LETRA D!
LEI 8.112/90 - Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. O Adicional Noturno está previsto no art. 75 da lei 8.112/90: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.”
B- Incorreta. O Adicional por Tempo de Serviço estava previsto no art. 67 da lei 8.112/90 e foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
C- Incorreta. Art. 76-A da lei 8.112/90: “A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 74 da lei 8.112/90, relativo ao Adicional por Serviço Extraordinário: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.”
E- Incorreta. O Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas está previsto no art. 68 da lei 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”
GABARITO DA MONITORA: “D”