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ID
2250541
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão refere- se à situação descrita a seguir.

   Um conjunto habitacional de interesse social, recém-construído, com prédios de até quatro pavimentos, está situado em um município do Estado de São Paulo que não dispõe de Código de Edificações próprio, aprovado por Lei Municipal. Esse conjunto é objeto de análise tendo-se em vista a possibilidade de não estar em conformidade com os parâmetros técnicos e legais.

  No quesito habitabilidade, há reclamação de que as dimensões de determinados ambientes e a organização funcional dos espaços não atendem a requisitos mínimos de habitabilidade recomendados em norma. Há também uma alegação de que não estariam sequer sendo atendidos os parâmetros obrigatórios de dimensionamento dos ambientes.

   Alega-se ainda que as áreas de iluminação de cozinhas não respeitaram o dimensionamento mínimo legalmente exigido.

   São questionadas também as medidas de proteção contra incêndios – prevenção e combate ao fogo.

Para a determinação das exigências relativas a prevenção de incêndios e combate ao fogo, são parâmetros de análise, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9077 as edificações se classificam da seguinte forma:

     

    4.1.1 Para os efeitos desta Norma, as edificações são classificadas:
    a) quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1 do Anexo;
    b) quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo, respectivamente, com as Tabelas 2, 3 e 4 do Anexo.

     

    TABELA 1 - classifica os edifícios quanto à sua ocupação (uso, por exemplo, escola, comércio, hospital, indústria, etc)

    TABELA 2 - classifica quanto à altura (térrea, baixa, média, etc)

    TABELA 3 - classifica quanto à área (dimensões em planta) (pavimento maior < 750m², por exemplo)

    TABELA 4 - classifica quanto às características construtivas --> edifício de fácil propagação do fogo, com entrepiso combustível etc)

     

    Diante disso, acredito que quando o item fala "cargas térmicas" que a norma define como :

     

    Conteúdo combustível de uma edificação ou de parte dela, expresso em termos de massa média de materiais combustíveis por unidade de área, pelo qual é calculada a liberação de calor baseada no valor  calorífico dos materiais, incluindo móveis e seu conteúdo, divisórias, acabamento de pisos, paredes e forros, tapetes, cortinas, e outros.

     

    Ele está se referindo às características construtivas, ou seja, o que, no edifício, pode ser consumido pelo fogo.

     

    O único momento que norma cita inércia térmica é quando trata dos dutos de entrada e saída de ar nas escadas enclausuradas à prova de fumaça, não cita como critério de prevenção de incêndio. E não há também citado na norma qualquer critério a ser atribuído em função da forma do logradouro público, inclusive ela cita que pode ser que a descarga seja em uma área externa, não necessariamente o logradouro público.

     

    Bem, essa foi minha análise, não encontrei em outro lugar escrito exatamente da forma que o item colocou, mas acredito que é possível inferir da norma. Se tiver algo errado, por favor, comente ;)

     

    GAB C