importante: o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às críticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

  • RESPOSTA CORRETA: E

    Art. 55, § 3º DO NCPC, a resposta é letra de lei.

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada. 
     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 
      
    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes. 
    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação. 

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.  
      
    c) INCORRETA. O juiz poderá considera ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu. 
    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.  
      
    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.  
    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos. 
     Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 
     
    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão. 
     Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 
    Resposta: E 

  • Conexão e continência

    A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Eleição de foro

    As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Gabarito: E

  • b) ERRADA. As decisões do juízo absolutamente incompetente são nulas.

    Art. 64.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) ERRADA. A cláusula de eleição de foro abusiva pode ser decretada ineficaz de ofício pelo juiz a qualquer tempo.

    Essa situação só ocorre caso seja ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU.

    Art. 63

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADA. Quando houver continência, as ações serão necessariamente reunidas.

    Para as ações serem reunidas por conexão ou continência, além das especificações é necessário o risco de emanação de decisões contrárias.

  • errei a questão pq: 1. imaginei que a reunião de ações no caso da letra e não era obrigatória. 2. A operação de efeitos da sentença de juízo absolutamente incompetente ate que outra seja proferida não muda o fato de que ela é nula.
  • GABARITO: E

    Informação adicional item B

    O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente.

    Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo. Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.

    O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual. O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito. Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Processo Civil. Competência.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Se a cláusula de eleição de foro for abusiva ela pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ANTES DA CITAÇÃO (Ele remeterá os autos do processo ao FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU)

    E após realizada a citação? O réu poderá alegar na CONTESTAÇÃO. Se não o fizer preclui.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    A reunião de causas conexas deverá ocorrer sempre que haja risco de decisões contraditórias (como se dá, por exemplo, no caso de dois acionistas de uma companhia terem ido a juízo para demandar a anulação de uma assembleia geral, caso em que as demandas são conexas por terem o mesmo objeto). Não havendo risco de decisões contraditórias (como se daria, por exemplo, no caso de demandas fundadas em uma mesma violação de cláusula contratual, tendo uma por objeto a reparação de danos materiais e outra visando à compensação de danos morais, já que um desses tipos de dano pode ser reconhecido sem que o outro tenha ocorrido), não há motivo para reunirem-se os processos e se modificar a competência previamente estabelecida.

    De outro lado, deverá haver a reunião de processos para julgamento conjunto mesmo em casos nos quais, não existindo formalmente uma conexão de causas (isto é, não havendo comunhão de objetos ou de causas de pedir), haja o risco de decisões contraditórias (art. 55, § 3º). É o que se dá, por exemplo, quando são propostas uma demanda de despejo por falta de pagamento e uma demanda de consignação de aluguéis e acessórios da locação.

    Págs.22_APOSTILA_TOP_10

  • SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada.

     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes.

    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação.

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) INCORRETA. O juiz poderá consideraR ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.

    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos.

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão.

    Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Resposta: E

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Determina o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    LETRA E

  • RESOLUÇÃO: 

    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada. 

     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

      

    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes. 

    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação. 

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

      

    c) INCORRETA. O juiz poderá considera ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu. 

    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

      

    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente. 

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos. 

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

     

    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão. 

     Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 

    Resposta: E 

  • Fui resolver uma bateria de questões desse assunto e 3 questões da FGV tinham como resposta esse mesmo parágrafo.

    Rumo ao TJDFT!


ID
2807071
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, conhecer de ações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Jurisdição Exclusiva:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Jurisdição Concorrente:

    Art.21. Admite-se à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as seguintes ações:

    I – o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II – no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação;

    III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

    IV – de alimentos, se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedades de bens, recebimentos de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    V – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    VI – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeteram à jurisdição nacional;


  • A questão pede apenas as ações de competência EXCLUSIVA da autoridade brasileira, ou seja, somente as matérias que estão no art. 23 do CPC. Assim:


    A) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)


    Art. 23, III, CPC: em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


    B) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO).


    Ações de alimentos não estão no art. 23 do CPC, portanto, não são de competência EXCLUSIVA:

    Art. 22, CPC: Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;


    C) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)


    Mesma justificativa da “b”.


    D) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CERTO)


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Resumindo...

    Nas ações que versem sobre bens imóveis ou partilha de bens situados no Brasil, competência da justiça brasileira é exclusiva, graças ao princípio da efetividade.

  • qualquer desatenção é fatal

  • Gabarito D. Basta lembrar do caso do Gugu!

  • o gugu morreu ?

  • ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil , não são exclusivas da autoridade judiciária brasileira


ID
2821087
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Literalidade da LINDB

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    bons estudos

  • NCPC:


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Retificando o comentário do João: 

    Gabarito - Letra B

  • GABARITO: B

    ART. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA

    I. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    Todas as outras assertivas são hipóteses de competência concorrente. 

  •  

    Em relação a letra D, observar a LINDB, não há menção a exclusividade:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

  • GAB LETRA B


    Art. 23, NCPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:


    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • B. Relativos a imoveis situados no Brasil. No artigo 23 do NCPC encontram-se ás hipóteses de competências exclusiva do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional.

  • Resumindo...

    As ações que envolvem bens imóveis no Brasil e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da justiça brasileira.

  • Exclusivas...

    Bens imóveis

    Herança ( ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional)

    Divórcio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É importante se atentar que alguns doutrinadores citam a diferença de competência exclusiva e absoluta. A primeira se refere à competência da jurisdição brasileira frente a de outros países. A segura se refere aos casos de competência em razão da função, matéria e da pessoa.

    Como a questão exigia competência exclusiva, temos, sem dúvidas, alternativa "b".

    Espero ter ajudado. Abraços.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre ações de competência da jurisdição brasileira, o CPC diz o seguinte:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    É importante reparar que os casos do art. 23 do CPC fazem alusão às hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    Com tais dados, podemos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA B- CORRETA. De fato, segundo o art. 23, I, do CPC, trata-se de caso de exclusiva jurisdição brasileira.

    LETRA C- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito B

    Conforme o art. 23, I, do NCPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Gab. B

    Os artigos 21 e 22 do diploma elencam as hipóteses de temas que se sujeitam à jurisdição nacional, mas que, em alguma medida, se relacionam com a jurisdição de outros Estados, e, por esta razão, também podem se submeter às jurisdições estrangeiras.

    A) de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    B) relativas a imóveis situados no Brasil. - CORRETA - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    C) de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    D) em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    E) em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/303578/arts--21-e-22-do-cpc---dos-limites-da-jurisdicao-nacional


ID
2823961
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com vistas a expandir suas atividades comerciais para o mercado europeu, uma sociedade brasileira, com sede em São Paulo, decidiu contratar os serviços de uma empresa belga, sediada em Bruxelas. Após a fase de negociações feita por videoconferência, os representantes das duas empresas se encontraram em uma feira de promoção comercial internacional em Buenos Aires, Argentina, onde foi assinado o contrato de prestação do serviço de consultoria de planejamento estratégico e marketing, com duração fixa de quatro meses, na sede da empresa brasileira. Passados dois meses após a data-limite para o término da entrega do serviço, a empresa belga ainda não havia sequer iniciado a prestação do serviço, alegando dificuldades financeiras internas. A empresa brasileira ajuizou ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 15% no preço total do serviço por mês de atraso. A empresa belga, na sua contestação, alegou que tal cláusula era inválida segundo o direito belga.


Acerca da controvérsia judicial exposta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:

    E) O pedido da empresa brasileira é procedente, pois o país de cumprimento do contrato é o Brasil. 

  • No Brasil, por exemplo, o ordenamento jurídico admite a eleição de foro, inserindo como competência relativa da jurisdição estatal os contratos que elegeram o seu foro para julgar eventual demanda.

  • Gabarito: E


    CPC/15

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


  • Sei não... acho que essa questão não tem gabarito.

    A empresa brasileira ajuizou ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 15% no preço total do serviço por mês de atraso. A empresa belga, na sua contestação, alegou que tal cláusula era inválida segundo o direito belga.

    A controvérsia exposta no enunciado recai sobre a cláusula penal do contrato, e não sobre o juízo competente.

    Os dispositivos transcritos nos comentários dos colegas tratam de competência internacional.

    Uma coisa é o órgão judicial competente para julgar a ação. Outra coisa é a lei que rege determinado contrato.

    Se estiver equivocado, avisem-me no privado. obg

  • Eleição da jurisdição nacional.

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;​

     

    O inciso III, art. 22, (Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.) permite a eleição da jurisdição brasileira em contratos internacionais.

     

    Nos tribunais brasileiros é vacilante a jurisprudência sobre a validade de cláusula de eleição de foro para o julgamento de litígios oriundos de contrato internacional, seja quando a cláusula de eleição visa atrair a jurisdição brasileira ou excluí-la.

     

    A regra agora é clara:  as partes, expressa ou tacitamente, podem se submeter à jurisdição brasileira, como também, a contrario sensu, podem excluí-la. A exclusão, a propósito, é regulada pelo novo art. 25. (Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.§ 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.) Ressalvam-se, nessa hipótese, os casos de competência absoluta, cujas normas não podem ser derrogadas pela vontade das partes.

     

    Fonte: Donizetti

     

     

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  • Complementação:


    LINDB:

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • Também achei que a questão mistura conceitos como jurisdição internacional com a aplicação de lei estrangeira. As respostas levam em consideração a competência para processar e julgar o pedido, e não qual lei seria aplicável ao caso (que foi escopo da contestação da empresa belga).
  • Código de Processo Civil:

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

  • Observações:

    A empresa era Belga; contrato foi assinado na Argentina; a obrigação deveria ser prestada na Sede da empresa brasileira; não houve eleição de foro.



  • CPC/2015


    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:


    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;


  • Gente, estão confundindo competência de julgamento com regra de aplicação de direito material!!! O art. 21 do CPC não se aplica ao caso. Na minha opinião não EXISTE resposta correta.

  • Que questão estranha. Confunde elementos de conexão definidores da lei material aplicável e critérios delimitadores da jurisdição brasileira.
  • Misturaram aplicação do direito material com competência!

  • Resposta na LINDB, galera. Comentário do colega Arthur Filho.

  • Alguém saberia me explicar se o art. 53, III, só não é aplicado porque a empresa que contraiu a obrigação não foi a empresa brasileira, mas sim a estrangeira? Seria por isso?

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

  • Eu resolvi essa questão por exclusão. Sabia que os itens que dispunham sobre o foro de eleição estavam errados, então apliquei o art. 53, III, d, do Ncpc. Ainda não sei se meu raciocínio foi correto. Nessas horas faz muita falta o comentário de um professor...
  • Acredito que a questão não trata propriamente de competência, mas sim sobre a aplicação da lei material no espaço, por isso, para responder a questão, atente-se para o comentário do colega Artur Augusto Ribeiro da Silva Filho

  • GABARITO: E

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Embora muita gente esteja fundamentando a resposta com base no art. 21, Inciso II do CPC, a regra mencionada diz que compete a autoridade brasileira processar e julgar o caso, mas não fala que a cláusula que deve ser observada deve ser a da lei brasileira ou estrangeira. Ou seja, fundamenta a competência para o processo e julgamento da causa, mas não explica qual lei deve ser aplicada pelo magistrado brasileiro.

    O comentário que fundamenta corretamente a resposta é a do colega Artur Augusto Ribeiro da Silva Filho.

    "Complementação:

    LINDB:

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. "

  • Concordo com o Humberto. A questão não trata de competência para julgar a ação, e sim do direito aplicável.

  • Em se tratando de contrato internacional, independentemente de as partes contratantes serem ou não nacionais do mesmo Estado e terem ou não o mesmo domicílio, aplica-se a lei do lugar do ato (art. 9º, caput, LINDB). Quer dizer, onde se contratar, a lei local (territorial) regulará suas condições. Em se tratando agora de contrato internacional que venha a ser executado no Brasil e dependa de forma essencial (art. 9º, § 1º, LINDB), ele deverá obedecer à lei brasileira.

    Porém, em relação ao foro para julgamento de eventual demanda, o art. 12º da LINDB determina que é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. O art. 21, inciso II do CPC caminhou no mesmo sentido.

    Portanto, no que tange ao lugar do ajuizamento da ação, a empresa brasileira acertou. Agora afirmar se o pedido é procedente ou não seria o mesmo que exigir que o candidato soubesse a legislação argentina. Levando-se em consideração que em regra no Brasil os contratos devem ser cumpridos, a letra E estaria de acordo com a legislação brasileira.

    FONTE: Eu, você, o mar e ela.

  • O problema da questão, a meu ver, é que a empresa belga não refutou a competência do foro, mas sim, a aplicação da cláusula penal do contrato. Realmente, o examinador confundiu direito material e processual.

