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a) Errada. A criação de Autarquias é forma típica de descentralização administrativa.
b) Gabarito.
c) Errada. Ambas são formas de descentralização administrativa.
d) Errada. Ambas são formas de descentralização administrativa
e) Errada. É permitido por lei.
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Obs.: Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição (exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça).
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia
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GABARITO B
Vamos lá pessoal, falando um pouquinho sobre a organização da administração pública:
CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).
DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)
DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.
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Características das agências reguladoras:
-São autarquias sob regime especial
-Criadas por lei
-Dotadas de autonomia financeira e orçamentária
-Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO
-Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos
-Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam
FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos
Bons estudos
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Gabarito''B".
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão indicada
está relacionada com a organização administrativa.
- Administração Pública
Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, DF e
Municípios.
- Administração
Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias,
Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública.
Descentralização:
as competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica
autônoma. Exemplos: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e
Empresas Públicas.
Desconcentração: as competências são atribuídas a órgãos
públicos sem personalidade própria. Exemplos: Ministério e Secretaria.
A)
INCORRETA. A Autarquia faz parte da
Administração Pública Indireta (criada por lei – descentralização). Os Ministérios
e Secretarias são criados por desconcentração.
B)
CORRETA. A Agência Reguladora é autarquia
criada sob regime especial.
C)
INCORRETA. Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista fazem parte da Administração Pública Indireta e são criadas por
descentralização.
D)
INCORRETA. As Fundações Públicas integram a
Administração Pública Indireta. A Fundação é criada por descentralização.
E)
INCORRETA. É
permitido por lei a atribuição de prestar serviço público essencial a entidade
descentralizada.
Gabarito do Professor: B)