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Gabarito Letra C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Complementando:
Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4). "DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos;
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3) "COGAERPRO"
CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GA rantir o desenvolvimento nacional
ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Gabarito, Letra C.
O correto seria PLURALISMO POLÍTICO, ao invés de singularismo como diz a alternativa em questão.
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Segundo Art.1 CF/88 A Republica Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I-a soberania
II-a cidadania
III-a dignidade da pessoa humana;
IV-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V-o pluralismo politico
Portanto Letra C porque o correto seria pluralismo politico ao inves de singularismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABA C
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Pluralismo e não singularismo
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uma questão dessa não cai para mim kkkkkk
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SO-CI-DI-VA-PLU
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Isaias TRT6
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- Q811274 PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Q592829 Q10980
FO rma de GO verno: Republicana FO GO na República A Forma de governo não é cláusula pétrea.
FORMA DE ESTADO = Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
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Constituem FUNDAMENTOS da RFB:
SO - soberania;
CI - cidadania;
DI - dignidade da pessoa humana;
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU -pluralismo politíco.
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LETRA C CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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típica questão pra não zerar.
pluralismo político e não singularismo.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (SOCIDIVAPLU).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Vamos lembrar do SOCIDIVAPLU,
cadê nosso amigo pluralismo político? ele foi substituído pelo singularismo político.
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gb c
pmgooo
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gb c
pmgooo
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GABARITO: LETRA C
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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sigularismo politico, nunca vi mais gordo, pelo menos não na constituição
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos no art. 1º da CF/88. Conforme a Constituição Federal, temos que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.