  • LETRA DE LEI

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • A questão poderia ser melhorada. Há margem para confusão entre o Direito Material a ser aplicado e o Direito Processual.

  • GABARITO: E

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

  • Qconcurso, tenha vergonha na cara e contrate mais professores! Eu fiz esta questão em 12/09/19 e solicitei nessa data que o professor comentasse ela. O professor só veio comentar em 28/08/2020. É isso mesmo! Quase um ano depois. Absurdo!

  • "onde foi assinado o contrato de prestação do serviço de consultoria de planejamento estratégico e marketing, com duração fixa de quatro meses, na sede da empresa brasileira."

    Essa parte da questão deixa claro que a prestação de serviço será na sede da empresa brasileira. É competência da justiça brasileira processar e julgar ações que discuta obrigações que devam aqui ser cumprida.

  • As partes firmaram um contrato na argentina para que fosse cumprido uma obrigação no Brasil. Reproduzindo o enunciado: "(...)onde foi assinado o contrato de prestação do serviço de consultoria de planejamento estratégico e marketing, com duração fixa de quatro meses, na sede da empresa brasileira."

    Tanto o CPC quanto a LINDB asseveram basicamente a mesma coisa, isto é , que os dois países tem legitimidade concorrente para cuidar da ação:

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    CPC-2015:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    As hipóteses elencadas no Art. 21 e 22 do CPC são concorrentes, podendo a parte, inclusive, pleitear na jurisdição belga e brasileira ao mesmo tempo, por força do Art.24 que não considera isso litispendência:

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
2825692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Não é a existência, mas sim a alegação que acarreta a extinção. Com a mera existência, o processo segue, já que o juiz não pode conhecer de ofício.

  • Alternativa está errada. A existência de convenção sem alegação das partes acarreta a prorrogação da competência. Assim, "a existência de convenção de arbitragem", por si só, não acarreta a extinção do processo.

  • Questão pessimamente formulada. Não é a simples existência de convenção de arbitragem que provoca a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Concordo com os colegas.. e TBM pensei dessa forma, não é a mera existência da convenção de arbitragem que EXTINGUE O PROCESSO, eis que, se a mesma não for arguida pelas partes, acarretará a prorrogação da competência.


    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

  • Não é a existência nem a alegação.  É o acolhimento da convenção arguida que extingue. Mas o cpc do cespe é diferente.

  • CESPE cespando e a gente se lascando.

  • Essa questão tem que ser considerada ERRADA, absurdo, POIS a arbitragem por si só não gera a extinção do processo sem resolução do mérito:

    O Juiz não pode alegar de ofício a arbitragem


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     3 o  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (NÃO FALA DO INCISO VII)


    Deve ser alegado pela parte, e o Juiz deve acolher, caso rejeite,ainda caberia agravo de instrumento ( Art. 1.015.III NCPC)).


    Se não houver essa alegação, prorrogar-se-á a competência relativa.


    PORTANTO, a mera existência de convenção de arbitragem NÃO acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

    ERRADO

  • Certo

     

    Fundamento:

    Convenção de arbitragem é o negócio jurídico pelo qual se convenciona a adoção da arbitragem como forma de solução dos conflitos oriundos de uma determinada relação de direito material. Caso o juiz acolha a alegação de convenção de arbitragem, deverá extinguir o feito, sem resolução do mérito (art. 485, VII). A inexistência de alegação em momento oportuno e na forma prevista em lei  implicará aceitação da jurisdição estatal  e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, § 6º).

     

    Fonte: Elpídio Donizetti

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

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  • CESPE sendo cespe, lixo de questão! Como ja dito pelos colegas: não é a mera existência de convenção de arbitragem que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, mas sim A ALEGAÇÃO. Ademais, NÃO CABE AO JUIZ RECONHECER DE OFÍCIO.

  • Ao meu ver, a alternativa está Errada. Vejam:


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


    Portanto, não é a mera existência da convenção da arbitragem que ensejará a extinção do processo s/ resolução de mérito e sim o ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO. Ora, se existisse a convenção, mas o Magistrado entendesse como cláusula abusiva e não a acolhesse? O processo não seria extinto!


    Cabe recurso.

  • GABARITO OFICIAL BANCA: CERTO

  • Pensei que o gabarito do QC daria como correto o item "E". Muitas questões com o gabarito invertido.

  • Impressão minha ou os comentários das questões do MPU estao todos trocados?

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28  - Cabe auxílio direto quando a medida nao decorrer diretamente de descisao de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberaçao no Brasil.

    Esécie de Cooperaçao Internacional que dispensa a expediçao de Carta Rogatória para viabilizar a comunicaçao ou a tomada de providencias solicitadas entre Estados.

    EFPPC  111  -  Persiste o interesse no ajuizamento de Açao Declaratória quanto a questao prejudicial incidental.

  • Pessoal falando do Art. 485; VII,  mas o fundamento é o Art. 28 do CPC, como já comentado. 

  • Está correta a assertiva. De acordo como art. 28, do CPC, o auxílio direto poderá ser utilizado quando “a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil”. Copia literal do CPC.

  • o fundamento é o artigo 28 do CPC!! só que a redação da questão está HORRIVEL!! Cespe sendo cespe!!! afff

  • Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Auxílio Direto:


    Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

    A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.


    GAB: C


    Fonte: Descomplicando o Direito Processual Civil - Sabrina Dourado.

  • Gabarito CORRETO de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 28, CPC:

     

    Art. 28. Cabe auxílio direito quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Muito esclarecedor

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/oitiva-de-estrangeiro-preso-no-brasil.html

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • Alternativa: Correta

    Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Deus no comando!

  • Esse assunto não estava previsto no edital!

  • Redação lixo, mudou completamente o sentido do art. 28. No auxílio direto NÃO há juízo de delibação
  • Concordo Flávia, redação LIXO

  • A intenção do examinador é aferir se o candidato sabe distinguir os institutos do auxílio direto e da carga rogatória. Questão simples, que requer a compreensão de conceitos básicos.
  • O examinador teve o cuidado de separar entre vírgulas para confundir rsrs errei, mas depois consegui interpretá-la.

  • A redação dessa questão está confusa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito - Correto.

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Redação Péssima.

  • achei a redação confusa, acho que ficaria melhor se fosse "deva ser submetida a juízo de delibação"

  • sobre a redacao confusa era so ler tirando a parte intercalada das virgulas, e um recurso de portugues proprio pra confundir

  • Gabarito Certo.

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    DICA!

     

    >Auxilio direto [pode]: decisão é submetida ao Brasil e não é feita por autoridade estrangeira.

    >Auxilio direto [Não pode]: decisão é submetida ao Brasil e é feita por autoridade estrangeira.

     

  • Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ORDENANDO A QUESTÃO

    Na cooperação jurídica internacional proferida por autoridade estrangeira poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    L.13.105/2015 CPC

    SEÇÃO II

    DO AUXÍLIO DIRETO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 

  • Literalidade do art. 28, NCPC.

  • Achei que esse enunciado induziu a erro muita gente, inclusive a mim. Deu a entender que a decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação e o art. 28 CPC diz que não será

  • CPC,

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

  • ·        Alternativa: Correta

    ·        Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • A questão induziu o candidato a erro ao usar a expressão "será submetida a Juízo de delibação no Brasil". O verbo devia ser "SERIA".

  • Alternativa: Certo

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • o estado requerente nao aplica seu direito sobre a lide que lhe foi apresentada. ao contrario, o estado requerente pede justamente que o estado requerido aplique seu direito (do estado requerido) a lide que agora lhe eh apresentada ( ao requerido). o estado requerente busca não a execução de uma decisão de mérito sua, mas que o estado requerido profira decisão de mérito sobre questão advinda de litígio em seu território. não hah duas jurisdicoes atuando, mas uma jurisdição requerendo aa outra que atue sobre determinada questao de mérito. enfim, sou haverá uma decisão judicial - a do estado requerido.

  • juizo de delibacao = homologacao do stj

  • Gabarito: Correto.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO II

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção II

    Do Auxílio Direto

    CPC, Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Item correto. O auxílio direto é cabível sempre que a medida solicitada não decorra diretamente de decisão estrangeira a ser submetida a homologação pelo STJ:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Retirando a frase entre vírgulas.

    Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Errado. Usar o "será" nessa frase torna a assertiva errada, para ficar igual a redação da lei deveria usar o "a ser submetida" ou "que seria submetida".

  • Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

  • Apenas conceituando:

    Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

  • ·        O auxílio direto “constitui técnica de cooperação internacional que torna dispensável a expedição de carta rogatória para viabilizar não só a comunicação, mas também a tomada de providência solicitadas entre Estados”. pode ser utilizado apenas quando não for necessário o juízo de deliberação no Brasil (homologação ou concessão de exequatur perante o STJ).

  •   Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Ou eu me tornei um analfabeto funcional ou essa questão é uma das piores que eu já vi, extremamente confusa a redação.

  • Para que ocorra auxílio direto é necessário que a autoridade jurisdicional estrangeira não esteja praticamente decidindo sobre determinado assunto no Brasil (quem tem que fazer isso é o juiz brasileiro, não estrangeiro). Atendendo a esta primeira parte do art. 28 do CPC, vamos para segunda, a qual diz que esse auxílio deve ser submetido a juízo de delibação (ver, de forma superficial, se este auxílio vai contra o nosso ordenamento jurídico).

    Dois pés no peito da banca

  • copiando:

    Juízo de deLibação é um juízo superficial sobre a Legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito.

    Exemplo: homologação de sentença estrangeira, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

    anotar na lei

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Claramente a questão carece de redação acordante com a Língua Portuguesa. A vírgula antes do “será”, além do próprio “será” alteraram, por completo, o sentido da proposição. ANULÁVEL a questão.
  • O mais difícil nas questões da CESPE, ao menos para mim, é a interpretação.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Pela redação da questão e lendo o art. 28, nota-se que o gabarito está errado, pois Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Ou seja, no auxílio direto, ao contrário da carta rogatória, não é necessário prévio juízo de delibação a ser proferido pelo STJ. Em outras palavras, não é necessário exequatur. O pedido feito pelo País estrangeiro não se destina à execução de decisão estrangeira no Brasil, ou seja, não haverá produção de efeitos jurídicos no país. O auxílio direto é (arts. 28 a 34 do CPC) medida simplificada de cooperação internacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Cabe o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação (homologação de decisão estrangeira ou concessão de exequatur a carta rogatória) no Brasil. Nesses casos, então, o que há é um ato não jurisdicional do Estado requerente destinado a postular um ato jurisdicional do Estado requerido (ou um ato jurisdicional para o qual se dispensa, por força de tratado internacional, o juízo de delibação). Pense-se, por exemplo, no caso de o Ministério Público de um Estado estrangeiro postular a colheita de certa prova no Brasil (caso em que caberá ao Judiciário brasileiro proferir a decisão acerca da admissibilidade da prova).

    Fonte: O novo processo civil brasileiro - Alexandre de Aragão

  • Ao meu ver a questão está completamente errada. NÃO HÁ JUÍZO DE DELIBERAÇÃO NO AUXÍLIO DIRETO.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    não é possível que esteja correta

  • Qc, pelo amor de Deus, tá ficando chato pra caramba esse comentários fúteis, que só atrapalha.

    #DiganãoaspropagandasnoQC.

  • Pra mim o grande problema da questão é o verbo SERÁ, qdo eu acho que o correto seria "SERIA" pq se tá afirmando que cabe auxílio direto qdo a medida decorre de autoridade não jurisdicional, o verbo meio que contradiz o que foi afirmado até então, levando a questão a ser marcada como ERRADA...

    Pra mim não é uma questão que retrate conhecimento, afinal, por ex., eu sabia que cabia auxílio direto qdo a ordem vinha de autoridade não jurisdicional, caso em que não caberia juízo de delibação. No entanto, errei a questão por causa de um verbo...pra mim, mais questão de português do que de processo civil.

    Se fosse o verbo "SERIA", por ex., já dava pra acertar...

    BEM LAMENTÁVEL...INFELIZMENTE

  • Como dito pelos colegas, o art. 28 do CPC dispõe que:

    "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

    Isso diferencia o auxílio direto das medidas submetidas a "juízo de delibação no Brasil", tais como a concessão de exequatur à carta rogatória ou a homologação de sentença estrangeira, que são decididas pelo STJ e cumpridas pela Justiça Federal.

  • O auxílio de cooperação se dá por meio de tratados (Art.26, CPC), que na falta destes, serão resolvidos através da diplomacia, havendo reciprocidade.

    o Auxílio pode ser:

    a)direto: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Juízo de delibação: são os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur. Exemplo:

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência

    exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    b)Carta rogatória: Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. São os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur.


