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ID
2250919
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal, em virtude de uma diligência excepcional e urgente, trabalhou, em determinado dia, duas horas a mais em relação à sua jornada habitual de trabalho. Considerando essa específica situação, Mário faz jus ao recebimento de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

     

     

     

    LEI 8.112/90 -  Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:  V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

     

     Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

     Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Subseção V

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

            Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

            Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    GABA  D

  • Gabarito: D 

    adicional pela prestação de serviço extraordinário, mais conhecido como "hora extra" 

  • É a famosa hora extra. Lembrando que nesse caso ele fará jus ao adicional de 50% sobre a hora normal.

    Não confundir com adicional noturno que são 25%.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. O Adicional Noturno está previsto no art. 75 da lei 8.112/90: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    B- Incorreta. O Adicional por Tempo de Serviço estava previsto no art. 67 da lei 8.112/90 e foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.

    C- Incorreta. Art. 76-A da lei 8.112/90: “A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.”    

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 74 da lei 8.112/90, relativo ao Adicional por Serviço Extraordinário: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    E- Incorreta. O Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas está previsto no art. 68 da lei 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    GABARITO DA MONITORA: “D”