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ID
2249779
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das diversas formas de gestão, a ação da Administração é direta quando realizada por:

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta

     

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.

    Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos internos, que são centros de competências despersonalizados. Conquanto a função administrativa seja exercida com predominância pelo Poder Executivo, devemos saber que existem órgãos da Administração Direta em todos os Poderes e em todas as esferas da federação. É possível extrair este entendimento diretamente do art. 37, caput, da Constituição Federal, que dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Vamos à questão!

    Das diversas formas de gestão, a ação da Administração é direta quando realizada por:

     

    a ) sociedades de economia mista

    b ) autarquias

    c ) órgãos públicos

    d ) empresa pública

    e ) empresa privada com corpo funcional público 

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos - Direito Administrativo.

     

    Gabarito letra ( C )

  • LETRA C

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS INTEGRANTES DAS PESSOAS POLÍTICAS DO ESTADO (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS). SÃO ÓRGÃOS DOTADOS DE COMPETÊNCIA PARA EXERCER, DE FORMA CENTRALIZADA, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

     

    A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DOS ÓRGÃOS É A AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ALÉM DESSA, PODEMOS APONTAR COMO CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     

     

    A) SÃO RESULTADO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTARTIVA

     

    B) ALGUNS POSSUEM RELATIVA AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

     

    C) PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COMO PESSOAS JURÍDICAS

     

    D) NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESNETAR EM JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM

     

    E) NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    F) ALGUNS ÓRGÃOS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, RESTRITA E ESPECÍFICA, PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS, ISTO É, SÃO LEGITIMADOS ATIVOS APARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CUJO OBJETO SEJA A PRESERVAÇÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS

     

    G) TAMBÉM FOI CONFERIDA CAPACIDADE PROCESSUAL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE QUE SÃO LEGITIMADOS PARA PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO AS AUTORIDADES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO:   C

     

    CARACTERÍSTICAS DOS ORGÃOS


    1) Os órgãos podem ser definidos como compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de
    determinada pessoa jurídica;
    2) Não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo;
    3) A criação de órgãos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais

    4) A divisão em órgãos é fenômeno que existe tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta;

    5) No âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei. Contudo, a mera disciplina da
    organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do
    chefe do Poder Executivo;
    6) Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica a que pertencem;
    7) A atuação dos órgãos é imputada a pessoa jurídica que integram (teoria do órgão) ou (Imputação Volitiva).
    8) Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a
    capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa
    de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.

  • a) INDIRETA

    b) INDIRETA

    c) DIRETA

    d) INDIRETA

    e) INDIRETA

     

    Gabarito Letra C

  • A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

     

  • Órgãos públicos são resultado da técnica de *desconcentração* da Administração Pública, atendendo aos princípios da especialidade e eficiência.

    Não há hierarquia nas relações entre adm direta e indireta (descentralização)

    Há hierarquia em casos de compartimentalização das atividades no interior daquela mesma pessoa jurídica (desconcentração)

  • Órgãos Públicos:

     

    - Não tem Personalidade Jurídica;

     

    - Pode ter CNPJ;

     

    - Pode ir a juízo se:

    I. For um órgão independente 

    II. Na defesa de uma prerrogativa inerente a sua competência

     

    - Não possui bens próprios;

     

    - Podem integrar tanto a administração direta quanto a indireta;

     

    - São hierarquizados;

     

    - Pode celebrar contrato de gestão;

     

    - São criados e extintos por lei. 

     

    - São resultado da técnica de desconcentração da Administração Pública.

  • c O ncentração >> (diminuição de) Ó rgãos e ministérios. Despersonalidade jurídica.

  • Mapa mental que fiz sobre a Organização da Administração Pública: https://www.goconqr.com/pt/p/8277145-Organiza--o-da-Administra--o-P-blica-mind_maps

    Vídeo sobre Administração Direta e Indireta: https://youtu.be/qai0n7u-DXM

  • Alguém poderia dar um exemplo de Empresa privada com corpo funcional público?

  • c

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    - Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, DF e Municípios. 

    - Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias.

    A) ERRADA. A sociedade de economia mista faz parte da Administração Pública Indireta e é regulada pela Lei nº 13.303 de 2016.

    B) ERRADA. A autarquia faz parte da Administração Pública Indireta.

    C) CERTA. Os órgãos públicos fazem parte da Administração Pública Direta e são formados pela desconcentração administrativa. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    D) ERRADA. A empresa pública faz parte da Administração Pública Indireta e é regulada pela Lei nº 13.303 de 2016.

    E) ERRADA. A empresa privada não faz parte da Administração Pública Direta e Indireta.

    Gabarito do Professor: C)