ID
2828389
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar as ações no Brasil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    CPC:

    A) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.



  • Ações relativas a imóveis situados no Brasil: competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, art. 23, I, do CPC.

  • Competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária brasileira.

    Gab. C

    Vide Art. 23, I - CPC

  • Palavras chaves das competências exclusivas;

    Imóveis- Divórcio-Herança/ testamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 3. Lugar de cumprimento da obrigação – Independentemente do domicílio e da nacionalidade é competente a Justiça Brasileira quando o local de cumprimento das obrigações seja o Brasil. Os negócios podem especificar os locais onde devem ser cumpridas as obrigações.

    O Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil, mesmo para os casos de existência das cláusulas de eleição de foro em negócio jurídico, visto que é vedado às partes disporsobre a competência internacional concorrente por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados (Resp nº 251.438-RJ, DJ 2/10/2000, e Resp nº 498.835-SP, DJ 9/5/2005).

    4. Fato ocorrido no Brasil – É competente a Justiça Brasileira para os fatos ou atos jurídicos ocorridos no Brasil, como a responsabilidade decorrente de ato ilícito praticado no território nacional e os negócios jurídicos em geral.

  • A) CORRETA. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu mantiver vínculos no Brasil:

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    (...)

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

     

    B) CORRETA. Veja só:

     Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    C) INCORRETA. Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a justiça brasileira possui competência exclusiva: o Brasil não reconhecerá a competência de nenhum juiz estrangeiro que porventura venha julgar nessas ações relativa à imóveis no Brasil:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    D) CORRETO. Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o juiz deverá abster-se de julgar a demanda em respeito à autonomia da vontade das partes.

    Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    Resposta: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.  

    Alternativa A) No que diz respeito à competência para julgar ações de alimentos, a autoridade judiciária brasileira deverá fazê-lo quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos (art. 22, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesse caso, haverá exclusividade da jurisdição brasileira, não havendo concorrência com a jurisdição estrangeira. Isso porque a competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, que assim dispõe: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Nesse caso a competência para tratar de imóveis brasileiros é absoluta!


ID
2841355
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D



  • LETRA A. ERRADA. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    LETRA B. ERRADA. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    LETRA C. ERRADA. Art. 47. (...) § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


    LETRA D. CERTA. Art. 46. (...) § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    LETRA E. ERRADA. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

  • ATENÇÃO!


    Muitos erram a questão por marcar a alternativa "A".


    Vejam o seguinte esquema:


    AÇÃO PESSOAL tendo por objeto bem MÓVEL ou IMÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)


    AÇÃO REAL tendo por objeto bem MÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)


    AÇÃO REAL tendo por objeto bem IMÓVEL = competência é, em regra, do foro da SITUAÇÃO DA COISA (art. 47, caput, do CPC).


    Leiam novamente a alternativa "A":


    "Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa." (ERRADO)


    "Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro do domicílio do réu."

    (CORRETO)


  • Lembrando que "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". (Súmula nº 58/STJ)

  • DIRETO AO PONTO :

    A - Ações fundadas em DIREITO REAL SOBRE BENS IMÓVEIS - Art. 47 CPC - ERRADA

    B - Direito pessoal sobre bens móveis - Foro competente DOMICÍLIO DO RÉU - Art. 46 CPC

    C - Ação possessória imobiliária - FORO DE SITUAÇÃO DA COISA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - Art. 47, §2º CPC

    D - Art. 46, §5º CPC

    E - Ação proposta pela UNIÃO, ESTADO OU DF - Regra geral, foro de domicílio do réu.

  • Observação na alternativa "E" - O erro dela está somente na palavra "autor": É competente o foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal.

    O art. 52 do NCPC prevê: "É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou Distrito Federal. Parágrafo Único: Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta o foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado."

  • Ação fundada em direito pessoal: foro do domicílio do réu

    Ação fundada em direito real sobre bens móveis: foro do domicílio do réu

    Ação fundada em direito real sobre imóveis: foro de situação da coisa

  • Gabarito: D.

    Sobre a alternativa "E":

    União, Estados e DF como autores = ação será proposta no foro de domicílio do réu

    União, Estados e DF como réus = ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no local do fato ou ato que originou a demanda, no de situação da coisa, na capital do respectivo ente federado (quando o Estado for réu) ou no Distrito Federal (quando a União for ré).

    Fonte: arts. 51 e 52, CPC.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    a) Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    b) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) Art. 47. (...) § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    d) Art. 46. - § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    e) Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.


ID
2895433
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


A multinacional estrangeira Master Inc., com sede no Japão, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Tamoios S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Tamoios S/A. Ainda consta no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Xavantes, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Master Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.


De acordo com o caso concreto apresentado, a hipótese que se enquadra no CPC/15 é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    NCPC

    A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    B) Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    C) Trata-se de competência concorrente:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    As hipóteses de competência nacional exclusiva constam no art. 23:

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    D) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Sentença Arbitral é título executivo JUDICIAL!

  • SENTENÇA ARBITRAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

  • Gabarito: B

    ✏️Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.


ID
2904151
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência do Poder Judiciário brasileiro, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Litispendência = autonomia, liberdade, emancipação, soberania, isenção etc.

  • Isso é questão de CPC e não de CF

  • As assertivas 2 e 3 são casos de jurisdição concorrente: pode ser ajuizada ação no Brasil ou em outro país.

  • GABARITO: LETRA "C".

    Em relação ao Art. 24 vale ressaltar que transitando em julgado a homologação da sentença estrangeira, o processo nacional deverá ser extinto sem a resolução do mérito por ofensa superveniente à coisa julgada material (Art. 485, V, do CPC). Já se transitando em julgado a decisão proferida no processo nacional, o STJ não poderá homologar a sentença estrangeira, que homologada nessas circunstâncias agrediria a coisa julgada e, por consequência, a soberania nacional. 

     

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Dir. Proc. Civ., Vol. único, Ed. 2019, págs. 233 e 234.

  • Gabarito:"C"

    NCPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    NCPC, Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Todas as assertivas estão corretas.

    Essas previsões encontram-se na LINDB.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 24, caput, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, I, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, II, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. - ART. 24

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. - ART. 21, I

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. - ART. 21, II

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. - ART. 23, I

  • I - Verdadeiro. Teor do artigo 24 do CPC.

    II - Verdadeiro. Teor do artigo 21, I do CPC.

    III - Verdeiro. Teor do artigo 21, II do CPC.

    IV - Verdadeiro. Teor do artigo 23, I do CPC


ID
2953897
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa, necessária para um caso concreto em andamento. Uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 foi regular a cooperação internacional em seu texto, nos seguinte termos:

Alternativas
Comentários
  • Cooperação Internacional entre MPs? implementada através de redes de cooperação jurídica que têm a finalidade de solucionaralgumas dificuldades que existem na cooperação entre os Estados; acesso a informações, o cumprimento de prazos e procedimentos jurídicos específicos em cada país e a busca por soluções de auxílio são temas que buscam tratar. 

    Abraços

  • letraa Art. 37 c/c art. 26, §4º, do NCPC – “Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento. / Art. 26, § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica”.

    LETRA B - Art. 34 do NCPC – “Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional”.

    LETRA C - É eXCEÇÃO

    Art. 26, §1º, do NCPC – “Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática”.

    LETRA D - CAI DIRETO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • A – ERRADO: Não é carta rogatória, tampouco Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

    *Autoridade central no Brasil: Ministério da Justiça.

    B – CORRETO: Art. 34: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    C – ERRADO: Em regra, realiza-se via TRATADO INTERNACIONAL. Não havendo tratado, faz-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática (Art. 26, § 1º).

    D – ERRADO:  Art. 28: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    *Juízo de delibação = juízo superficial de legalidade, SEM análise de mérito. 

  • (A) a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira competente, a fim de viabilizar o seu

    cumprimento, via de regra, será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores,

    acompanhada de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

    § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    --

    Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será

    encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    (B) compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de

    auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    CORRETA

    (C) realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    é exceção. A regra é que seja por meio de tratado

    (D) é incabível o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de

    autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional

    estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gab. B

    Assunto: Cooperação jurídica internacional

    (A) Incorreta.

    Art. 37 c/c art. 26, §4º, do NCPC:

    Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    Art. 26, § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    (B) Correta.

    Art. 34 do NCPC – “Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional”.

    (C) Incorreta.

    Art. 26, §1º, do NCPC – “Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática”. 

    (D) Incorreta.

    Art. 32 do NCPC – “Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento”

  • D) Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • EXECUÇÃO= JUIZ FEDERAL

    HOMOLOGAÇÃO+ STJ

  • Importante destacar que quanto à origem do pedido:

    1 - se for de Autoridade Estrangeira para realização de atos com reserva de jurisdição (art. 27 do CPC) - será COOPERAÇÃO JURÍDICA

    2 - se for de Autoridade Jurisdicional Estrangeira (art. 28 do CPC) pendente juízo de delibação sobre a eficácia e executoriedade da medida - será AUXÍLIO DIRETO

    Quando no Tratado não houver a previsão sobre a competência de alguma entidade específica como Autoridade Central, como regra será o Ministério da Justiça (art. 26. §4º, do CPC).

    Mais especificamente será o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) ligado à Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS) vinculada hierarquicamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública conforme previsto no Decreto 9.662, de 01 de janeiro de 2019.

  • Para começar os comentários acerca da questão, é de bom tom trazer à baila as lúcidas ponderações da Professora Nádia Araújo:

    Para garantir a rapidez e a eficiência do trânsito de atos processuais e jurisdicionais, são necessárias normas especiais, que permitam o cumprimento dessas medidas. Essa obrigação dos Estados resulta de um dever de cooperação mútua para assegurar o pleno funcionamento da Justiça. Ao mesmo tempo, deve-se também assegurar os direitos fundamentais protegidos no âmbito da Constituição e dos Tratados internacionais de direitos humanos. Esses direitos fazem parte de um catálogo dos direitos do cidadão e não mais apenas uma obrigação entre nações soberanas, por força da cortesia internacional.

     

    Nesse contexto, surge a cooperação jurídica internacional com o objetivo primordial de facilitar o intercâmbio de soluções de problemas estatais, viabilizando as pretensões dos Estados no exterior, entendendo-se, pois, necessária e premente a inserção do Brasil nesse cenário de colaboração mútua, de forma a contribuir efetivamente para a solução dos litígios transnacionais, em observância, contudo, aos dos direitos humanos fundamentais. ARAÚJO, Nádia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 4. ed. Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 279.

    A questão em comento demanda conhecimento da literalidade no CPC acerca da temática cooperação jurídica internacional.

    Diante de tais ponderações, vamos analisar as alternativas.

    Letra A- INCORRETA. O equívoco está na ideia de encaminhamento de carta rogatória para o Ministério das Relações Exteriores. Não é isto que aparece no art. 26, §4º do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 26 (...)

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    Letra B- CORRETA. A alternativa reproduz, fielmente, o previsto no art.34 do CPC:

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional".

    Letra C- INCORRETA. O equívoco reside na ideia de que a regra seja exigência de reciprocidade para fins de cooperação jurídica internacional. Em verdade, a regra para existência de cooperação jurídica internacional é a existência de tratado. Somente se não existir tratado, falamos em cooperação jurídica internacional fundada em reciprocidade entre Estados.

    Vejamos o que resta lançado no art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática".

     

    LETRA D- INCORRETA. O equívoco está na ideia de que o auxílio direto, em sede de cooperação jurídica internacional, sempre demanda decisão de autoridade jurisdicional estrangeira. Em verdade, há casos onde isto não é cobrado. Basta, para tanto, ver o assinalado no art. 32 do CPC:

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento. Art. 26, § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    b) CERTO: Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    c) ERRADO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    d) ERRADO: Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

  • a) a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira competente, a fim de viabilizar o seu cumprimento, via de regra, será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, acompanhada de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

    b) compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. (GABARITO)

    c) realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    d) é incabível o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • A)     a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira competente, a fim de viabilizar o seu cumprimento, via de regra, será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, acompanhada de tradução para a língua oficial do Estado requerido. ERRADO. A carta rogatória é encaminhada diretamente ao juízo rogado, sem intervenção do MRE.

    B)     compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. CERTO. art. 34 do CPC.

    C)     realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. ERRADO. Como regra, pela via do tratado internacional de que o Brasil faça parte. Não havendo tratado, será por reciprocidade (não precisa na homologação de sentença estrangeira) ou por meio da via diplomática.

