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ID
22513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta será transferido ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66. § 2º - Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não fôr proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior".
  • Se o devedor só tem a posse (usufrui o bem) mas ainda não tem a propriedade (bem quitado), a propriedade é do credor. Resumindo: quando você paga é seu, quando você não paga, é meu.

  • Lei 4.728/1965

    Art. 66. Omissis

    § 2º Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não tiver a posse da coisa alienada, o domínio dessa se transferirá ao adquirente, quando o devedor entrar na sua posse.

    Arts. 66 e 66-A (Revogado pela Lei 10.931, de 2004)