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ID
2249893
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para conclusão do processo disciplinar, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não excederá

Alternativas
Comentários
  •  60 DIAS - PODENDO SER PRORROGADO ESTE PRAZO! 

     

    MÁXIMO = 120 DIAS!

  • PAD comum = 60 + 60

    PAD sumário = 30 + 15

    Sindicância = 30 + 30

     

  • Só pra não confundir:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

     Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (NOSSA RESPOSTA)

     

    ART. 133  § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.                     

  • Lembrando que o Julgamento tem 20 dias pra ser finalizado.

     

      Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 152, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o artigo 152, e seus parágrafos, elencados acima, percebe-se que apenas a alternativa "a" contém o prazo correto no que tange à conclusão do processo disciplinar.

    Gabarito: letra "a".