    D)     é incabível o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. ERRADO. O auxílio direto é cabível justamente quando a medida não decorrer de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Veja-se que o auxílio direto será feito por meio de uma autoridade central (MRE), a quem caberá determinar o cumprimento/cumprir a medida/solicitação. Somente quando o auxílio direto envolver prestação jurisdicional é que entra o Juízo Federal do lugar em que deva ser cumprida (art. 34, CPC).

  • "A cooperação jurídica internacional é instrumento jurídico por meio do qual um Estado pede ao outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seus território.

    Os pedidos de cooperação jurídica internacional serão executados pelos seguintes meios:

    A) Auxílio direto: são as cartas rogatórias e ações de homologação de sentença estrangeira

    B) Auxílio Indireto: é quando a cooperação não decorrer de cumprimento de decisão de autoridade estrangeira (que exige exequatur) e puder ser integralmente submetida a autoridade brasileira.

    Os pedidos de cooperação jurídica internacional, quando têm por objeto atos que não exijam juízo de deliberação pelo STJ (ainda que levem impropriamente o nome de carta rogatória), são resolvidos pelo próprio Ministério da Justiça, sem exequatur do STJ."

    Resumindo:

    Auxílio Direto -> STJ

    Auxílio Indireto -> Ministério da Justiça

  • na letra C- A Regra - Tratado

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    Ausência de tratado - Reciprocidade

    Exceção: homologação de sentença estrangeira

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

  • B) ART.34 CPC/15

  • Art.34 do CPC: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa, necessária para um caso concreto em andamento. Uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 foi regular a cooperação internacional em seu texto, nos seguinte termos:

    A )a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira competente, a fim de viabilizar o seu cumprimento, via de regra, será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, acompanhada de tradução para a língua oficial do Estado requerido. ERRO: A cooperação internacional é exercida por meio de Autoridades Centrais de cada Estado, mas se não houve um, o Ministério da Justiça exercerá tal função(Art. 26, par. 4º do CPC).

    B compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. CORRETO- VIDE LITERALIDADE DO ART. 34 DO CPC.

    C realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.ERRO: a via diplomática não é a regra, ou seja, aplica-se apenas quando NÃO HOUVE TRATADO INTERNACIONAL SOBRE O TEMA, e houver reciprocidade entre os Estados, declarada pela via diplomática (Art. 26, par. 4º do CPC). A regra é de que a cooperação internacional ocorrerá entre a Autoridade Central.

    Dé incabível o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. ERRO: a QUESTÃO INVERTE A LITERALIDADE DO ART. 25 DO CPC. Obs: Lembrando que o conceito de juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. direitonet.com.br

  • DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    27. A cooperação jurídica internacional terá por OBJETO:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Pessoal, adianta de nada copiar o artigo de lei, ok? Vamos explicar ....

  • A letra da Lei é IMPORTANTE SIM. É complemento da matéria estudada. Tem que se dispor a ler a lei tb. AGRADECIDO IMENSAMENTE aos colegas que DISPUSERAM DO SEU PRECIOSO TEMPO PARA colocar a letra da lei nestes ensinos. São complementos muito valiosos para quem se predispõe a estudar de forma sistemática sobre o assunto. Obg.

  • Errei pq achei que a autoridade central que apreciava o pedido e o juiz apenas executava. Porém o juiz federal também aprecia (Art. 34)

  • DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    (...)

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

      Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Do Auxílio Direto

      Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

      Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

      Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     (...)

      Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

      Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    (continua...)

  • (...)

    Da Carta Rogatória

        Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    Geral

      Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento (...) acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

     (...)

      Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o .

      Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

    P único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.


ID
2979049
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito até o momento é a Letra A.

     

     

    Letra A CERTA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

     

    Letra B ERRADA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

     

     

    Letra C ERRADA

    Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     

     

    Letra D ERRADA

    Banca deu como errado esse item... Acho que essa questão deveria ser anulada. Esse item está certo. Talvez o examinador considerou incompleto o enunciado.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Não tem explicação plausível para justificar o erro da D. Questão completamente CERTA.

  • Salvo engano, não houve recurso para essa questão, conforme publicação no site da organizadora.

    http://www.crescerconcursos.com.br/files/2018/12/03/resposta-aos-recursos-de-urucui-1-fase-1543873160.pdf

  • A e D estão corretas.

    (Arts. 46 e 48 do CPC)

  • A alternativa B está errada, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 48, do CPC, no caso do autor da herança não ter domicílio certo.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Bizarro.

  • Corretas "A e "D".

    A - art. 46

    D - art. 48: veja que o domicílio do autor da herança é o foro competente para o inventário e tal informação basta por si só! (não há qualquer condicionante a seguir ou exceção, quer dizer, os demais elementos do parágrafo (partilha, arrecadação...e etc.) são situações autônomas e ali se encontram apenas porque também estão submetidos à mesma regra de competência do inventário).

  • " tratando-se de demanda que verse sobre algum dos direitos reais imobiliários previstos pelo art 47 do CPC, o foro do local do imóvel tem preferência sobre o foro previsto pelo art 48 do CPC." ( Daniel Assumpção, 2019, p.239). Acho que esta é a resposta do porquê a alternativa D é incorreta !

  • Não vejo erro na letra D ! Porém a letra A está totalmente certa!

    Questão estranha

  • Qual o erro da letra D? Affffffff

  • A QUESTÃO TRATA DA LITERALIDADE DO CÓDIGO,

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA POR NÃO CONTER O RESTANTE DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO ARTIGO 48, CPC.

    ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A"

    ART. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • Gabarito A de anulada!

    A alternativa D tb não há erro.

  • Eu tenho uma sorte tão grande no mundo dos concursos, que eliminei todas e fiquei entre as assertivas "A" e "D".

    Na dúvida, optei pela "D". Até quando tô certo, eu escolho a errada.

    Abraços.

  • É incrível a incompetência desse bancas menor. É vergonhoso.

  • COMPETÊNCIA

    (Perdoem o trocadilho, mas a "competência" da banca Crescer Consultorias é discutível)

    As alternativas "A" e "D" estão corretas, e é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro" da "D". 

    Letra A - CERTA (lei seca - art. 46, caput c/c §2º, CPC)

    Letra B - Errada (lei seca - art. 46, CPC)

    art. 46 "ação fundada em direito pessoal ou em DIREITO REAL será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    Letra C - Errada (lei seca - art. 47, §2º, CPC)

    art. 47, §2º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA."

    Letra D - ????? (lei seca - art. 48, CPC)

    art. 48 "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, [...]"

    O único caminho viável para a banca sugerir incorreção do item é apontar sua incompletude, hipóteses dos incisos I a III, do art. 48. Mas, como disse, é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro".

    Se errasse, eu recorreria, sem dúvidas...

    Por fim, um salve para o comentário do "Discípulo do Lúcio Weber". Rir também é importante.

    Bons estudos a todos!

    (ps. não subestimem lei seca!)

  • Marquei a letra D por estar mais completa que a A

  • RESUMO:

    A alternativa A está incompleta e a banca considerou CORRETA

    A alternativa D está incompleta e a banca considerou ERRADA

    hahahhahaa

  • Tanto a letra A como a letra D estão corretas, tendo em vista que a opção dada como correta (letra A) também se encontra incompleta, não faz sentido, questão deveria ser anulada.

    A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. ( LETRA A, veja que falta 'direito real')

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário (LETRA D, o examinar nem fez questão de retirar as virgulas do caput, e deixou incompleta).

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeir.

  • baita sacanagem essa questão. a D tb está certa.

  • Eu acredito que o erro da alternativa D está no fato de que:

    "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, PODE SER (não é) o competente para o inventário.

    Isso porque o parágrafo único do do artigo 48 prevê outras hipóteses de foros competentes caso não tenha domicílio certo.


ID
3038857
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 42 seguintes, sobre a competência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 CPC - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • I - correto (art. 42)

    II - incorreto (Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.)

    III - correto (art. 47)

    IV - correto (art. 43)

  • A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Gabarito, B.

    TJAM2019

  • COMPETÊNCIA INTERNA (Arts. 42 a 69, CPC):

    1. Ações de direito pessoal ou de direito real sobre bens móveis (Art. 46):

    *Regra => foro do domicílio do réu;

    *Especificidades (§§ 1º a 4º):

    a) Quando o réu tiver mais de um domicílio => será demandado no foro de qualquer um deles (§ 1º);

    b) Quando o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, poderá ser demandado:

                   - Onde o réu for encontrado; ou

                   - No foro do domicílio do autor (§ 2º);

    c) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil:

                   - A ação será proposta no foro de domicílio do autor (regra);

                   - Contudo, se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro (§ 3º);

    d) Litisconsortes (dois ou mais réus) com domicílios diferentes => serão demandados no foro de qualquer deles a escolha do autor (§ 4º);

    (...)

    3. Ações fundadas em direito real sobre imóveis (Art. 47) => devem ser ajuizadas no foro de situação da coisa (regra);

    *Competência será relativizada (§ 1º) => ao invés do foro de situação do imóvel o autor pode optar pelo:

    a) Foro de domicílio do réu; ou

    b) Pelo foro de eleição;

    *Desde que o litígio não recaia sobre – hipóteses em que a competência territorial é absoluta (reforço da regra):

            - Direito de propriedade – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Vizinhança – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Servidão – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Divisão e demarcação de terras – foro do local do imóvel, não pode haver eleição; e

            - Nunciação de obra nova – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

                - Ação possessória imobiliária (§ 2º) => não pode ter foro de eleição – a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta;

  • Dica: direito pessoal ou em direito real Móveis: u.

    Direito real sobre Imóveis= Situação da coisa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    *Exceções:

    no domicilio do autor

    se autor também residir fora -> qualquer foro

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

    Poderá ser relativizada e ser ajuizada:

    Desde que a ação não seja referente a direito:

    Danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio AUTOR ou local do fato

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 2015

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. (Alternativa A)

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (Alternativa D)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. (Alternativa B)

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (Alternativa C)

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA!!! Vamos analisar cada uma das alternativas:

    ALTERNATIVA A) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. CORRETA

    CPC, Art42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    X ALTERNATIVA B) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. INCORRETA!!! Domicílio do RÉU e não do autor, como trouxe a questão.

    CPC, Art. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ALTERNATIVA C) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. CORRETA

    CPC, Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    ALTERNATIVA D) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. CORRETA

    CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 46

  • A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • A questão em comento versa sobre competência e tem resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 46 do CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.




    A alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 42 do CPC:

     Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.


    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a regra do art. 46 do CPC. Prega que a competência é domicílio do autor em caso no qual a competência é do domicílio do réu.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 43 do CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 42 do CPC:

     Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a regra do art. 46 do CPC. Prega que a competência é domicílio do autor em caso no qual a competência é do domicílio do réu.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 43 do CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3460687
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Mas gente, se a C está incorreta, por consequência lógica, a D também estaria, né não???

  • Regivania Sales, A questão pede uma alternativa incorreta

    A alternativa D diz "nenhuma alternativa", ou seja, se optássemos por ela, estaríamos afirmando que todas estão corretas, o que seria um equivoco, considerando o art 21 do CPC, que diz que compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, este art. não engloba ações fora do Brasil, o que torna a 'C' incorreta, portanto a alternativa pedida na questão.

  • Aline você está sendo compreensiva com a banca.

    A "D" é uma alternativa certo?

    A banca pediu a ALTERNATIVA INCORRETA, sendo assim temos duas alternativas incorretas, pois a "D" também é incorreta.

    A Banca errou.

  • GABARITO: C

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    a) CERTO: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    b) CERTO: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    c) ERRADO: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Negação de nenhum é Algum é, logo a A e B estando correta então a D esta errada

  • Me parece que a "c" só está errada pq a banca considerou a letra da lei, ART. 21 III do CPC.
  • Que banca mixuruca !!!! A letra D ta certa então né???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CPC

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil

    OBSERVEM QUE NO INCISO "III" , FALA APENAS NO BRASIL.

    JÁ NA QUESTÃO, É MUDADO O FINAL DO INCISO, FAZENDO COM QUE PASSE QUASE DESPERCEBIDO O ERRO NA ALTERNATIVA.

    GABARITO: LETRA C

    ERREI ESSA QUESTÃO POR NÃO SE ATENTAR NO DETALHE QUE CITEI ACIMA.

  • Como diria Fausto Silva: EEEEERRRROUUUUUUU, ISSO QUE DÁ CONTRATAR ESSAS BANCAS DE FUNDO DE QUINTAL.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 21do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • GAB: C - TEXTO DE LEI!

    A) art. 21,I

    b) art. 21,II

    c) art. 21,III " praticado no Brasil "

  • É questão de CPC ou RLM?

