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ID
2251210
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime administrativo, previsto na legislação brasileira para regular os atos praticados pela Administração Pública, inclui a presunção de legitimidade como um dos seus princípios jurídicos. Acerca da definição e do alcance desse princípio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é o único atrubuto presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados.

     

    É uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, adimite prova em contrário.

     

    O fato de ser uma presunção relativa leva à principal consequência desse atributo: o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado."

     

     

     

    Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 7. ed. rev. atual e ampl.  p. 151

     

     

  • Provar não precisa,pois legal ela é

  • Princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)presunção de verdade (relativa aos fatos); e
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).


    Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.
    Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Assim, por exemplo, se um guarda de trânsito aplicar uma multa a um motorista por avanço de sinal, o motorista, para afastar a multa, tem que provar que não praticou a infração (por exemplo: juntando comprovante de que na data e horário constante do auto de infração seu veículo encontrava-se no estacionamento de um shopping center).


    Como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas em regra podem ser executadas imediatamente e podem criar obrigações para os particulares, independentemente de sua concordância. Além disso, em algumas situações, a própria Administração pode executar as suas próprias decisões, valendo-se de meios diretos ou indiretos de coação.

  • Complementando o comentário do Daniel Tostes e do Osmar Franco:

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência do atributo da presunção de legitimidade:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

     

    Interessante a reflexão trazida por Di Pietro no tocante à presunção de veracidade do ato ao apontar que ela não é absoluta, devendo o administrativo provar os fatos apontados e em controvérsia com o ato e a Administração colaborar com os aspectos que formaram a construção do ato administrativo (208, 2014):

     

    Na realidade, não falta parcela de razão a esses autores; inverte-se, sem dúvida nenhuma, o ônus de agir, já que a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato; inverte-se, também, o ônus da prova, porém não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz. Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

  • Explicação sem muito "blá, blá blá":

    a) Atos Administrativos, como sabemos, podem ser revogados.

    b) Princípio da Legalidade

    c) Nada é imune ao controle judicial.

    d) Correta

    e) Nada é imune ao controle judicial.

    Fim de papo, bora pra próxima!

  • Inversão do ônus da prova (Cabe ao administrado provar que o ato é vicioso);

    Portanto assertiva D, de DARÁ TUDO CERTO!

  • Presunção de legitimidade

     Quando a Administração pratica um ato, ele é presumido como em conformidade com a lei, sendo , porém, essa presunção relativa, pois caberá prova em contrário. Mas o ônus de comprovar a ilegalidade não é da Administração, e sim do administrado ( Inverte-se o ônus da prova )

  • D) A presunção de legitimidade exime a Administração de comprovar antecipadamente a validade dos seus atos, que, no entanto, são passíveis de controle administrativo e judicial posterior.

    Omissão do controle anterior e concomitante.

    NEBULOSA!!!

    Essa alternativa não é coerente, pois a redação dela acaba por excluir o controle da administração "a priori" e o "concomitante", pois a alternativa restringe em dizer sobre controle "a posteriori".

    Na verdade o controle perante a Adm. Púb. se dá antes (Ex: MS preventivo), durante (Ex: MS comum) e depois (Ex: Ação anulatória).

    Alternativa é incompleta, por isso não consegue ostentar condição de correta ao meu ver.

  • A questão exige conhecimento acerca da presunção de legitimidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A presunção de legitimidade proíbe a revogação de atos administrativos, salvo por motivos de conveniência e oportunidade, a critério da própria Administração Pública.

    Errado. Na verdade, o princípio da autotutela autoriza a revogação dos atos administrativos, por motivos de conveniência e oportunidade, a critério da própria Administração Pública.

    b) A presunção de legitimidade implica que os atos da Administração Pública somente podem ser praticados quando expressamente autorizados por lei, sob pena de nulidade.

    Errado. O princípio da legalidade implica que os atos da Administração Pública somente podem ser praticados quando expressamente autorizados por lei, sob pena de nulidade.

    c) A presunção de legitimidade indica que os atos administrativos são imunes ao controle judicial, salvo na existência de previsão legal autorizativa em sentido contrário.

    Errado. Nenhum ato administrativo é imune ao controle judicial. Lembre-se do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    d) A presunção de legitimidade exime a Administração de comprovar antecipadamente a validade dos seus atos, que, no entanto, são passíveis de controle administrativo e judicial posterior.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    e) A presunção de legitimidade impõe que somente a Administração Pública pode rever os seus próprios atos, ainda que eivados de vícios, em atenção ao princípio da separação dos poderes.

    Errado. Como dito no item "a", é o princípio da autotutela, e quando eivado do vício de ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular.

    Gabarito: D