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O ITEM TRATA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ENCONTRAM-SE ELENCADAS NOS ARTIGOS 485 E 332 DO NCPC.
NO ART. 485 TEMOS ROL DECISÕES SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DENTRE ELAS O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (LETRA B)
NO ART. 332 TEMOS A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO QUE ABARCA 2 CASOS (LETRAS C e D)
* PEDIDOS QUE CONTRARIEM GROSSO MODO "ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS" (SÚMULA DO STF/STJ; ACORDÃO EM REPETITIVO DO STF/STJ; ACORDÃO DE IRDR/IAC; SÚMULA TJ DE DIREITO LOCAL)
* RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA
LOGO, O UNICO CASO QUE NÃO TEM PREVISÃO DA APLICABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO É A LETRA A (SETENÇA QUE DECRETA INTERDIÇÃO).
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
§ 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;
II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de IAC;
IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
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A) Não há previsão para o juiz retratar-se nessa hipótese.
B) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
C) Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
(...)
§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
D) Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
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GABARITO: LETRA A
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Possibilidades de retratação:
a)sentenças de indeferimento da petição inicial
b)sentenças de improcedência liminardo pedido
c)sentenças terminativas com extinção do processo sem resolução de mérito
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Gabarito Letra (a).
Comentário que vi aqui no QC:
Hipóteses de retratação no NCPC:
1) Art. 331: apelação contra indeferimento da PI (5 dias);
2) Art. 332, p. 3º: apelação contra improcedência liminar do pedido (5 dias); - > tanto decadência como precrição
3) Art. 485, p. 7º: apelação nos casos de julgamento da ação sem resolução do mérito (5 dias);
4) Art. 1018, p. 1º: agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo);
5) Art. 1021, p. 2º: agravo interno (15 dias);
6) Art. 1030, II: RE ou REsp cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos;
7) Art. 1042, p. 4º: agravo em REsp e RE (15 dias).
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Entende-se por juízo de retratação a possibilidade do juiz modificar, ele próprio, o sentido de sua decisão depois da parte impugná-la, mas antes de remeter o recurso ao juízo ad quem. As hipóteses em que é admitido o juízo de retratação são previstas na lei processual.
Alternativa A) Não há previsão legal de juízo de retratação quando interposta apelação contra sentença que decreta a interdição. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A possibilidade de juízo de retratação, nesse caso, está previsto no art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.
Alternativa C) A possibilidade do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição está contida expressamente no art. 332, §1º, do CPC/15. Esse mesmo dispositivo legal prevê no §3º que se contra essa decisão for interposta apelação o juiz poderá se retratar em cinco dias. Afirmativa correta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido é impugnável por apelação e quando essa é interposta o juiz pode modificar a sua decisão, retratando-se, no prazo de cinco dias, na forma do art. 332, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Simplificando:
O juízo de retratação cabe nas hipóteses de: indeferimento da inicial, improcedência liminar e extinção sem resolução de mérito.
A letra A é uma sentença de mérito, portanto, não se encaixa em nenhuma das hipóteses,
gabarito A