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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
Todos os itens relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo.
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais = princípio da tutela.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens = princípio da autotutela.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova = presunção de legitimidade.
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O princípio da tutela se traduz no controle finalístico, ou supervisão, que a administração direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da administração indireta.
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O princípio da autotutela instrumenta a administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle da atuação da administração pública, e no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. A exemplo, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
Indo além
Súmula 473 do STF,
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. De toda sorte, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vicio no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.
Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invocá a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.
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Fé em Deus, não desista.
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Dúvida para quem puder ajudar: tenho visto que FCC e Cespe consideram como efeito da "presunção de legitimidade" a inversão do ônus da prova.
Para a prova do concurso, é decorar isso e acabou, sem discussão.
Mas,.....
No Direito Brasileiro é sabido que "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer" (CPC, art. 156).
"o art. 5º, inc. LV da CF .... exige a observância das regras de ônus probatório, o que, no processo penal, milita sempre em favor do réu, dada a sua presunção de inocência".
Exceção a essa regra ocorre, por exemplo, no direito do consumidor, onde ocorre a inversão do ônus da prova, ou seja: cabe ao fornecedor (ao acusado, ao réu) provar que não cometeu ilegalidade, pois o consumidor (quem acusa, quem alega) é considerado hipossuficiente ou parte mais vulnerável.
Dizer que há essa "inversão do ônus da prova" no ato adm., imporia ao Estado (acusado) a comprovação da legalidade do ato e não a quem alega o vício, conforme normalmente previsto no Direito.
Encontrei no "fórum concurseiros" a seguinte discussão:
"Originally posted by sandro maranhão
Srs. boa noite.
Permitam-me dar opinião qto à sobredita inversão. Creio tratar-se de questão processual pura, pelo seguinte:
I) consabido que incumbe a quem alega provar suas afirmativas;
II) processualmente (sobretudo na esfera civil), tão logo alguém seja acusado de algo, dever do magistrado (juiz) chamar o acusado aos autos p produção de suas primeiras informações, a contestação inicial do acusado, q, pelo q já se disse, não precisa provar nada, mas é chamado ao processo, p q tome conhecimento;
III) contra a Administração Púb. não existe esse chamamento p essa contestação, vez q já procedida pela presença da presunção de legitimidade;
IV) (....) tão logo haja acusação, o Juiz, de imediato, determina ao alegante, desde logo, q produza suas provas, por conseguinte, não há contestação inicial por parte da Adm Pub"; ou seja, ela não precisa contestar ou provar a legalidade de seus atos.
Se alguém puder postar doutrina ou jurisprudência a respeito, agradeço o esclarecimento.
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Afirmativa III - Presunção de legitimidade / veracidade não é um princípio do ato administrativo, mas uma atributo do ato junto aos demais: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE
IMPERATIVIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino vão na contra mão do entendimento do item III, vejamos:
"De toda sorte, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo -, porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma invocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto." (VPMA. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, 2015, p. 528) *grifos do próprio livro*
Dito isto, sabe-se que a FCC segue o entendimento da Di Pietro, assim visto abaixo:
"Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova." (Di Pietro, Direito Administrativo).
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Questão repetida várias vezes, mas é bom para fixar o conteúdo.
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Os atributos podem ser considerados como princípio? Se alguém pude responder fico grato.
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Atributos do Ato Administrativo agora também são princípios? Essas bancas tão inventando cada coisa...
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Achei a questão estranha pois realmente mistura principios com atributos.
Mas, poderíamos pensar que a presunção de legitimidade é decorrência direta do principio fundamental da LEGALIDADE do ato administrativo.
Quanto a Tutela, me resta a dúvida: Minha bibliografia de estudo trata apenas do Principio de Autotutela e não caracteriza Tutela como princípio, indica apenas que a tutela vem da relação de vinculação entre administração direta e indireta.
Alguém indica alguma bibliografia que trate da Tutela mais detalhadamente??
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Em 19/06/19 às 15:30, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 26/02/18 às 15:57, você respondeu a opção C. Você errou!
Mais de um ano depois eu respondi a questão e me perguntei pq eu errei!!!
a resposta foi simples: meus conhecimentos aumentaram.
Não desista...conhecimento é a unica coisa que não perdemos