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ID
2251555
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde, 8.080/90 estabelece que a participação popular no SUS deve ocorrer nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal), fazendo-se representar pelas seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso... A lei está trocada. A lei que institui as instâncias colegiadas como forma de participação popular é a 8142/90. 

  • Exatamente, na Lei 8080/90 não encontramos esta informação sobre as instâncias colegiadas.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

     

     

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

     

     

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

     

    I - a Conferência de Saúde; e

     

    II - o Conselho de Saúde

     

     

    Instâncias Colegiadas:

     

    Mnemônico : Co.Sa  Co.Sa