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Cabe recurso... A lei está trocada. A lei que institui as instâncias colegiadas como forma de participação popular é a 8142/90.
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Exatamente, na Lei 8080/90 não encontramos esta informação sobre as instâncias colegiadas.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde
Instâncias Colegiadas:
Mnemônico : Co.Sa Co.Sa