  • Se a resposta C está errada, logo a alternativa D tmb está por responder o enunciado da questão dizendo q n há resposta para a msm. rs

  • Gab. C

    A questão pede a alternativa incorreta:

    C) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado fora do país e no Brasil

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


ID
3501517
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta sobre a cooperação internacional:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [Código de Processo Civil]

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 26. § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    b) ERRADO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    c) ERRADO: Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    d) CERTO: Art. 26. § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    e) ERRADO: Art. 26. § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Gabarito: D

    Fundamento: artigo 26,&1

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

     

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

     

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

     

    § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica. [GABARITO]

     

  • O Ministério da Justiça é, em regra, o órgão responsável por exercer o papel de autoridade central na cooperação jurídica internacional. Essa é, inclusive, a regra contida no novo CPC, segundo o qual “o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica” (art. 26, § 4º). Em alguns casos, no entanto, há a designação de outros órgãos para execução das funções de autoridade central, como é o exemplo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua nesta função para gerenciar os acordos internacionais relativos à criança e ao adolescente (ELPÍDIO DONIZETTI - https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/323440944/cooperacao-internacional).

  • Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

     Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • COOPERACAO INTERNACIONAL - [Código de Processo Civil]

    O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    O Ministério da Justiça é, em regra, o órgão responsável por exercer o papel de autoridade central na cooperação jurídica internacional. Essa é, inclusive, a regra contida no novo CPC, segundo o qual “o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica” (art. 26, § 4º). Em alguns casos, no entanto, há a designação de outros órgãos para execução das funções de autoridade central, como é o exemplo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua nesta função para gerenciar os acordos internacionais relativos à criança e ao adolescente (ELPÍDIO DONIZETTI - https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/323440944/cooperacao-internacional).

  • Gab. D

    A)     Art. 26 - § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    B)     Art. 26 – A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

     V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    C) Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    D)Art. 26 - § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica. - CORRETA

    E) Art. 26 - § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • O Ministério da Justiça é, em regra, o órgão responsável por exercer o papel de autoridade central na cooperação jurídica internacional. Essa é, inclusive, a regra contida no novo CPC, segundo o qual “o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica” (art. 26, § 4º). Em alguns casos, no entanto, há a designação de outros órgãos para execução das funções de autoridade central, como é o exemplo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua nesta função para gerenciar os acordos internacionais relativos à criança e ao adolescente (ELPÍDIO DONIZETTI - https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/323440944/cooperacao-internacional).


ID
3523570
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a competência do juízo prevista no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA = É O LIMITE DA JURISDIÇÃO.

  • Gabarito "D"

    Na lapidar lição alude o ilustre professor Fredie Didier: " A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de orgão".

    DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 198.

    O SENHOR Proverá!

  • Diz a doutrina:

    “ A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao processo civil. Parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016, p. 198)

     

    Feita tal definição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A competência se dá para aplicação da jurisdição em problemas jurídicos de alta ou baixa complexidade, ou seja, lides mais simples também são objeto de jurisdição no caso concreto.

    LETRA B- INCORRETA. A competência é a medida da jurisdição, de maneira que, sim, jurisdição e competência mantém ligação.

    LETRA C- INCORRETA. A competência é firmada por critérios legais, sem a presunção de que todo juiz é competente. O brocardo latino iuria novit curia ( o juiz conhece o Direito) não quer dizer o exposto na alternativa

    LETRA D- CORRETA. De fato, competência é a possibilidade do exercício da jurisdição no caso concreto, sendo os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) basilares para definição da competência.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • JURISDIÇÃO

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Genérica e abstrata.
    • Todo Juiz tem.

    COMPETÊNCIA

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Caso concreto.
    • Apenas um juiz ou juízo tem competência.

  • Jurisdição- todo juiz possui jurisdição.

    Competência é o limite em que se exercer a jurisdição.

  • LETRA C- INCORRETA. A competência é firmada por critérios legais, sem a presunção de que todo juiz é competente. O brocardo latino iuria novit curia ( o juiz conhece o Direito) não quer dizer o exposto na alternativa

  • a) Competência é a capacidade que o juiz tem para resolver um problema jurídico complexo.

    b) Não há nenhuma relação entre competência e jurisdição.

    c) Todo juiz é competente, pois existe a presunção de que o juiz conhece o direito (iura novit curia).

    d) Competência é a possibilidade de exercer a jurisdição num caso concreto, identificado pelas partes, causa de pedir e pedido, que constituem os elementos da ação. = gab.


ID
3606982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PA
Ano
2006
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com referência à competência, no processo civil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • a) CPC/15 Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (Independe do tamanho da parte)

    b) CPC/15   Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) CPC/15 Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

    d) Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

    II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

    III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

    IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

    V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    (Competência Relativa do Juízo - em razão do território)

  • C

  •   Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    LoreDamasceno.

  • questão desatualizada

  • Art 53

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Sobre a Competência por prevenção:

    No CPC/2015, a prevenção, ou juízo prevento, é a regra processual utilizada para fixar a competência: 1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60); 2) das ações acessórias (art. 61); 3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art. 304, §§2º e 4º); 4) da ação em que a contestação foi distribuída no foro de domicílio do réu, quando há alegação de incompetência do juízo (art. 340, §2º); e 5) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55), continência (art. 56) ou litispendência (art. 337, §§1º a 3).

    Quando o Juiz se torna prevento?

    O artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que a reunião das ações propostas em separado ocorrerá no juízo prevento, onde serão decididas conjuntamente. O artigo 59, por sua vez, define o momento em que o juízo torna-se prevento, qual seja o do registro ou da distribuição da petição inicial. 

    Enquanto o CPC/1973 adotava a anterioridade no despacho (art. 106) ou a precedência na realização válida da citação (art. 219) como critérios objetivos para determinar a prevenção, o CPC/2015 inova e estabelece o registo ou a distribuição da petição inicial (art. 59) como marco para tornar o juízo prevento. Percebe-se uma mudança significativa de um Código para o outro, mostrando-se mais adequada e intuitiva a previsão do novo CPC, que considera a anterioridade na propositura da ação (ou seja, no registro ou na distribuição), pois agora independe de ser o juiz mais ágil do que o outro para ser considerado prevento.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/coluna/cpc-marcado/326067/arts--58-a-61-do-cpc---competencia--prevencao-e-acoes-acessorias

  • FUNDAMENTO

    CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • O inciso V do art.53 diz que o foro competente para a ação de reparação do dano decorrente de delito será o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • boa noite! me tirem uma dúvida pfvr. a opção( A ) não seria o caso do art 60?

  • A questão aborda temas diversos a respeito da competência, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise das afirmativas:  

    Alternativa A) A respeito da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa" e, em seguida, o §1º deste mesmo dispositivo legal determina que "o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Conforme se nota, como regra, a ação deve ser proposta no foro em que localizado o imóvel. Se o imóvel se estende por mais de comarca, seção ou subseção judiciária, a ação poderá ser ajuizada em qualquer deles, sendo o juízo prevento competente para processar e decidir as questões sobre a totalidade do imóvel: "Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel". Note-se que é o registro ou a distribuição da petição inicial que torna o juízo prevento (art. 59, CPC/15) e não a comarca em que situada a maior extensão do imóvel. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Código de Processo Civil de 2015 excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Ademais, embora seja correto afirmar que, caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, a lei processual informa que a decisão proferida pelo juízo incompetente continuará válida até que outra seja proferida pelo juízo competente, não havendo que se falar, em um primeiro momento, de anulação dos atos decisórios (art. 64, §3º e §4º, CPC/15). Trata-se da positivação da teoria da preservação da validade dos atos processuais, segundo a qual, ainda que o processo seja remetido para o juízo competente, deverão restar preservados, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, os efeitos dos atos praticados no outro juízo incompetente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com a regra de competência fixada no art. 53, IV, "a", do CPC/15, senão vejamos: "Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano...". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A afirmativa trata do foro por prerrogativa de função. Essa prerrogativa, no entanto, se aplica somente às ações penais e não às ações civis. A execução de título extrajudicial proposta em face de réu juiz de direito deve tramitar perante o juízo de primeiro grau. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Ótima explicação da professora. Por mais questões com gabaritos comentados!!!


ID
3610381
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os artigos 21 e 22 do CPC enumeram as ações que a lei atribui à justiça brasileira, sem afastar eventual jurisdição concorrente da justiça estrangeira. São ações que, se aforadas no Brasil, serão conhecidas e julgadas. Assim, a autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente em diversas hipóteses, EXCETO se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • e se o país de origem for o Brasil rsrs

  • Gabarito: E

    Apesar de mal redigida pela incompletude, é a única hipótese não prevista nos artigos 21 e 22 do CPC. Se o consumidor tiver domicílio ou residência no seu pais de origem e este não for o Brasil, a autoridade judiciária brasileira NÃO terá jurisdição concorrente, pois ela será a do país estrangeiro.

     

    CPC, Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    (...)

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • Na Competência Exclusiva, o art. 23 do CPC  do  traz as hipóteses em que somente o Brasil é competente para julgar, excluindo os demais países, não cabendo o foro de eleição de jurisdição e, mesmo havendo sentença estrangeira sobre o fato, nosso judiciário não homologará tal decisão (um exemplo desse tipo de competência é quando a ação disser respeito a imóveis situados no Brasil).

    Competência Concorrente é abordada nos arts. 21 e 22 do CPC. Aqui, tanto o Brasil quanto outro país podem proferir decisões a respeito do mesmo fato, porém, valerá aquela que transitar julgado primeiro. Você pode pensar que nesse caso estaria ocorrendo litispendência, mas o próprio código, no art. 24, já assinalou que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência. Assim, só nos resta saber qual decisão transitou em julgado primeiro. Sabemos que, nacionalmente, uma decisão é considerada como transitada em julgado quando não são mais cabíveis recursos; já as sentenças estrangeiras só transitarão em julgado quando forem homologadas aqui pelo STJ! Dessa forma, deve-se analisar quando a sentença estrangeira foi homologada e quando a decisão brasileira não coube mais recursos.

  • Alternativa X Código de Processo Civil de 2015:

    A) o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    B) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    C) a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    D) as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    E) as ações decorrentes de relação de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no seu pais de origem.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • A questão em comento versa sobre competência da Justiça Brasileira.

    Dizem os arts. 21 e 22 do CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (lembrando que a resposta correta está na alternativa que é EXCEÇÃO, ou seja, não é caso de competência concorrente da Justiça Brasileira).

    LETRA A- INCORRETA. Hipótese do art. 21, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Hipótese do art. 21, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Hipótese do art. 21, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Hipótese do art. 22, I, “a", do CPC.

    LETRA E- CORRETA. Não é hipótese contemplada nos arts. 21 e 22 do CPC. É a exceção.

    Não é caso de competência da Justiça Brasileira. Diverge da redação do art. 22, II, do CPC, uma vez que fala em consumidor com domicílio ou residência fora do Brasil.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Dentre as hipóteses correlacionadas pela questão, a única que não corresponde à ação de competência concorrente da autoridade judiciária brasileira é a “E”, que fala em ações decorrentes de relação de consumo, com consumidor tiver domicílio ou residência no seu país de origem.

    A jurisdição da autoridade judiciária brasileira será concorrente quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Resposta: E


ID
3714688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência do juízo cível, julgue o item que se segue.


A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO : ERRADO

    A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.

    O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA E A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.

    Esse tema é recorrente em provas!

    Art. 337, §5º, do CPC:

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • O juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa.

  • Emrazão da adoção da Teoria da Substanciação pelo direito brasileiro, segundo a qual "apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido.

    Fonte: Novo Código de processo Civil , Rodrigo Da cunha Lima Ferire e Maurício Ferreira da Cunha, Juspodvim, 7ª Edição, pàgina 133, 2017.

  • constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente. ERRADO

  • SOMENTE incompetencia ABSOLUTA.

    Incompetencia Relativa, NÃO pode ser declarada de oficio, sendo matéria a ser alegada nas preliminares da Contestação

  • GABARITO: ERRADO

    Guerreiros, interessante ter em mente a observação trazida pelo Prof. Márcio do Dizer o Direito:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991.

    Superada, em parte.

    O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula no § 3º do art. 63, que tem a seguinte redação: “§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.”

    Assim, em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado se o foro de eleição for abusivo.

    UP!!!

    ATENÇÃO!!! A súmula 33 do STJ não é aplicável ao direito penal, de modo que nesse ramo do direito o juiz pode reconhecer de ofício tanto a incompetência absoluta como a relativa.

    Irmãos, vocês já são vencedores!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Art. 337, §5º, do CPC:

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA E A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.

