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Administração Direta
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.
Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos internos, que são centros de competências despersonalizados. Conquanto a função administrativa seja exercida com predominância pelo Poder Executivo, devemos saber que existem órgãos da Administração Direta em todos os Poderes e em todas as esferas da federação. É possível extrair este entendimento diretamente do art. 37, caput, da Constituição Federal, que dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vamos à questão!
Das diversas formas de gestão, a ação da Administração é direta quando realizada por:
a ) sociedades de economia mista
b ) autarquias
c ) órgãos públicos
d ) empresa pública
e ) empresa privada com corpo funcional público
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos - Direito Administrativo.
Gabarito letra ( C )
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LETRA C
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS INTEGRANTES DAS PESSOAS POLÍTICAS DO ESTADO (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS). SÃO ÓRGÃOS DOTADOS DE COMPETÊNCIA PARA EXERCER, DE FORMA CENTRALIZADA, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DOS ÓRGÃOS É A AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ALÉM DESSA, PODEMOS APONTAR COMO CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
A) SÃO RESULTADO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTARTIVA
B) ALGUNS POSSUEM RELATIVA AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
C) PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COMO PESSOAS JURÍDICAS
D) NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESNETAR EM JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM
E) NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO
F) ALGUNS ÓRGÃOS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, RESTRITA E ESPECÍFICA, PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS, ISTO É, SÃO LEGITIMADOS ATIVOS APARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CUJO OBJETO SEJA A PRESERVAÇÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS
G) TAMBÉM FOI CONFERIDA CAPACIDADE PROCESSUAL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE QUE SÃO LEGITIMADOS PARA PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO AS AUTORIDADES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
Direito Administrativo Descomplicado
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GABARITO: C
CARACTERÍSTICAS DOS ORGÃOS
1) Os órgãos podem ser definidos como compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de
determinada pessoa jurídica;
2) Não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo;
3) A criação de órgãos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais
4) A divisão em órgãos é fenômeno que existe tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta;
5) No âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei. Contudo, a mera disciplina da
organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do
chefe do Poder Executivo;
6) Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica a que pertencem;
7) A atuação dos órgãos é imputada a pessoa jurídica que integram (teoria do órgão) ou (Imputação Volitiva).
8) Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a
capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa
de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.
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a) INDIRETA
b) INDIRETA
c) DIRETA
d) INDIRETA
e) INDIRETA
Gabarito Letra C
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A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO DO DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
DES- CONCENTRAÇÃO: ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
DES - CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA (INSS)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
Q263434
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
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Órgãos públicos são resultado da técnica de *desconcentração* da Administração Pública, atendendo aos princípios da especialidade e eficiência.
Não há hierarquia nas relações entre adm direta e indireta (descentralização)
Há hierarquia em casos de compartimentalização das atividades no interior daquela mesma pessoa jurídica (desconcentração)
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Órgãos Públicos:
- Não tem Personalidade Jurídica;
- Pode ter CNPJ;
- Pode ir a juízo se:
I. For um órgão independente
II. Na defesa de uma prerrogativa inerente a sua competência
- Não possui bens próprios;
- Podem integrar tanto a administração direta quanto a indireta;
- São hierarquizados;
- Pode celebrar contrato de gestão;
- São criados e extintos por lei.
- São resultado da técnica de desconcentração da Administração Pública.
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c O ncentração >> (diminuição de) Ó rgãos e ministérios. Despersonalidade jurídica.
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Mapa mental que fiz sobre a Organização da Administração Pública: https://www.goconqr.com/pt/p/8277145-Organiza--o-da-Administra--o-P-blica-mind_maps
Vídeo sobre Administração Direta e Indireta: https://youtu.be/qai0n7u-DXM
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Alguém poderia dar um exemplo de Empresa privada com corpo funcional público?
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c
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A questão
indicada está relacionada com a Administração Pública.
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Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967):
União, Estados, DF e Municípios.
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Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de
1967): Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias.
A) ERRADA. A sociedade de economia mista faz parte da Administração
Pública Indireta e é regulada pela Lei nº 13.303 de 2016.
B) ERRADA. A autarquia faz parte da
Administração Pública Indireta.
C) CERTA. Os órgãos públicos fazem
parte da Administração Pública Direta e são formados pela desconcentração
administrativa. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
D) ERRADA. A empresa pública faz parte
da Administração Pública Indireta e é regulada pela Lei nº 13.303 de 2016.
E) ERRADA. A empresa privada não faz
parte da Administração Pública Direta e Indireta.
Gabarito do Professor: C)