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(C)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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LETRA: C
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-
(C)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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(A) errada:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação (não integridade): dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
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GABARITO C
a) A assertiva refere-se a informação e não à integridade.
"Lei 12.527/11 Art. 4o. Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino."
b) "Art. 7o Parágrafo 4o. Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o parágrafo 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000."
d) As informações classificadas como ultrassecreta ficam restritas ao prazo máximo de 25 anos.
e) Não há a necessidade de exposição dos motivos determinantes da solicitação.
"Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
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GABARITO: C
LETRA A – ERRADO: Art. 4º. VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
LETRA B – ERRADO: Art. 8. § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
LETRA C – CERTO: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LETRA D – ERRADO: Art. 24. § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
LETRA E – ERRADO:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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ANÁLISE LETRA POR LETRA
a) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, são considerados integridade. ----> ERRADA
Art 4° I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
b) os Municípios com população igual ou superior a 12000 (doze mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, ou de divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. ----> ERRADA
§ 4° Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2°, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
c) a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada, dentre outras, como reservada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua produção. ---> CORRETA
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos; e
III - reservada: 5 anos.
d) os interessados terão amplo acesso às informações pessoais, independentemente de classificação de sigilo como ultrassecreta, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da sua data de produção. ----> ERRADA
Art. 25 § 1° O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
e) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação de interesse público aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1° desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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(C)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Qual o erro da alternativa "E"????
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Caio Mazerati,
Vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art.10).
Basta apenas que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
bons estudos
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a)dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, são considerados integridade. Tal conceito é de informação
b) os Municípios com população igual ou superior a 12000 (doze mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, ou de divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Só decorar os 10.000
c) a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada, dentre outras, como reservada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua produção. CORRETA
d)os interessados terão amplo acesso às informações pessoais, independentemente de classificação de sigilo como ultrassecreta, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da sua data de produção.
Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos
e) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação de interesse público aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Para a classificação, fiz um mnemônico usando o grau de discrição de uma pessoa, junto com a tabuada do 5, só com números ímpares:
1º grau: pessoa RESERVADA;
2º grau: pessoa SECRETA;
3º grau: pessoa ULTRASECRETA;
Agora calculo a tabuada do 5 só números ímpares, seguindo a ordem já realizada acima:
-RESERVADA: 5x1 = 5 anos
- SECRETA: 5x3= 15 anos
- ULTRASECRETA: 5x5= 25 anos
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GABARITO LETRA C
A – Art. 4º.
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
B – Art. 8. § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
C – Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
D – Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
E – Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Q866313
Aplicam-se as disposições da referida Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, SEM prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da sua produção e variam conforme a classificação atribuída: “ultrassecreta”, com prazo de restrição de até vinte e cinco anos; “secreta”, com prazo de restrição de até quinze anos; e “reservada”, com prazo de restrição de até cinco anos.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
O disposto na referida Lei NÃO exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Não sendo possível permitir o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a vinte dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
O prazo referido poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Q875847
- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
- divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia de informação
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
- desenvolvimento do controle social da administração pública.
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A- Incorreta.
Está descrito a definição de Informação: dados/processados ou ñ, que podem ser utilizados p/ produção/transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio/suporte/formato;
A definição correta de Integridade é: qualidade da informação ñ modificada, inclusive quanto à origem/trânsito/destino;
B- Incorreta.
É até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária/financeira, nos critérios/prazos previstos no