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ID
2250346
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio, servidor público estadual, praticou ato administrativo viciado. Determinado administrado, ao notar o ocorrido, comunicou ao servidor o vício, no entanto, houve a convalidação do ato administrativo. A propósito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Se o vício for de forma ou competência: poderá ser convalidado. *Macete: "Manter o FOCO"

    Se o vício for de objeto, finalidade ou motivo: não poderá ser convalidado. *Macete "É O FIM".

  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da alternativa A?

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Di Pietro (258,2014) ensina que convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    Ela é feita em regra pela Administração Pública. Mas pode ser feita também pelo administrado, nas hipóteses em que a edição do ato dependia da manifestação do mesmo.

     

    Há discussão doutrinária se há vinculação ou discricionariedade no ato de convalidação. Di Pietro até então defendia que se cuidava de ato discricionário. No entanto, mudou o posicionamento para entender que se cuida de ato vinculado, salvo na hipótese de vício de competência em ato discricionário. Di Pietro acompanhada Weida Zancaner.

     

    O artigo 55 da Lei 9.784/1999 esclarece que "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão a o interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

            

    Nem todo ato pode ser convalidado. Dependerá do tipo de vício.

     

    Quanto ao sujeito é possível a convalidação que, nesse caso, será nomeada de ratificação, desde que não se trate de competência exclusiva do agente, hipótese em que exclui a possibilidade de avocação ou delegação. Nas matérias de competências exclusivas dos Entes Políticos também não se admite a convalidação. Nas hipóteses que envolver a incompetência em razão da matéria de igual forma não se admite a convalidação.

     

            

    Em relação à forma, ela é possível, desde que não seja essencial à validade do ato.

     

    Quanto ao motivo e à finalidade nunca é possível a convalidação:

     

    a)           Corresponde à situação de fato, que ocorreu ou não ocorreu.

    b)           Se ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que prevista em lei, não é possível a correção. Conforme Di Pietro, “não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente”.

     

    O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação. A doutrina nesse ponto admite a conversão, que alguns administrativas entendem ser a espécie de convalidação e outros entendem ser instituto diverso, corrente a qual Di Pietro acolhe.

     

    Conforme Di Pietro (260, 2014), a conversão é “pode ser definida corno o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos”.

     

    Di Pietro exemplifica seria uma concessão de uso feita sem licitação, quando a lei a exige; pode ser convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência; com isso, imprime-se validade ao uso do bem público, já consentido.

     

    Conversão não se confunde com reforma, pois no segundo caso o ato é praticado discricionariamente e os efeitos são futuros.

     

  • Gabarito: C

    Comentário do professor Herbert Almeida​: como regra, um ato ilegal deverá ser anulado, uma vez que não se pode manter no mundo jurídico um ato ilícito. Contudo, em alguns casos, a anulação possuíra efeitos mais perversos para o interesse público do que a manutenção do ato viciado. Por esse motivo, é possível, em determinadas situações, convalidar um ato viciado. A convalidação é uma espécie de correçãodo ato, na qual a autoridade competente retira a ilegalidade e corrige o ato administrativo, mantendo os seus efeitos desde a origem.

    A convalidação, contudo, não pode ocorrer em qualquer caso, mas apenas diante de atos com vícios sanáveis, isto é, com vícios nos elementos de competência – desde que não se trata de competência exclusiva ou em relação à matéria – e de forma – desde que a forma não seja essencial.

    Por exemplo, imagine que o ato foi praticado por uma autoridade incompetente, porém a autoridade superior, que possui a competência legal para editar o ato, concorda com a sua edição, e simplesmente convalida o ato do subordinado. Isso é possível, desde que a competência não seja exclusiva.

    Portanto, temos o seguinte panorama: (i) se o vício for insanável, a anulação é vinculada, isto é, a autoridade é obrigada a anular o ato; (ii) se o vício for sanável, a autoridade poderá anular ou convalidar o ato. Em nenhum caso, porém, será possível revogar um ato viciado.

