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ID
2250946
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

    LEI 9.784 - ARTIGO 2° - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

     

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • ARTIGO 2° - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  •  a) atuação, conforme a lei e o Direito. - Correta. Gabarito da questão. (Art. 2º, parágrafo único, I)

     b) divulgação facultativa dos atos administrativos. (Art. 2º, parágrafo único, V: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição)

     c) atuação, segundo os padrões de improbidade e má-fé. (Art. 2º, parágrafo único, IV: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé)

     d) cobrança de despesas processuais em caráter absoluto. (Art. 2º, parágrafo único, XI: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei) 

     e) objetividade, no atendimento do interesse individual, com a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Art. 2º, parágrafo único, III: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades)

  •  

                                                                                                  PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I -             atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)

     

    III -     objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE)

     

    IV -         atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)

    Q755647

     

    V -     divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)

     

    Q755792

     

    VI -      adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)

     

     

    VII -        indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)

     

    VIII –          observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)

     

    IX -       adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)

  • Nada contra a profissão, mas por qual motivo um operador de máquinas agrícolas tem que estudar essa lei?? kk

  • Essa questão foi uma Piada !!!

  • Gente,as questões das bancas (tudo bem que às vezes exageram pra mais ou pra menos)São formuladas de acordo com o nivel,la no cabeçalho,tem a opção de concentrar o nivel e em relação ao conhecimento da lei,independente da profissão:se operador de maquina,faxineiro,juiz de direito,presidente da República(esse que deveria ter ainda mais conhecimento kk) é favorável o conhecimento a todos.Força,dedicação e fé que seremos vencedores!

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva correta:

    LETRA “A”: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art. 2º, I da lei 9.784/99 - atuação conforme a lei e o Direito;

    LETRA “B”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    LETRA “C”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 2º, IV da lei 9.784/99 - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    LETRA “D”: ERRADA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    LETRA “E”: ERRADA. Trata-se do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99 - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    GABARITO: LETRA “A” é a única correta.