  • da incompetência relativa, não

  • No , a incompetência RELATIVA pode ser declarada de ofício?

    De acordo com a Súmula 33 do STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Ocorre que, o entendimento proibitivo quanto ao reconhecimento de ofício da incompetência relativa do juízo, apesar de sumulado, passou a ser sistematicamente flexibilizado por nossos Tribunais, com amplo amparo doutrinário, na hipótese de o processo envolver relação de consumo em que houvesse cláusula abusiva de eleição de foro.

    Influenciado por esse posicionamento do STJ, o legislador consagrou o art. , do  uma exceção até mais ampla daquela consagrada constitucionalmente.

    De acordo com esse dispositivo expressamente consagrado no , havendo cláusula de eleição de foro abusiva, EM QUALQUER CONTRATO (não precisa mais ser de adesão, como previsto no /73), o juiz, ANTES DA CITAÇÃO, declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu.

    Verifica-se que, APÓS a citação, o juiz não mais poderá declarar de ofício, incumbindo ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Diante disso, podemos fazer uma diferenciação entre o  e o /73 no que tange a possibilidade de o magistrado declarar de ofício a incompetência relativa, mais especificamente quando houver abusividade na cláusula de eleição de foro.

    Vejamos:

    /73: somente em contrato de adesão com cláusula de eleição de foro abusiva.

    : abrange qualquer contrato em que há cláusula de eleição de foro abusiva.

    É importante destacar, ainda, que além da exceção ao entendimento consagrado na súmula 33 do STJ, prevista no art. , , do , há uma outra no âmbito do JUIZADOS ESPECIAIS, com o conhecimento de ofício da incompetência territorial (que é relativa).

    Portanto, podemos sistematizar da seguinte maneira:

    Bibliografia: Daniel Amorim.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/353205747/no-ncpc-a-incompetencia-relativa-pode-ser-declarada-de-oficio

  • Juiz só reconhece de ofício competência absoluta.

  • A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.

    CPC:

    Art. 337, § 5º. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Ou seja, o juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa e a convenção de arbitragem.

  • Opa! Apenas a incompetência absoluta é que deverá ser declarada de ofício pelo juiz, em qualquer fase processual.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Item incorreto.

  • Havendo cláusula de eleição de foro abusiva:

    "(...) Não há que se falar em prorrogação da competência porque não há incompetência relativa: há decretação de nulidade de cláusula e, consequentemente, desaparece a eleição de foro constante do contrato de adesão, prevalecendo a regra geral de domicílio do réu (CPC 46). Por isso é que, se o réu silenciar, ocorre a prorrogação da competência. Menos pelo não exercício, pelo juiz, da providência do CPC 63 § 3.º, mas pela inércia do réu que deixou de questionar a incompetência na forma e no prazo da lei. V. coment. CPC 65. V. Rosa Nery. RT 693/112."

  • Em regra, pode alegar incompetência relativa o réu e o MP. Assim, juiz, em regra, não pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. A exceção é no caso de cláusula abusiva de foro de eleição, antes da citação.

  • De acordo com os arts. 64, §1° e 65 do CPC/2015, apenas a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição. 


ID
3855292
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Os juízes não podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, exceto quando devidamente autorizados pelo promotor de justiça da comarca.

II. Para ter efeitos legais no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira não devem ser traduzidos, devendo ser mantidos na língua original.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC:   

    Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  •  

    RESPOSTA : D

    Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Código Civil

    Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

  • Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • CPC: obrigatória a tradução de documento em língua estrangeira

    CPP: Tradução somente qdo for necessário. Não é obrigatório.


ID
3997792
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A competência é a:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    "A Competência consiste no fracionamento da função jurisdicional, atribuindo-se a cada juiz ou tribunal parcela da jurisdição, possibilitando o seu exercício. As regras de competência se justificam por uma questão de racionalização do serviço forense, atribuindo-se a cada órgão judicial parcela do trabalho de distribuir a Justiça em todos os lugares da federação." (Curso de Direito Processual Civil - Misael Montenegro Filho - pág. 64)

  • errando questão de estagiário since 1989

  • A definição de competência é bem trazida por Fredie Didier Jr. que, citando Liebman, assim a explica: "A jurisdição é exercida em todo o território nacional. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme as suas atribuições, que têm seus limites definidos em lei. Limites que lhes permitem o exercício da jurisdição. A jurisdição é una, porquanto manifestação do poder estatal. Entretanto, para que seja mais bem administrada, há de ser exercida por diversos órgãos distintos. A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a 'quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, p. 197-198)


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Tradicionalmente o conceito de competência está relacionado a ser medida de jurisdição, no sentido de ser porção de jurisdição delegada a um certo órgão ou grupo de órgãos.

  • JURISDIÇÃO

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Genérica e abstrata.
    • Todo Juiz tem.

    COMPETÊNCIA

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Caso concreto.
    • Apenas um juiz ou juízo tem competência.

  • A competência é, conforme definição clássica, a medida da jurisdição. Ela quantificará a parcela de exercício de jurisdição atribuída a determinado órgão, em relação às pessoas, à matéria ou ao território. (Direito Processual Civil Esquematizado)

    • Errando de bobeira.

ID
4826476
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.

Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.


    Alternativa A)
    O enunciado afirma que a obrigação do contrato deverá ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro. Assim, a jurisdição brasileira será competente para apreciar conflitos oriundos do contrato por força do art. 21, II, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    A competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, nela não se encontrando as execuções contratuais de interesse da União (do Exército Brasileiro), senão vejamos: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Em sentido contrário, dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    Em sentido diverso, dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • De acordo com a lei:

    a) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. (CPC)

    B) causas de competência exclusivamente brasileira: Art. 23.: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CPC)

    C) Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (CPC)

    D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.(CPC)

    E) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.(CPC)


ID
4983979
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União – inclusive os do Banco Central do Brasil –, pelos estados e pelos municípios.
II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    CPC - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • A questão versa sobre dívida mobiliária federal e cooperação jurídica internacional, misturando conteúdos.

    A resposta está no CPC e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A assertiva I é CORRETA.

    Diz o art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):

    “Art. 29 (...)

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."

     

     

    A assertiva II é CORRETA.

    Diz o art. 27 do CPC:

    “Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

     

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

     

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

     

    III - homologação e cumprimento de decisão;

     

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

     

    V - assistência jurídica internacional;

     

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. As duas assertivas estão verdadeiras.

    LETRA B- INCORRETO. A assertiva II também é verdadeira.

    LETRA C- INCORRETO. A assertiva I também é verdadeira.

    LETRA D- INCORRETO. As duas assertivas estão verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Acertei a de Processo Civil. Para mim tá ótimo, já que não tô buscando questão sobre LRF kkkkkkk

  • Igualmente, Tiago KKKKKKKKKKK

  • RESPOSTA CORRETA --> LETRA A

  • li Banco do Brasil e me lasquei

  • compartilho do mesmo pensamento de Tiago kkkkkkk


ID
5051812
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO é competência da autoridade judiciária brasileira julgar ação:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • A questão está errada, porque mesmo que credor tenha domicílio ou residência apenas fora do país, ainda sim caberá à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações de alimentos.

    É só tentar usar o bom senso: ''quem tem fome, tem pressa.''

  • letra C a resposta correta, vide art. 22 CPC/15

  • HC 369350 

    20/02/2017

    AgInt no HABEAS CORPUS Nº 369.350 - SP (2016/0228691-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : A C J P ADVOGADO : HELDER B PAULO DE OLIVEIRA - SP160011 AGRAVADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DECRETAÇÃO. DEVEDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.

    1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação de alimentos contra devedor domiciliado no exterior.

    2. A situação do paciente submetido à jurisdição nacional se subsume inclui-se na regra ordinária, segundo a qual as ações de alimentos e as respectivas execuções devem ser processadas e cumpridas no foro do domicílio do alimentando.

    3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário 4. Agravo interno não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

  • A questão em comento versa sobre competência da autoridade jurisdicional brasileira.

    A resposta está no CPC.

    Dizem os arts. 21/22:

      Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal."

     

    “Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional."

     

     

    Feita tal exposição, cabe desvendar, dentre as alternativas, qual não se encaixa com as possibilidades de exercício da jurisdição brasileira.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, III, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Só há competência da jurisdição pátria se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, não fora.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • Nem precisaria haver dispositivo específico para restringir a jurisdição brasileira nessa situação. Ora, pelo art. 53, II, a competência para ações de alimentos é regida pelo domicílio ou residência do alimentando. Assim, conforme indica o art. 22, I, "a", se o credor (alimentando) não tiver domicílio ou residência no Brasil, também não haverá foro no território nacional para processar essa demanda.

  • E quanto ao art. 53, inc. II do nCPC ??

    Art. 53. é competente o foro:

    (...)

    II - De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    Como que fica ?

  • A redação do art. 22, I e do art. 53 do CPC são dubias, principalmente pelo fato de as hipoteses do primeiro dispositivo nao serem cumulativas. No sentido de que a justiça estadual é competente para processamento de ações do gênero, v. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 175007 - PE.


ID
5139997
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às regras que tratam da competência, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    GABARITO: D.

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. INCORRETA

    Art. 63. ... em razão do valor e do território, ...

    B A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. INCORRETA

    Art. 24. ... e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça ...

    C A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu. INCORRETA

    Art. 46, § 5º... foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. CORRETA

    Art. 23. inc. III

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • MPF (matéria, pessoa e função) - competência absoluta (atende ao interesse público), inderrogável. (art. 62, CPC)

    TV (território e valor) - competência relativa (atende ao interesse particular), derrogável. (art. 63, CPC)

    _________________________________

    CPC

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    b) ERRADO: Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    d) CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • letra D na letra C na execução fiscal o foro é subsidiário
  • Competência Exclusiva da autoridade judiciária brasileira:

    • Ações relativas a imóveis situados no Brasil
    • Partilha de bens situados no Brasil
  • Vale lembrar:

    Competência Relativa - Valor/Território (lugar) --> é derrogável, ou seja, modificável pelas partes.

    Competência Absoluta - Matéria/Pessoa/Função --> é inderrogável, ou seja, não modificável pelas partes.

  • C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • VER QUESTÃO Q1761823- Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil: Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    ( X) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • a) As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

    Matéria, pessoa e função = não pode mudar

    território e valor = podem mudar

    b) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu.

    d) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. = gab


ID
5235001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Aurélia, brasileira, é casada com Pedro, estrangeiro de nacionalidade italiana, ambos com residência no Brasil e em Portugal. Em um eventual divórcio, a partilha de bens situados no Brasil, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Hipótese de competência brasileira exclusiva.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Nesse caso, a competência será exclusivamente brasileira, conforme o art. 23, do Código de Processo Civil (CPC). Segue o dispositivo abaixo:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    PORTANTO, GABARITO LETRA C

  • Vale lembrar:

    As ações que envolvem bem imóvel no Brasil serão de competência EXCLUSIVA da justiça brasileira!

  • Ressalta-se que o inciso III é destinado aos bens MÓVEIS, na medida que os imóveis já estão previstos no inciso I.

    Nas hipóteses de competência exclusiva (art. 23), não se reconhece a jurisdição de países estrangeiros sobre tais matérias, negando-se, assim, o exequatur à carta rogatória ou a homologação de sentença estrangeira.

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: C

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Competência exclusiva ⇒ Situações em que a jurisdição brasileira é a única que pode atuar

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • ITÁLIA"" kkkkkkkkkk

  • Quando se tratar de bens situados no Brasil, se faz presente a competência exclusiva.

  • "a partilha de bens situados no Brasil" é o que define a questão, pois firma a competência exclusiva brasileira

    GAB: C.

  • ARTIGO 53 CPC É COMPETENTE O FORO;

    A)DE DOMICÍLIO

    PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO,SEPARAÇÃO ,ANULAÇÃO DE CASAMENTO E RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.


ID
5322568
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.

Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • A) Errado. A previsão de cumprimento da obrigação no Brasil atraiu a competência interna:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    B) Errado. As hipóteses de competência exclusiva estão no art. 23, sendo que o interesse do Exército não configura qualquer delas:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...)

    C) Errado. Ao contrário, por expressa previsão legal, a pendência de ação brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira:

    Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    D) Errado. Em contratos internacionais, a existência de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro torna a justiça brasileira incompetente, SALVO, nas hipóteses de competência exclusiva (art. 23):

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação

    E) CERTO. A existência de ação estrangeira não impede que a justiça local aprecie a demanda, nem gera litispendência:

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
5328829
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a cooperação internacional prevista no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:


I. O Ministério Público exercerá a função de autoridade central, ainda que não haja a respectiva designação no tratado.

II. Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, por exemplo, a colheita de provas e obtenção de informações.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Artigo 26, §1º e 4º e Artigo 27, II, ambos do CPC.

