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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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para complementar: AJUDA DE CUSTO, lei 8.112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Conforme a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Ajuda de custa - somente é paga quando for mudança Permanente do Servidor
Diárias - Caráter Temporário
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Tickets...
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TEMPORÁRIA - DIÁRIA
PERMANENTE - AJUDA DE CUSTO
(SÃO INDENIZAÇÕES, ENTÃO NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO!!)
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DIÁRIAS :
· FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.
· CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO
· LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR
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AJUDA DE CUSTO → FINALIDADE : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .
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Ajuda de custo: mudança de domicílio
Diária: afastamento eventual ou transitório
Auxílio moradia: cargo em comissão ou função de confiança
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GABARITO: B
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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GABARITO: LETRA B
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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AJUDA DE CUSTO= QUANDO SE MUDAR PARA O LOCAL.
DIÁRIA= VIAGENS TRANSITÓRIAS= JOGO RÁPIDO.
GABARITO= B
AVANTE GUERREIROS.
PRF