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ID
2251219
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos conceitos de “descentralização” e “desconcentração” na Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A criação de Autarquias é forma típica de descentralização administrativa.

     

    b) Gabarito.

     

    c) Errada. Ambas são formas de descentralização administrativa.

     

    d) Errada. Ambas são formas de descentralização administrativa

     

    e) Errada. É permitido por lei.

  • Obs.: Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição (exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça).

  •  

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia

  • GABARITO B

     

     

    Vamos lá pessoal, falando um pouquinho sobre a organização da administração pública:

     

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

     

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam

     

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito''B".

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    - Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, DF e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública.

    Descentralização: as competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica autônoma. Exemplos: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

    Desconcentração: as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. Exemplos: Ministério e Secretaria. 

     

    A)    INCORRETA. A Autarquia faz parte da Administração Pública Indireta (criada por lei – descentralização). Os Ministérios e Secretarias são criados por desconcentração.

    B)    CORRETA. A Agência Reguladora é autarquia criada sob regime especial.

    C)    INCORRETA. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista fazem parte da Administração Pública Indireta e são criadas por descentralização.

    D)    INCORRETA. As Fundações Públicas integram a Administração Pública Indireta. A Fundação é criada por descentralização.

    E)    INCORRETA. É permitido por lei a atribuição de prestar serviço público essencial a entidade descentralizada.

    Gabarito do Professor: B)