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ID
2251213
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia se baseia numa relação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta

    b) de supremacia geral da Administração sobre os administrados. CORRETA.

    Conceito clássico - é a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Conceito moderno: limitar os direitos individuais em benefício do interesse público.

    Segundo Cooley (e defendido por Hely Lopoes): "O poder de polícia, em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações dos cidadãos aquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança..."

  • Interpretei assim: 

    de supremacia geral da Administração sobre os administrados.

     

    O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública execer poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    Caso fosse especial, seria mais restrito e não amplo.

     

    bons estudos

     

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    ___________________________________________________________

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

  • Gab: B!

  • PODER DE POLÍCIA - Vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública

     

    PODER DISCIPLINAR - Vínculo específico (funcional ou contratual) entre uma pessoa e a administração

  • Questão interessante, concurso o cara vê de tudo.

  • Qdo se coloca uma placa com aviso: PARE! Este aviso se direciona a todos. Supremacia geral.

  • Desculpa Nazaré Tedesco, mas os argumentos que você usou não guardam qualquer relação com o flagrante equívoco existente na alternativa "D".

    O poder de polícia se baseia numa relação [...] de cunho obrigacional, de direito privado, entre o poder público e o administrado. ERRADO

     

  • Caraca Leonir, muita verdade ai no que você falou, realmente eu nem li "direito privado". Valeu, cara! Muito agradecido e direto no ponto. Obrigadão mesmo!

     

    Vou apagar o comentário que fiz porque não agredou/agregará em nada e pode até confudir alguém.

     

  • (...) É evidente que  o Estado  deve  atuar à sombra do Princípio  da  Supremacia do  Interesse Público e,  na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e  limitações  ao  exercício  de  liberdades  individuais  e,  até mesmo,  ao  direito  de  propriedade 
    do  particular. Neste  contexto,  nasce  o Poder de Polícia,  decorrente da supremacia geral  da Administração  Públicaou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem  a necessidade  de demonstração de qualquer vínculo  de  natureza especial. (...)

     

    [ Fonte: Livro -> Manual de Direito Administrativo, ano 2017, autor: Matheus Carvalho, página 132 ]

  • Raimundo,

    Não entendi misera nenhuma

  • Gabarito B

     

    Poder de Polícia - SUPREMACIA GERAL

    Poder Disciplinar - SUPREMACIA ESPECIAL

  • Maria Lícia, simples e objetiva!

  • Poder Disciplinar: aplica quando tem vinculo ESPECIFICO (funcional/ contratual)

    Poder de Policia: vinculo GERAL

    Poder Hierárquico: vinculo FUNCIONAL

  • PODER DE POLÍCIA= EXTERNO

    SUPREMACIA

    PRERROGATIVA

    PRIVILÉGIOS

    ATOS DISCRICIONÁRIO

  • Gabarito''B''.

    O poder de polícia se baseia numa relação: de supremacia geral da Administração sobre os administrados.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o poder de polícia não se baseia numa relação entre o direito administrativo e o direito penal. O poder de polícia guarda relação, precipuamente, com o direito administrativo, ao passo que a polícia judiciária possui eminente relação com o direito penal.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Enquanto o poder disciplinar diz respeito à supremacia especial do Estado, por exigir um vínculo específico com a Administração Pública, o poder de polícia guarda relação com a supremacia geral do Estado, por não exigir um vínculo específico com a Administração Pública.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, além de o poder de polícia ser essencialmente discricionário, este se trata de direito público.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o poder de polícia não se baseia em uma relação jurídica específica previamente existente entre a Administração e o administrado, tratando-se de uma relação jurídica geral a qual não exige um vínculo específico entre a Administração Pública e os administrados.

    Gabarito: letra "b".