    Agora, vamos analisar as opções:

    a) diante de um ato viciado, a regra é que a Administração retire sim o ato do mundo jurídico, por meio da anulação, salvo quando possível a convalidação do ato. Porém, a revogação, como meio de retirada do ato, não é possível diante de ilegalidade. Anota-se ainda que o termo “extirpar” tem sentido semelhando ao de desfazer ou retirar o ato – ERRADA;

    b) nem sempre o ato viciado “deverá” ser anulado, já que, em alguns casos, será possível convalidá-lo – ERRADA;

    c) realmente, nem sempre será possível a convalidação, mas somente quando o vício for sanável – CORRETA;

    d) não será possível simplesmente manter o ato viciado; ou ele será anulado, ou, quando possível, poderá ser convalidado – ERRADA;

    e) a convalidação somente pode ocorrer diante de vício de competência ou de forma. Se o vício for de finalidade, motivo ou objeto, o vício será sempre insanável. Logo, se o vício era de motivo, a Administração agiu errado, pois não poderia ter convalidado – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte:https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/123625/00000000000/curso-21146-aula-00-v1.pdf?Expires=1485204948&Signature=iBXbHxo1BxtSP4fnwN5hLGFE9jL3FiuCAf5swd4dYZ40H-Y4yhYpJYbaDrlC1-mHVQsklnPdnsbda~ydoa7fPD~YlZRecrmljh6aDawNlwQ4s6KKVD5GSqZcAGT5iGUOPfr6ERu8C3-AwOz~D7AS-hlk5EolqkHTMYfUqjjfZ9I_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA    

  • Depende do vício do ato, ou seja, depende do elemento do ato administrativo que está eivado de vício.

  • ALTERNATIVA: C

     

    a) a Administração pública não tem a opção de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico; o que ela pode é extirpar o ato viciado através do instituto da revogação. -

    ERRADO.  Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

     b) todo ato administrativo viciado deve ser anulado pela Administração pública, não importando o vício nele contido. 

    ERRADO.  Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízo a terceiros.

     

     c) nem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato. - CORRETA

     

     d) a Administração pública pode, por razões de conveniência e oportunidade, manter hígido ato administrativo viciado, não importando o vício nele contido.

    ERRADO. Para ser possível operar-se a convalidação, faz-se necessário que o vício no ato seja sanável.

     

     e) se o vício existente no ato encontra-se no motivo do ato administrativo, agiu corretamente a Administração pública

    ERRADO. Constuma-se considerar que são passíveis convalidação os vícios de competência ou de forma. Se o vício for de finalidade, motivo ou objeto, o vício será insanável.

     

     

    FONTE:  Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.

     

     

    "Nada resiste a um bom trabalho!"

  • se viciado na competência e na forma, sim

  • só podem ser convalidados os vícios de competencia e forma, e tbm vícios de objeto quando esses objetos são plúrimos.

  • Nada a ver com o assunto... mas a FCC não cansa de escrever mal não? Toda hora vejo um "o mesmo". Queria saber quem é esse tal de Mesmo que fica aparecendo nas questões da FCC. 

     

    E pelo visto o examinador tbm nao saber a diferença de "atraves" e "por meio de". 

  • GABARITO C

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Competência  --> requisito vinculado / passível de convalidação / atos anuláveis

    Objeto  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação atos nulos

    Motivo  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação atos nulos

    Finalidade  --> requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos

    Forma  --> requisito vinculado / passível de convalidação / atos anuláveis

    _________________________________________________________________________

    CONVALIDAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos

  • Tentando ser sintético:

    A)

    Realmente diante de uma ato que seja nulo não há discricionariedade entre mantê-lo ou não, mas a revogação recai sobre atos legais.

    decore isto:

    Anulação---recai sobre= atos ilegais c efeitos insanáveis.----ato nulo

    Convalidação---recai sobre atos ilegais c feitos sanáveis ----ato anulável

    Revogação-----recai sobre atos legais-------análise de mérito privativa à administração.

    b) Novamente, um ato viciado a depender do caso pode ser alvo de convalidação se o vício for na competência ou forma e não haja prejuízo para terceiros ou administração nem seja forma exclusiva para prática do ato (rigor da lei 9.784)

    c)É esse o entendimento!

    d)

    Não tem como fazer análise de mérito leia-se; Oportunidade/ Conveniência de uma ato viciado ele deve ser anulado ou a depender da mácula = convalidado.

    e) Os atos anuláveis ou com vícios sanáveis tem mácula na competência e forma.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADA. A Administração Pública deve anular os atos eivados de vícios de legalidade.

    B) ERRADA. Na Administração Pública é possível a convalidação do ato viciado, se a autoridade detém a competência para sanar o vício. 

    C) CERTA. Com base no art. 55, da Lei nº 9.784 de 1999, nas decisões que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração Pública. 

    D) ERRADA. Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados pela Administração Pública.

    E)
    ERRADA. Os defeitos quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto não podem ser convalidados.

    Gabarito do Professor: C)