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ID
225145
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à política agrícola e fundiária e da reforma agrária, analise:

I. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, ainda que seu proprietário não possua outra, também é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
II. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
III. O título de domínio e a concessão de uso aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Item I. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, ainda que seu proprietário não possua outra, também é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. (ERRADO)

     Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    Item II. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. (Art. 184, § 2º)
    Item III. O título de domínio e a concessão de uso aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. (art. 183, § 1º)
     

  •  RESPOSTA CORRETA "A", CONFORME CF/88.

     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

  • Apenas para diferenciar, o art. 183, parágrafo único da CF (que foi citado no primeiro comentário) trata de imóvel em área urbana, mas, a questão fala em imóvel rural, portanto, correta a fundamentação citada pela outra colega, art. 189, parágrafo único.