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ID
225157
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    b) Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

    c) Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    d) Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    e) Art. 71. ...........

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

  •  
    Resposta. C.
    Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o Código Eleitoral:
    a) Errada.Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido (art. 80).
    b) Errada.Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição (art. 81).
    c) Certa. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente (art. 72, “caput”).
    d) Errada.A suspensão dos direitos políticos é causa de cancelamento (art. 71, II).
    e) Errada. A exclusão de eleitor pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor (art. 71, § 1º).
  • Análise das CASCAS DE BANANA da questão:

    a) a decisão do juiz eleitoral é irrecorrível.
    Juiz Eleitoral está hierarquicamente subordinado ao TRE, por isso cabe recurso contra ele nessa instância no prazo de 03 dias.

    b) cessada a causa do cancelamento, o interessado não poderá requerer a sua qualificação e inscrição.
    Não? E porque o Collor voltou? Por ser filho do Exterminador do Futuro: "I'LL BE BACK". Nesse caso lembre-se sempre do COLLOR.

    c) durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (ALTERNATIVA CORRETA).

    d) a suspensão dos direitos políticos não é causa de cancelamento.
    Pô meu tem que ser! Afinal o cancelamento tem por característica a temporalidade, cessada a causa o cara vira Exterminador do Futuro II. Lembre-se da escola, aquele lugar que você deveria ter estudado, se fosse suspenso você não poderia voltar? Agora se fosse expulso é que sim!

    e) a exclusão de eleitor não pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, dependendo de requerimento de partido ou candidato.
    Muitos confundem aqui as "catracas da cuca" por causa do princípio da inércia da Justiça, entretanto ela pode ser determinada, pedida:
    -ex officio, ou seja, pelo Juiz Eleitoral;
    -Por qualquer eleitor;
    -Por qualquer Delegado de Partido;
    -Pelo Ministério Público, afinal ele não é o guardião da lei e da ordem... nossa ele é o Superman!!!! KKKK

    TACA O DEDO NA ESTRELA SE GOSTOU!
  • COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    >>> Lei dos Partidos Políticos: Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.