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ID
2249710
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO se refere a uma hipótese em que é possível ao juiz retratar-se da decisão proferida:

Alternativas
Comentários
  • O ITEM TRATA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ENCONTRAM-SE ELENCADAS NOS ARTIGOS 485 E 332 DO NCPC.

     

     

    NO ART. 485 TEMOS ROL DECISÕES SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DENTRE ELAS O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (LETRA B)

     

     

    NO ART. 332 TEMOS A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO QUE ABARCA 2 CASOS  (LETRAS C e D)

     

     

    * PEDIDOS QUE CONTRARIEM GROSSO MODO "ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS" (SÚMULA DO STF/STJ; ACORDÃO EM REPETITIVO DO STF/STJ; ACORDÃO DE IRDR/IAC; SÚMULA TJ DE DIREITO LOCAL)  

     

     

    * RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA

     

     

    LOGO, O UNICO CASO QUE NÃO TEM PREVISÃO DA APLICABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO É A LETRA A (SETENÇA QUE DECRETA INTERDIÇÃO).

     

    _________________________________

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de IAC;

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • A) Não há previsão para o juiz retratar-se nessa hipótese.

     

     

    B) Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     

    C) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

     

    D) Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

  • GABARITO: LETRA A

  • Possibilidades de retratação:

    a)sentenças de indeferimento da petição inicial

    b)sentenças de improcedência liminardo pedido

    c)sentenças terminativas com extinção do processo sem resolução de mérito

  • Gabarito Letra (a).

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    Hipóteses de retratação no NCPC:

    1) Art. 331: apelação contra indeferimento da PI (5 dias);

    2) Art. 332, p. 3º: apelação contra improcedência liminar do pedido (5 dias); - > tanto decadência como precrição

     3) Art. 485, p. 7º: apelação nos casos de julgamento da ação sem resolução do mérito (5 dias);

     4) Art. 1018, p. 1º: agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo);

     5) Art. 1021, p. 2º: agravo interno (15 dias);

      6) Art. 1030, II: RE ou REsp cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos;

      7) Art. 1042, p. 4º: agravo em REsp e RE (15 dias).

  • Entende-se por juízo de retratação a possibilidade do juiz modificar, ele próprio, o sentido de sua decisão depois da parte impugná-la, mas antes de remeter o recurso ao juízo ad quem. As hipóteses em que é admitido o juízo de retratação são previstas na lei processual.  

    Alternativa A) Não há previsão legal de juízo de retratação quando interposta apelação contra sentença que decreta a interdição. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A possibilidade de juízo de retratação, nesse caso, está previsto no art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A possibilidade do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição está contida expressamente no art. 332, §1º, do CPC/15. Esse mesmo dispositivo legal prevê no §3º que se contra essa decisão for interposta apelação o juiz poderá se retratar em cinco dias. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido é impugnável por apelação e quando essa é interposta o juiz pode modificar a sua decisão, retratando-se, no prazo de cinco dias, na forma do art. 332, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Simplificando:

    O juízo de retratação cabe nas hipóteses de: indeferimento da inicial, improcedência liminar e extinção sem resolução de mérito.

    A letra A é uma sentença de mérito, portanto, não se encaixa em nenhuma das hipóteses,

    gabarito A