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ID
2249923
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, descreve, em seu Artigo 3º, que o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, considera-se gestão de

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Considera-se GESTÃO DE DOCUMENTOS o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

  • Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

  • Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

     

    Aprofundando o assunto. A Gestão de Documentos divide-se em 3 fases:

     

    PRODUÇÃO: ocorre a produção de modelos de documentos e formulários; racionalização da produção (produzir o necessário).

     

    UTILIZAÇÃO: incluem-se as aitividades de protocolo, organização e arquivamento de documentos; recuperação de informação; elaboração das normas de acesso.

    OBS. Está incluído nessa fase o "Plano de Classificação"

     

    DESTINAÇÃO: atividades de análise/avaliação dos documentos; seleção; fixação dos prazos de guarda.

    OBS. Está incluído nessa fase a "Tabela de Temporalidade".

     

    Bons estudos. Avante!

  • GABARITO: LETRA B DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.