  • Gab: B

    I- Art 26 § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    II - Art 26 § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    III - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações;

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 26, § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    II - CERTO: Art. 26, § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    III - CERTO: Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações;

  • Sobre a cooperação internacional prevista no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:

    I. O Ministério Público exercerá a função de autoridade central, ainda que não haja a respectiva designação no

    tratado.

    I- Art 26 § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação

    específica.

    II. Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    II - Art 26 § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, por exemplo, a colheita de provas e obtenção de informações.

    III - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações;

    É correto o que se afirma

    A

    apenas em I e II.

    B

    apenas em II e III.

    C

    apenas em I.

    D

    em I, II e III.

  • Bastava saber que não é o Ministério Público que exerce, por excelência, a função de autoridade central para resolver a questão!!

    Ressalta-se que o MP PODERÁ ser autoridade central, mas na ausência de designação específica, quem a exerce é o Ministério da Justiça.

  • GABARITO: Letra B (apenas II e III estão corretas)

    I. O Ministério Público exercerá a função de autoridade central, ainda que não haja a respectiva designação no tratado.

    Art. 26, §4º - O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    .

    II. Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    Art. 26, §1º - Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    .

    III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, por exemplo, a colheita de provas e obtenção de informações.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações;

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
5347372
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à cooperação internacional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C – todos os artigos são do CPC

    A) CERTO. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte (...).

    B) CERTO. Art. 26, §2º. Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    C) ERRADO. É desnecessária a autorização pela via diplomática para o auxílio direto. Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Explicando melhor: o auxílio direto serve cumprir medida que não decorre diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28). Ex.: pedido de informações sobre um registro público em um Cartório brasileiro. O auxílio direto pode ser: a) ativo, nos casos em que o Brasil é o requerente; b) passivo, nos casos em que o Brasil é o requerido por um Estado estrangeiro.

    D) CERTO. Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

  • Posso estar interpretando o art. 33, parágrafo único de forma equivocada, mas me parece que a assertiva "D" também é errada, uma vez que ao MP cabe requerer em juízo a satisfação da medida solicitada. Para mim, quando a assertiva diz que cabe ao MP adotar medidas para a satisfação do pedido de auxílio direto, ela afirma que o MP pode realizar atos de ofício, quando na verdade depende de requerimento ao Juízo competente.

    Onde estou errando? Se alguém puder me ajudar a entender melhor, eu agradeço!

  • gab. C

    Fonte: CPC

    A Cabe aos tratados internacionais disciplinar a cooperação internacional.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte (...).

    B A reciprocidade pode suprir a ausência de tratados; desnecessária, contudo, na hipótese de homologação de sentença estrangeira.

    Art. 26,

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    §2º. Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    C Devidamente autorizada pela via diplomática, a autoridade central nacional comunicará ou dará tramitação ao auxílio direto ativo. ❌

    Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    D Ao Ministério Público cabe a adoção de atos à satisfação do pedido de auxílio direto, quando indicado como autoridade central.

    Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    b) CERTO: Art. 26, § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    c) ERRADO: Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    d) CERTO: Art. 33, Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

  • Até acertei, mas, convenhamos, que redação lamentável da questão.

  • O auxílio direto, passivo ou ativo, não requer tratado e sequer a via diplomática (visto que essa só é usada em ausência de tratado e havendo reciprocidade). O auxílio direto não envolve juízo de delibação (Exemplo: sentença homologatória ou concessão de exequatur). São exemplos de auxílio direto: intimação e colheita de provas.


ID
5473975
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 : A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Ar.46 ....

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência territorial da ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 46, caput, CPC, que preceitua:

     Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Portanto, em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
5474872
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a cooperação nacional e internacional, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art. 69, §2º, IV, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    ___________________

    A - ERRADA. Art. 27, VI, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B- ERRADA. Art. 26, III, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    C - ERRADA. ART. 34, caput, CPC/2015 - Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    E - ERRADA. Art. 69, §2º, V, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

  • GABARITO D

    (A) INCORRETA. Art. 27, VI, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    (B) INCORRETA. Art. 26, III, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, EXCETO nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira OU na do Estado requerente;

    (C) INCORRETA. ART. 34, caput, CPC/2015 - Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    (D) CORRETA. Art. 69, §2º, IV, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    (E) INCORRETA. Art. 69, §2º, V, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – INCORRETA. Art. 27, VI, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    LETRA B – INCORRETA. Art. 26, III, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    LETRA C – INCORRETA. Art. 34, caput, CPC/2015 - Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    LETRA D – CORRETA. Art. 69, §2º, IV, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    LETRA E – INCORRETA. Art. 69, §2º, V, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

  • Resolvendo com inteligência, acertando sem saber aprofundadamente...

    a) a cooperação jurídica internacional terá por objeto medidas judiciais, ficando excluídas as medidas extrajudiciais;

    Qual seria a razão para excluir medidas extrajudiciais? Isso implicaria em prejuízo para a própria cooperação em si. Fora que existem países onde alguns atos, que aqui no Brasil necessariamente são oficiais, podem ser promovidos pelas próprias partes extrajudicialmente, a exemplo da citação na Justiça Italiana.

    b) na cooperação jurídica internacional, a publicidade dos atos processuais praticados no Brasil deverá observar as hipóteses de sigilo da legislação nacional, sendo irrelevantes as situações previstas na legislação do Estado requerente;

    Se não se fosse observar a legislação estrangeiro, como se poderia falar em cooperação?

    c) compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional;

    Estamos falando de cooperação internacional; a competência será, portanto, via de regra, da justiça federal.

    d) os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir no estabelecimento de procedimento para a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    Alternativa mais genérica, o que em si já apontaria por ser a correta, a princípio.

    e) o pedido de cooperação judiciária não pode abranger atos relacionados à facilitação de habilitação de créditos na falência.

    Não se justifica a exclusão da alternativa. Se uma empresa brasileira entrasse em falência, por exemplo, por que não poderia haver solicitação de credor estrangeiro para habilitar seu crédito na falência aqui no Brasil?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) ERRADO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    c) ERRADO: Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    d) CERTO: Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    e) ERRADO: Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) ERRADO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    c) ERRADO: Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    d) CERTO: Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    e) ERRADO: Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

  • Letra D

    A) CPC,  Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B) CPC, Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por TRATADO de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    C) CPC, Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    D) CPC, Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, PRESCINDE (Não necessita) de forma específica e pode ser executado como: IV - atos concertados entre os juízes cooperantes C/C § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;

    II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;

    III - a efetivação de tutela provisória;

    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

    VI - a centralização de processos repetitivos;

    VII - a execução de decisão jurisdicional.

    E) CPC, Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;

    II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;

    III - a efetivação de tutela provisória;

    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

    VI - a centralização de processos repetitivos;

    VII - a execução de decisão jurisdicional.

  • "RESPOSTA – D

    (A) INCORRETA. 27, VI, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional terá por objeto: VI – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    (B) INCORRETA. Art. 26, III, CPC/2015 - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    (C) INCORRETA. ART. 34, caput, CPC/2015 - Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    (D) CORRETA. Art. 69, §2º, IV, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    (E) INCORRETA. Art. 69, §2º, V, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;"

    Fonte: MEGE.


ID
5483803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal


I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito.


Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da denominada intervenção anômala realizada pela União, cuja justificativa se encontra na lei de número 9.469 de 1997, nos exatos termos abaixo:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos (I), de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico (II), para esclarecer questões de fato e de direito (IV), podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer (III), hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Gabarito: D

    I - se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    II - para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    III - para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

    CORRETAS, conforme o Art. 5º da Lei 9.469 que fala da intervenção anômala: A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    IV - para esclarecer questões de fato, mas não de direito.

    ERRADO. Conforme o parágrafo único acima colacionado, não há a possibilidade de esclarecer unicamente questões de fato.

    Lembrar que: A intervenção anômala da União não tem o condão de deslocar automaticamente a competência para a Justiça Federal. Segundo entendimento do STJ (REsp 1118367/SC), o deslocamento somente deverá ocorrer caso seja demonstrado o legítimo interesse jurídico na demanda.

  • Súmula 150 do STJ. Compete à JF decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas.

    Súmula 254. A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. 

  • (Procurador/CESPE/2021). N° 73.A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal 

     

    I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.  

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse 

    jurídico. 

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável. 

    IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito. 

    Gabarito Oficial Definitivo: "D".

  • GABARITO - D

    Fonte: lei 9469/97

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico,

    para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Questão de Processo Civil...

  • A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal

    I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

  • GABARITO: D

    Lei n. 9.469

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    .

    .

    Qual a grande questão? Na intervenção mediante assistência simples, o interesse demonstrado pelo terceiro deve ser jurídico e não meramente econômico. No caso das pessoas jurídicas de direito público, o interesse pode ser meramente econômico.

    .

    .

    Prosseguindo, temos:

    Sum. 150, STJ. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Só fazendo uma casadinha, vale relebrar a regra da intervenção de terceiros do CPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Quando se tratar de intervençao de terceiro (que não envolva intervenção anômala), só pode intervir se demonstrar INTERESSE JURÍDICO (interesse econômico NÃO).

    No entano, conforme já exposto pelos colegas, quando se tratar de INTERVENÇÃO ANÔMALA DA FAZENDA PÚBLICA, fundada na Lei n. 9.469, a Fazenda Poderá intervir ainda que haja apenas interesse econômico.

  • GABARITO D: Lei 9.469/97, art. 5, §único:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. (PGE/PB/2021)

  • gabarito letra D

    Veja esse interessante texto do site do prof. Eduardo Gonçalves!

    2.6 Intervenção anômala

     Intervenção de terceiros nada mais é do que “o ingresso, num processo, de quem não é parte”, mas demonstre interesse jurídico na causa, não sendo suficiente a mera existência de interesse econômico no litígio.

    Entretanto, mesmo diante desse clássico entendimento doutrinário o art. 5º da lei 9469/1997 visando a assegurar maior participação de entes públicos em processos que tenham reflexos em seu patrimônio veio permitir a intervenção com base tão somente na existência de interesse econômico, ainda que reflexo ou indireto.

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Comentando o instituto salienta Fredie Didier Jr:

    O dispositivo legitimou a União a intervir de forma ampla em processo alheio, tendo em vista a qualidade das partes em litígio, independentemente da juridicidade do interesse que leva a intervenção. Permite-se, inclusive, que a União formule pedido de suspensão da segurança. O tipo legal exige, como elementos fundamentais para o ingresso a presença, como autora ou ré, de uma das pessoas indicadas e a manifestação de vontade da União em participar do feito; em nenhum momento cogita do interesse, que parece estar presumido. É sem dúvida, intervenção sem equivalente em nosso Código de Processo Civil.

    Como se vê, o dispositivo permite às pessoas jurídicas de direito público seu ingresso em qualquer lide que possa trazer reflexos econômicos ao seu patrimônio, ainda que meramente potencial. Frisa-se que tal dispositivo pode ser utilizado tanto pelos entes federais, estaduais e municipais, não estando restrito à União.

    Quanto aos poderes do ente público interveniente, restringem-se eles ao esclarecimento de questões de fato e de direito, juntada de memoriais úteis ao exame da matéria, não tendo poderes, por exemplo, para o arrolamento e inquirição de testemunhas. Seus poderes são apenas os necessários ao esclarecimento de situações fáticas e jurídicas, não possuindo iniciativa probatória. 

    Vê-se que, em regra, o ente que se vale dessa intervenção anômala não é parte no sentido próprio do termo, contudo, a lei passa a considerá-lo parte se interpor recurso, havendo inclusive deslocamento de competência se for o caso.

    Assim, em não sendo parte, em regra, não está sujeito aos efeitos da coisa julgada, mas estará a eles sujeitos se recorrer da decisão proferida.

    Conclui-se que tal instituto encontra fundamento no interesse público subjacente à causa, sendo perfeitamente constitucional pelo fato de melhor tutelar interesses patrimoniais do ente público que podem ser atingidos por eventual decisão judicial.

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/11/fazenda-publica-em-juizo-intervencao.html

  • Lei 9469/97

    Art. 5º

    A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Lei 9.469:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9469/97.

    Diz o art. 5º:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."

    Com base nisto podemos analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Mesmo que a ação gere apenas reflexos econômicos indiretos em autarquia federal, cabe, segundo o art. 5º da Lei 9469/97 intervenção processual da União.

    A assertiva II está CORRETA. A União pode intervir mesmo que não demonstre interesse jurídico, segundo o art. 5º da Lei 9469/97.

