SóProvas


ID
2250922
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, e efetuar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, fará jus ao recebimento de

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.  O  servidor  que,  a  serviço,  afastar-se  da  sede  em  caráter  eventual  ou transitório  para  outro  ponto  do  território  nacional  ou  para  o  exterior fará  jus  a passagens e diárias  destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada,  alimentação  e  locomoção  urbana,  conforme  dispuser  em regulamento.

  • para complementar: AJUDA DE CUSTO, lei 8.112/90

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Conforme a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Ajuda de custa - somente é paga quando for mudança Permanente do Servidor 

    Diárias - Caráter Temporário

  • Tickets...

  • TEMPORÁRIA - DIÁRIA

    PERMANENTE - AJUDA DE CUSTO

    (SÃO INDENIZAÇÕES, ENTÃO NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO!!)

  • DIÁRIAS :

    ·         FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.

    ·         CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO  

    ·         LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

    ----------------------------------------------------------------

     

            AJUDA DE CUSTO  → FINALIDADE  : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )  

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

     

  • Ajuda de custo: mudança de domicílio

    Diária: afastamento eventual ou transitório

    Auxílio moradia: cargo em comissão ou função de confiança

  • GABARITO: B

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • AJUDA DE CUSTO= QUANDO SE MUDAR PARA O LOCAL.

    DIÁRIA= VIAGENS TRANSITÓRIAS= JOGO RÁPIDO.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF