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LETRA A!
LEI 9.784 - ARTIGO 2° - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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ARTIGO 2° - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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a) atuação, conforme a lei e o Direito. - Correta. Gabarito da questão. (Art. 2º, parágrafo único, I)
b) divulgação facultativa dos atos administrativos. (Art. 2º, parágrafo único, V: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição)
c) atuação, segundo os padrões de improbidade e má-fé. (Art. 2º, parágrafo único, IV: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé)
d) cobrança de despesas processuais em caráter absoluto. (Art. 2º, parágrafo único, XI: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei)
e) objetividade, no atendimento do interesse individual, com a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Art. 2º, parágrafo único, III: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades)
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PRINCÍPIOS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
I - atuação conforme a lei e o Direito (LEGALIDADE)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (IMPESSOALIDADE)
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)
Q755647
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)
Q755792
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)
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Nada contra a profissão, mas por qual motivo um operador de máquinas agrícolas tem que estudar essa lei?? kk
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Essa questão foi uma Piada !!!
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Gente,as questões das bancas (tudo bem que às vezes exageram pra mais ou pra menos)São formuladas de acordo com o nivel,la no cabeçalho,tem a opção de concentrar o nivel e em relação ao conhecimento da lei,independente da profissão:se operador de maquina,faxineiro,juiz de direito,presidente da República(esse que deveria ter ainda mais conhecimento kk) é favorável o conhecimento a todos.Força,dedicação e fé que seremos vencedores!
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A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva correta:
LETRA “A”: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art. 2º, I da lei 9.784/99 - atuação conforme a lei e o Direito;
LETRA “B”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
LETRA “C”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 2º, IV da lei 9.784/99 - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
LETRA “D”: ERRADA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
LETRA “E”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99 - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
GABARITO: LETRA “A” é a única correta.