    A assertiva III está CORRETA. A União pode intervir para recorrer em causas onde autarquia federal for parte, segundo o art. 5º da Lei 9469/97

    A assertiva IV está INCORRETA. A intervenção da União é para esclarecer questões de fato e de direito, e não somente de fato, segundo o art. 5º da Lei 9469/97.

    Diante do exposto, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 1º parte, CPC).

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 2º parte, CPC).

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 4º parte, CPC).

    IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito.

    (ERRADO) Pode esclarecer questões de fato e de direito (art. 5º, parágrafo único, 3º parte, CPC).


ID
5504812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlyle Schneider, engenheiro suíço, morava em Madison, Wisconsin, Estados Unidos da América, há 12 anos.

Em meados de 2015, participou da construção de dois edifícios em Florianópolis, Brasil, dos quais se afeiçoou de tal modo, que decidiu adquirir uma unidade residencial em cada prédio. Portanto, apesar de bem estabelecido em Madison, era o Sr. Schneider proprietário de dois imóveis no Brasil.

Em 10/12/2017, viajou à Alemanha e, ao visitar um antigo casarão a ser restaurado, foi surpreendido pelo desabamento da construção sobre si, falecendo logo em seguida. Carlyle Schneider deixou 3 (três) filhos, que moravam na Suíça.


A respeito dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional, com base nas normas constantes do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Segundo o art. 23, I do CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    No caso em comento, temos uma competência absoluta da autoridade judiciária brasileira, sendo essa determinada em função da matéria, pessoa e função (MPF). A competência absoluta tem por principais características:

    a) insuscetível de sofrer alterações;

    b) sua fixação decorre de interesse público;

    c) pode ser reconhecida de ofício.

  • A resposta se encontra na LINDB. Veja que estamos diante de um bem de estrangeiro situado no Brasil.

    Nesse sentido, traz o art. 10, § 1º:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." 

    LETRA C CORRETA.

  • Gabarito letra "C", conforme dispõe o Art. 23, II, CPC/15

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.



    Diz o art. 23 do CPC:

     “ Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

    O fato do autor da herança ser estrangeiro, ter residência no exterior, prole no exterior ou seu óbito ter ocorrido no exterior em nada influencia a fixação da competência para a jurisdição brasileira. É um caso típico de jurisdição exclusiva pátria, uma vez que o caso se refere a bens imóveis aqui situados.



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O ordenamento jurídico privilegia a aplicação da lei brasileira no que concerne aos bens aqui localizados, independentemente da nacionalidade ou do domicílio do de cujus. Veja-se a redação dos artigos abaixo:

    • Art. 23, do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    • Art.10, § 1º, da LINDB: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Gabarito: Letra "C".

    Rumo à aprovação!

  • Disciplina nossa Carta Magna em seu artigo 5ª, inciso XXXI:

    • "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Em plena conformidade seguem o artigo 23, CPC e artigo 10,  § 1º, da LINDB

  • A fundamentação é apenas do CPC, porque a LINDB fala a respeito de filhos brasileiros.

  • Alternativa correta: C

    Caso concreto exposto no enunciado: 

    De cujus: estrangeiro

    Herdeiros: estrangeiros 

    Bens imóveis: situados no Brasil

    CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

  • O art. 23, I, do CPC dispõe que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. No mesmo sentido, o art. 8º da LINDB

  • art. 23 Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    II- Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicilio fora do território nacional.

  • BENS SITUADOS NO BRASIL = BRAAAAAAAAAAAAASIL !

  • Alguém sabe explicar a diferença entre o art. 23, II do CPC e o art 1.785 do CC? pois o art 1.785 diz que sucessão abre-se no ultimo domicilio do falecido e não no local dos bens.

    Obrigada

  • Eu fui pela lógica.. Que diabos vou saber de competência judiciária da Suiça? Alemanha? Eua? kkkk

  • eu li Carlos

  • gabarito c, artigo 23 do cpc - dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional do artigo 21 ao 25

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ID
5518618
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ALTERNATIVA B) Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    ALTERNATIVA C) Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    ALTERNATIVA D) Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    ALTERNATIVA E) Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

  • Questãozinha covarde.

  • O que é auxílio direto?

    Conceito: instrumento utilizado para facilitar a prática de atos internacionais entre países.

    Importante saber: tipo de cooperação jurídica internacional que NÃO envolve decisões judiciais (nesses casos o meio legal é a rogatória)

    Auxílio direto ativo: quando o Brasil é o requerente.

    Auxílio direto passivo: quando o Brasil é o requerido.

    Em suma a questão cobrou a letra da lei (art. 28 a 33 do CPC)

    Questão correta > alternativa C: Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

  • Lembrar que COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL é diferente do AUXÍLIO DIRETO (é “direto” pois não demanda a reserva de jurisdição)
  • Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá vários objetos, entre eles, a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência EXCLUSIVA de autoridade judiciária brasileira.

    No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento. (Art. 32)

    Recebido o pedido de auxílio direto PASSIVO , a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando FOR autoridade central.


ID
5520109
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil possui diversas regras sobre a delimitação da competência. A respeito das regras sobre competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 64 § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    B) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (art. 63, CPC);

    C) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 55, §3º, CPC);

    D) A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. (art. 54, CPC);

    E) CORRETA (art. 48, CPC).

  • GABARITO: LETRA E

    A) A incompetência absoluta, caso reconhecida pelo juízo, leva à nulidade de pleno direito dos atos decisórios do juízo incompetente

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    .

    B) As partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    .

    C) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles

    Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    .

    D) A competência relativa poderá modificar-se pela conexão, pela continência ou pela litispendência

      Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    .

    E) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    b) ERRADO:  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    c) ERRADO: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    d) ERRADO: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    e) CERTO: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • NCPC

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Somente a título de complementação, a hipótese de conservação dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente a que faz alusão o art. 64, §4º, do CPC, é denominada de translatio iudicii, nomenclatura já cobrada em algumas questões.

  • Sobre a D:

    A litispendência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC).

  • Complementando:

    Regra: a competência do juízo será ABSOLUTA quando fundada na matéria ou na pessoa, mas RELATIVA quando fundada no valor da causa.

    Fonte: CPC esquematizado - Marcus Vinicius

  • a) INCORRETA. Mesmo no caso de reconhecimento de incompetência absoluta, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, a não ser que haja decisão judicial em sentido contrário.

    Art. 64 § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    b) INCORRETA. As partes NÃO podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    c) INCORRETA. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, ainda que não exista conexão entre eles.

    Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    d) INCORRETA. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, mas não por “litispendência”.

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    e) CORRETA. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Resposta: E

  • Um bizu antigo que me ajuda muito nas questões envolvendo Competência Absoluta x Relativa:

    "Tudo o que a gente vê na TV é relativo" - Competência Relativa é TV (em razão do Território e do Valor).

    -------

    O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • Letra E

    A) CPC, Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    B) CPC, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (Competência ABSOLUTA) C/C o Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (Competência RELATIVA).

    C) CPC, Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (Teoria Materialista - Conexão por Prejudicialidade).

    D) CPC, Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    CPC, Art. 337, §§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    E) CPC, Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • A 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

    B Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.  

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

    C 55 § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    D Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. 

    E Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA X RELATIVA: MPF - TV

    M ATERIAL; P ESSOA, F UNÇÃO - ABSOLUTA

    T ERRITORIAL; V ALOR - RELATIVA


ID
5524948
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jurisdição exclusiva são ações que versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra. Se incluem nesta categoria, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Desde quando jurisdição é ação? Esse examinador é do além!!!


ID
5528935
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca da competência:


I. A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas.

II. Antes da citação, o juiz pode declarar, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, se abusiva; porém, se isso não ocorrer e o réu for citado, incumbe a este alegar a abusividade dessa cláusula na contestação, sob pena de preclusão.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.

IV. Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.

V. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens

Alternativas
Comentários
  • I.  CORRETA. Art. 63. (...) § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    II. CORRETA. Art. 63. (...)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    III. ERRADA.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    IV. ERRADA.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    v.

  • V. ERRADA.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    II - CERTO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    III - ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    IV - ERRADO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    V - ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • E essa parte da I: "que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas".

    Alguém achou algo?

    PRECISAMOS DE COMENTÁRIOS DOS PROF. DO QCONCURSO.

  • Sobre o inciso I: Acredito que houve uma imprecisão técnica do legislador na redação do dispositivo, ao mencionar que a eficácia do negócio jurídico processual estaria subordinado à forma da declaração de vontade. Assim, a falta de forma escrita da declaração de vontade gera a nulidade da cláusula de eleição de foro, e, por consequência, a ineficácia do negócio jurídico processual. A questão, ao abordar à oitiva de testemunhas, tenta confundir "prova da obrigação" e "forma da declaração de vontade". Assim, mesmo que a existência da obrigação, isto é, do efetivo pacto da cláusula de eleição de foro possa ser provada por outros meios, a validade do negócio jurídico já encontra-se eivada de nulidade, não podendo produzir seus efeitos regulares. Como exemplo: art 406, do CPC, que trata de contrato que exige forma especial: "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta".

  • Regra: a competência do juízo será ABSOLUTA quando fundada na matéria ou na pessoa, mas RELATIVA quando fundada no valor da causa.

    Fonte: CPC esquematizado - Marcus Vinicius

  • Gabarito Letra "C".

    I. CORRETA

    II. CORRETA

    III. ERRADA. Torna-se Juízo prevento no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    IV. ERRADA. Quando o Estado for autor será competente o foro de domicílio do réu. Caso o Estado seja réu, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor; no de ocorrência do ato ou fato; no de situação da caoisa; ou na capital do respectivo ente federado.

    V. ERRADA. As partes podem convencionar a competência em razão do valor da causa e em razão do território. A competência em razão da matéria, pessoa e função é inderrogável.

    *MNEMÔNICO: competência relativa "VALTER": valor da causa + território; competência absoluta "MPF": matéria, pessoa e função.

  • MPF é inderrogável (Matéria, Pessoa e função)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C.

    I. VERDADEIRO. ART. 63, § 1º, DO CPC.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de (i)instrumento escrito e (ii)aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Portanto, por força do artigo acima, não há possibilidade de suprir o instrumento escrito por oitiva de testemunhas.

    II. VERDADEIRO. ART. 63, §§ 3º e 4º, do CPC.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    III. FALSO. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.

    ART. 59 DO CPC determina que a prevenção é analisada a partir do registro (apenas um juízo) ou da distribuição (mais de um juízo) da petição inicial.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    IV. FALSO. Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    ESTADO AUTOR - FORO DO DOMICÍLIO DO REU (ART. 52, CAPUT)

    ESTADO RÉU - (I)FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR; (II)ATO OU FATO; (III)SITUAÇÃO DA COISA OU (IV) CAPITAL DO ENTE FEDERADO (ART. 52, § ÚNICO)

    V. FALSO. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria (MATÉRIA É ABSOLUTA) pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    *MNEMÔNICO: competência relativa "VALTER": valor da causa + território; competência absoluta "MPF": matéria, pessoa e função.

  • Técnicas mnemônicas ajudam, mas acho que elas precisam de movimento, de emoção, de algo impactante para o cérebro não esquecer.

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Vale lembrar como é difícil um fumante largar o vício. Imagina uma PESSOA que FU-MA (pessoa, função, matéria) e que não tem competência para largar ou alterar o cigarro. (que pode até se chamar "Absolut" - o cigarro que lhe dará um prazer absoluto!)

    COMPETÊNCIA RELATIVA: Aqui, lembro da TV (territorial e valor), que é muito usual ficar alterando de canal. Podemos pensar até no tal de Valter, sentado em um sofá, apertando frenética e incessantemente o seu controle remoto

  • Item V: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. (Competência Absoluta)

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (Competência Relativa)

  • SIMPLIFICANDO:

    Errada V. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    *MNEMÔNICO: competência relativa "VALTER": valor da causa + território; competência absoluta "MPF": matéria, pessoa e função.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.


ID
5555116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da aplicação das leis, das pessoas jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

No que tange à aplicação das leis estrangeiras, o Brasil adotou a teoria da territorialidade dita moderada ou temperada.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Quanto ao tema eficácia das leis no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto.

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada Superior Tribunal de Justiça (art.105, I, i da Constitui Federal).

  • complementando com o básico:

    Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição MAS O juiz tem autoridade em todo o território nacional.     É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • CERTO.

    CPC/2015, Art. 13:

    "Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte".

    Logo, por não serem aplicadas apenas normas processuais brasileiras em matéria de jurisdição civil, observa-se que o Brasil adotou a "Teoria da Territoriedade Moderada".

    Até a posse, Defensores(as)!

  • "Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte"., logo trata-se de "Teoria da Territoriedade Moderada".