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ID
22516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação penal, por crime de estelionato, na forma prevista no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
  • "AÇÃO DE DEPÓSITO INFIEL"
  • Ação Penal, Estelionato. Art° 171 do CP: Induzir alguém em erro mediante artifício fraudulento. Veja, o Credor não foi induzido a Erro e o Crime de estelionato está no Código Penal, não no CPP como fala a questão.
  • do Código de Processo CIVIL.
  • O examinador quis confundir com a seguinte afirmação de Penhor Mercantil:
    O credor pignoraticio que, sem a devida autorização por escrito do devedor alhear (vender, desfazer-se, doar, etc.) a coisa objeto do PENHOR, incorrerá nas penas do crime de estelionato (art 279), ou seja, na pena de reclusão de um a cinco anos e multa pecuniária (Codigo Penal, Art.171, paragrafo 2º, Inciso III).
  • Segundo a jurisprudência é facultado ao credor a conversão em ação de depósito, nos exatos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911 /69
  • Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito na forma prevista no Código de Processo Civil.

  • Jamais ação penal. Você não vai preso por não pagar a dívida de alienação fiduciária. O que acontece é o seguinte: a busca e apreensão pode ser convertida em "depósito". O banco aliena um carro, por exemplo. Eu não pago e, ainda por cima, não devolvo a propriedade "sumida". Com isso sou obrigado a dar outro carro ao banco (depósito).

  • Acredito tratar-se não do crime de estelionato, mas de "Fraude à execução"

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

    "Aqui se pune a conduta daquele que deliberadamente se desfaz dos seus bens, seja alienando-os, desviando-os, destruindo-os ou danificando-os, com a finalidade de FRUSTRAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE ESTÁ SENDO COBRADO EM SEDE DE EXECUÇÃO." (Material de apoio Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo)

    Logo, um indivíduo que se desfaz do bem ("não for encontrado ou não se achar na posse do devedor") em sede de execução ("pedido de busca e apreensão") cometerá  o referido crime.

    Esse foi o meu entendimento...caso eu esteja errado gostaria que me corrigissem !