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NCPC
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. (LETRA D)
§ 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. (LETRA C, INCORRETA)
§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. (LETRA A)
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. (LETRA B)
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c) ERRADA
Art 85 § 7° NCPC
Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE que não tenha sido impugnada.
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a) Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
CORRETA. O Código de Processo Civil estabelece como regra a obrigação do vencido de pagar os honorários adocatícios ao advogado do vencedor (art. 85 CPC), entretanto, referido diploma excepciona essa regra no caso de perda de objeto do processo, caso em que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, §10, CPC)
b) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
CORRETA. O Código Processual estabelece que nos casos em que os honorários advocatícios tenham sido fixados em quantia certa, os juros moratórios terão incidência a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, CPC).
c) Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, mesmo que não tenha sido impugnada.
INCORRETA. A lei estabelece que somente serão devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatórios caso haja impugnação por parte desta (art. 85, §7° CPC).
d) São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
CORRETA. A lei estabelece serem devidos honorários advocatícios na: a) Reconvenção; b) Cumprimento de Sentença, seja ele provisório ou definitivo; c) Execução, seja ela resistida ou não; d) Recursos. (art. 85, §1°, CPC).
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Letra da lei: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório,desde que não tenha sido impugnada.
Se NAO impugnou é porque NAO trabalhou... entao NAO recebe honorarios
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Gabarito: C
Art. 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
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LETRA C - desde que não tenha sido impugnada.
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ART. 85, 7º - O dispositivo de lei esta correto, no entanto, a redação final não condiz com o NCPC - ... desde que não tenha sido impugnada, a questão termina com a expressão a título de pegadinha e conhecimento da letra da lei, a expressão:
mesmo que não tenha sido impugnada.
Letra da lei. :)
bons estudos.
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a) Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
CORRETA. O Código de Processo Civil estabelece como regra a obrigação do vencido de pagar os honorários adocatícios ao advogado do vencedor (art. 85 CPC), entretanto, referido diploma excepciona essa regra no caso de perda de objeto do processo, caso em que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, §10, CPC)
b) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
CORRETA. O Código Processual estabelece que nos casos em que os honorários advocatícios tenham sido fixados em quantia certa, os juros moratórios terão incidência a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, CPC).
c) Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, mesmo que não tenha sido impugnada.
INCORRETA. A lei estabelece que somente serão devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatórios caso haja impugnação por parte desta (art. 85, §7° CPC).
d) São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
CORRETA. A lei estabelece serem devidos honorários advocatícios na: a) Reconvenção; b) Cumprimento de Sentença, seja ele provisório ou definitivo; c) Execução, seja ela resistida ou não; d) Recursos. (art. 85, §1°, CPC).
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Atenção para não confundir com a súmula 345/STJ - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas
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nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (princípio da CAUSALIDADE).
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
b) CERTO: Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
c) ERRADO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
d) CERTO: Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.